Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007
(PROJETO DE LEI Nº 102/07) (TODOS OS SRS. VEREADORES)
Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal dsee São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município. (Regulamentado pelo Decreto nº 50.023/2008)
Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: (Regulamentado pelo Decreto nº 50.023/2008)
I - incremento do turismo;
II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;
III - recreação popular;
IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;
V - estímulo à exportação de produtos nacionais.
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de cada ano: (Regulamentado pelo Decreto nº 50.023/2008)
I - as festividades da Semana da Pátria;
II - as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo;
III - os festejos carnavalescos;
IV - as festas de Natal, Fim-de-Ano e da Primavera.
Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. (Regulamentado pelo Decreto nº 50.023/2008)
Art. 6° Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo deverão utilizar-se do slogan "São Paulo Capital da Gastronomia", quando de sua divulgação. (Regulamentado pelo Decreto nº 50.023/2008)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos regulares significativos, anuais ou não, do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:(Redação dada pela Lei nº 15.172/2010)
I - a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República;
II - a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município; (Revogado pela Lei nº 14.617/2007)
III - a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Enfarte na Infância e Adolescência, a ser comemorada, anualmente, juntamente com a Semana do Coração, sendo que no desenvolvimento de atividades durante o evento, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre a prevenção de enfarte na infância e adolescência; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste evento; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação do disposto neste inciso;
IV - a Semana da Happy Hour, a ser realizada na primeira semana do horário de verão, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito deste evento, a ser programado por organizações particulares especializadas;
V - a Semana Albert Sabin, a ser comemorada no período coincidente com o da vacinação infantil, sendo que para a comemoração do evento, o Executivo promoverá campanhas preventivas e de conscientização sobre a poliomielite;
VI - a Marcha para Jesus, a ser realizada, anualmente, conforme calendário mundial, sendo que o referido evento deverá ser organizado pela Fundação Renascer e realizado em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário;
VII - a Semana Educativa "Não fique por baixo - Pipas sem cortes", a ser realizada a cada ano nas escolas do Município de São Paulo, organizadas por estas e que poderá conter atividades que incluam: informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e Eletropaulo, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante; orientação sobre o lado lúdico da pipa, com sua utilização correta e montando oficina de pipas; e organização de um concurso e exposição de pipas, culminando com os alunos, pais e populares empinando-as;
VIII - a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos na rede municipal de ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos e nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo, destinada aos jovens e crianças em idade escolar, sendo que o responsável pelo equipamento determinará em seu calendário anual a instituição do evento, promovendo a realização de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos de ex-viciados, a critério do responsável, e de acordo com a faixa etária;
IX - a Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação, e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores;
X - a Olimpíada Municipal da 3ª Idade, a ser realizada, anualmente, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das atividades;
XI - os Jogos Mirins de São Paulo, competição esportiva-educacional, a ser realizada, obrigatória e anualmente, pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo que dos Jogos Mirins de São Paulo poderão participar estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, entidades e clubes amadores sediados no Município de São Paulo e, a critério daquela Secretaria, também os sediados em outras Cidades e em outros Estados, sendo que as modalidades esportivas e os jogos a serem disputados nos Jogos Mirins de São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o mesmo ocorrendo com as idades dos participantes, ficando obrigados a participar da competição de que trata o presente inciso as escolas municipais e os centros educacionais e esportivos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Paulo, restando a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação autorizada a receber, em espécie, prêmios destinados aos Jogos Mirins de São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;
XII - o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado no Município de São Paulo pelo Executivo, através do órgão competente, que indicará as modalidades esportivas que farão parte do evento, como antecedente e preparatório dos Campeonatos Brasileiro, Pan-americano, Paraolímpico e Mundial, sendo que, por competência delegada, o Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento adequado do campeonato de que trata este inciso;
XIII - os Jogos Universitários da Cidade de São Paulo, competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal;
XIV - o Carnaval paulistano, bem assim as manifestações artístico-populares que o compõem, com o apoio e sob a gestão da Prefeitura, sendo consideradas manifestações artístico-populares para este efeito, entre outros, os concursos, desfiles, festas, bailes realizados no período do Carnaval, com o apoio e administração da Prefeitura, e especialmente: concurso de rei Momo e rainha do Carnaval; desfile de escolas de samba e blocos carnavalescos; desfile de bandas; desfile e Carnaval de bairros; e as demais manifestações artístico-populares (baile oficial da cidade, afoxés, ranchos, frevos, grandes sociedades e outras) poderão ser contempladas em planejamento, a ser elaborado anualmente, com a participação obrigatória das entidades representativas das Escolas de Samba e entidades carnavalescas do Município, cabendo a responsabilidade e execução da administração do Carnaval paulistano à Prefeitura, que poderá exercê-la através da Anhembi-Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A., de seu sucessor ou substituto, sendo que na hipótese de contratação, as receitas e despesas relacionadas ao evento serão administradas pela contratada, e ficando ressalvado que os menores com mais de 5 (cinco) anos de idade, até 12 (doze) anos e que participarem dos desfiles de escolas de samba e assemelhados deverão portar crachás de identificação contendo o nome do portador, endereço de residência e agremiação a que pertencem; - domingo que antecede a semana do carnaval paulistano: o Desfile do Bloco Carnavalesco Sovaco de Cobra; (Incluído pela Lei nº 16.534/2016) - Na sexta-feira, sábado e domingo que antecedem a terça-feira de Carnaval: Conferência dos Radicais Livres SP; (Incluído pela Lei nº 16.108/2015)
- domingo que antecede o domingo do Carnaval:
o Desfile Yayartes – Bloco Carnavaleco Casa da Dona Yayá; Incluído pela Lei nº 15.487/2011)
- Ensaio Técnico de Carnaval, em homenagem ao evento cultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês que antecede o Carnaval.(Incluído pela Lei nº 17.716/2021)
- sábado de carnaval:
o Carnaval da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú; (Incluído pela Lei nº 15.420/2011)
- domingo de carnaval:
o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile da Escola de Samba Extremo Sul, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Terezinha do Prado Oliveira, a partir das 14h, com término às 22h, mediante prévia autorização do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 15.324/2010)
o Carnaval de Rua de Itaquera; (Incluído pela Lei nº 16.289/2015)
- terça-feira de Carnaval:
o Carnaval de Rua de Perus; (Incluído pela Lei nº 15.533/2012)
o Carnaval de Rua da Escola de Samba Unidos do Jardim Primavera; (Incluído pela Lei nº 15.419/2011)
o Carnaval de Rua de Campo Limpo; (Incluído pela Lei nº 15.494/2011)
o Carnaval de Rua de Cidade Ademar; (Incluído pela Lei nº 15.495/2011)
o Carnaval de Rua de Capão Redondo; (Incluído pela Lei nº 15.495/2011)
o Dia do Congresso Fogo de Avivamento para o Brasil, em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome.(Incluído pela Lei nº 17.274/2020)
- no período correspondente ao carnaval:
o evento religioso “Alegrai-vos”; (Incluído pela Lei nº 15.242/2010)
- semana dos festejos do Carnaval:
o Carnajulha; (Incluído pela Lei nº 15.403.2011)
- domingo subsequente ao carnaval:
o evento Carnaval de Rua do Parque Bristol e Região; (Incluído pela Lei nº 16.438/2016)
XV - a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca, que consistirá no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre profissionais da rede pública e demais técnicos interessados, ficando assegurada a participação do setor privado para a realização do evento;
- meses de janeiro a maio:
o Evento Super Copa Pioneer, a ser realizado nos meses de janeiro a maio, como forma de valorizar o futebol de várzea do Município.(Incluído pela Lei nº 17.081/2019)
- Março a Novembro:
Prova Pedestre Mobilize-se – Caminhada e Corrida da Vila Carrão e Vila Manchester.(Incluído pela Lei n° 16.905/2018)
- meses de junho e julho:
o Festival de Inverno do Polo de Ecoturismo Parelheiros/Marsilac/Ilha do Bororé. (Incluído pela Lei nº 16.579/2016)
- 19 de junho: Dia do Migrante.(Incluído pela Lei nº 16.949/2018)
- 28 de julho: Dia da Independência Peruana.(Incluído pela Lei nº 16.950/2018)
XVI - no segundo semestre de cada ano:
a) a Feira de Artes de Pirituba, a realizar-se sob a coordenação da organização não-governamental Movimento Eco-cultural - Ecotural, na Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, no Jardim Santo Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas e a Rua do Compositor, entre os números 1200 e 1824, nesta Capital;(Revogado pela Lei nº 16.676/2017)
b) a Primavera dos Livros, a ser realizada pela LIBRE - Liga Brasileira de Editores;
c) a Copa Futebol Mulher, atendendo às normas e critérios estabelecidos pela Liga Paulista de Futebol Feminino; (Incluído pela Lei nº 15.819/2013)
d) o Evento Caminho da Paz, visando ao estímulo da paz e à disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas.(Incluído pela Lei nº 17.466/2020)
- último domingo de cada mês:
o evento Samba da Laje; (Incluído pela Lei nº 15.172/2010)
- a Praça Itinerante do Doador de Sangue no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.253/2010)
- a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico; (Incluído pela Lei nº 15.297/2010)
- últimas semanas de maio e novembro:
o Evento de Moda Casa de Criadores, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.339/2010)
- entre o início de setembro e o final de novembro:
o Salão Internacional de Veículos Antigos, com duração de 15 (quinze) dias; (Incluído pela Lei nº 15.570/2012)
o Dia da Medida Certa, evento que tem por objetivo a realização de caminhadas e a conscientização da população quanto aos benefícios que a prática de exercícios físicos traz para a saúde das pessoas; (Incluído pela Lei nº 15.633/2012)
- sábado seguinte à Sexta-Feira Santa, conhecido como Sábado de Aleluia:
o Dia do Show da Fé; (Incluído pela Lei nº 15.816/2013)
a Virada Gospel, a ser celebrada anualmente; (Incluído pela Lei nº 15.923/2013)
- no segundo semestre:
Copa Leidiane de Futebol Amador; (Incluído pela Lei nº 15.845/2013)
- anualmente:
Caminhada da Ressurreição, a ser comemorada, anualmente, no domingo seguinte à Sexta-Feira da Paixão. (Incluído pela Lei nº 14.565/2007)
o Campeonato Paulista de Automobilismo; (Incluído pela Lei nº 15.780/2013)
São Paulo Exposamba; (Incluído pela Lei nº 15.983/2014)
Campeonato Paulista de Kart; (Incluído pela Lei nº 16.053/2014)
a Semana da Prevenção da Síndrome de Fournier; (Incluído pela Lei nº 16.188/2015)
- a semana do dia 25 de agosto a 02 de setembro:
a Semana do Centenário do Palmeiras em 2014 e, anualmente, a Semana da Sociedade Esportiva Palmeiras; (Incluído pela Lei nº 16.033/2014)
- Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para Importadores: feira para importadores de produtos chineses e de negócios, realizada anualmente por seus idealizadores, que busca o desenvolvimento econômico e financeiro do polo comercial Brasil-China-São Paulo, com a apresentação de produtos e inovações tecnológicas, além de evidenciar aspectos relevantes da nação chinesa.(Incluído pela Lei nº 18.105/2024)
última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral – Arte e Cidadania.(Incluído pela Lei nº 16.716/2017)
- Semana Santa: a Encenação Cultural da Paixão de Cristo, com o objetivo de promover a reflexão e reavaliação dos valores que agregamos à nossa existência, sempre que possível desenvolvida pela Paróquia Santa Tereza de Artur Alvim, bairro desta cidade, através de trabalho social e voluntário, acompanhado de forte apelo solidário, embasado em ações concretas envolvendo vários segmentos nesta produção sensibilizadora, permitindo que crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos estejam inseridos no contexto sócio-político-cultural, assegurando a integração não só desta comunidade, mas também de outras que conhecem e vivenciam este projeto inovador; (Incluído pela Lei nº 15.704/2013)
- Na sexta-feira santa, sábado de aleluia e domingo de Páscoa:
Conferência dos Vencedores SP; (Incluído pela Lei nº 16.149/2015) - a semana que se inicia no dia de Corpus Christi: a Festa do Boi Itá Odé, a ser comemorada no Palácio Real do Rei Negro Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 16.187/2015) o Dia de Pentecostes, a ser comemorado anualmente no domingo mais próximo aos 50 (cinquenta) dias subsequentes ao dia da Páscoa; (Incluído pela Lei nº 16.226/2015) - de 28 de julho a 4 de agosto: Semana Municipal dos Contadores de Histórias; (Incluído pela Lei nº 16.245/2015) - Semana com início na última quinzena do mês de julho e término na primeira quinzena do mês de agosto: Festival das Cerejeiras em Flor; (Incluído pela Lei nº 16.286/2015) - o Mês do Agosto Dourado, com o objetivo de sensibilizar sobre a importância do aleitamento materno, mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço dourado como símbolo da campanha; (Incluído pela Lei nº 16.320/2015) - Campeonato de Automobilismo da Liga, a ser realizado anualmente, com 08 datas em circuito determinado, a ser realizado pelos Clubes filiados à Liga Desportiva de Automobilismo. (Redação dada pela Lei nº 16.588/2016) - Primeiro domingo de cada mês, exceto os meses de janeiro e julho: Encontro da Paz.(Redação dada pela Lei nº 16.633/2017)
- cinquenta dias após o domingo de Páscoa: o Dia da Vigília de Pentecostes.(Incluído pela Lei nº 17.283/2020)
- último trimestre de cada ano:
Semana de Inovação e Tecnologia – São Paulo Tech Week (SPTW).(Incluído pela Lei nº 16.750/2017)
- o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR são promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, com palestras, cursos, simpósios e exposições destinados ao setor farmacêutico, a seus profissionais e acadêmicos, realizados conforme calendário dos organizadores para o evento.(Incluído pela Lei nº 16.798/2018)
a Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema.(Incluído pela Lei nº 16.895/2018)
- meses de agosto e setembro: Expo Elvis, organizada anualmente durante os meses de agosto e setembro por seus idealizadores, sendo uma festa de rock’n’roll, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e de época, além de sua própria e tradicional gastronomia, bem como música, cantores e covers de Elvis Presley, painéis relativos à história do Rei, bandas Rockabilly, carros e lambretas antigas, e performances correlatas.(Incluído pela Lei nº 17.168/2019)
- aos sábados: o evento Comunidade Samba da Praça Grajaú, como forma de promover cultura, lazer e ações sociais à comunidade local.(Incluído pela Lei nº 17.389/2020)
- Semana Municipal do Teatro para o incentivo à cultura popular na periferia. (Incluído pela Lei nº 17.929/2023)
XVII - mês de janeiro:
a) o Mês do Karaokê;
b) Janeiro Branco, visando à valorização da saúde mental.(Incluído pela Lei nº 16.754/2017)
c) Mês de Combate à Febre Amarela.(Incluído pela Lei nº 17.063/2019)
d) o mês de comemoração ao aniversário da Igreja Maranata. (Incluído pela Lei nº 17.289/2020)
e) semana em que recair o dia 08 de janeiro: Semana da Conscientização e Divulgação do Símbolo Internacional de Surdez; (Incluído pela Lei nº 16.477/2016)
f) Semana da Diversidade Religiosa: a ser celebrada na segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.(Incluído pela Lei nº 17.890/2023)
XVIII - 1º de janeiro:
a) o Dia do Clube Esportivo da Penha;
b) o Dia da Revolução Antiescravista do Haiti;
- 06 de janeiro:
o Dia do Nascimento de Gibran Khalil Gibran; (Incluído pela Lei nº 15.169/2010)
XIX - 07 de janeiro:
a) o Dia do Passarinheiro;
b) - o Dia Municipal da Liberdade de Culto (Incluído pela Lei nº 17.829/2022)
XX - 11 de janeiro:
o Dia da Festa da Comunidade Negra da Casa Verde, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização do evento;
XXI - 15 de janeiro:
o Dia do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, sendo a organização das festividades de aniversário coordenadas pelo órgão competente do Executivo, conjuntamente e em parceria com as entidades legalmente constituídas, com as comissões de moradores e com os comerciantes locais;
- 17 de janeiro:
a) o evento esportivo denominado “500 milhas de Interlagos Moto velocidade; (Incluído pela Lei nº 15.063/2009)
b) o Dia dos Delegados Sindicais Metalúrgicos de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.430/2011)
c) Dia do Black Gospel.(Incluído pela Lei n° 16.919/2018)
d) Dia Municipal pela Vacinação e em defesa das trabalhadoras da saúde.(Incluído pela Lei nº 17.609/2021)
o Dia da Vila Maria, a ser comemorado durante a semana da referida data, com o objetivo de promover festividades, palestras, atividades sobre boas práticas de saúde, desenvolvimento econômico e social, eventos gastronômicos, musicais, de cultura e esportes, em cooperação com os órgãos competentes.(Incluído pela Lei nº 17.679/2021)
XXII - 20 de janeiro:
a) o Dia do Fusca, devendo o Clube do Fusca do Brasil ser convidado para participar das comemorações;
b) o Dia de São Lucas;
c) o Dia do Anão; (Incluído pela Lei nº 14.618/2007)
d) o Dia Municipal do Farmacêutico; (Incluído pela Lei nº 16.293/2015)
- 21 de janeiro:
o Dia do Combate à Intolerância Religiosa; (Incluído pela Lei nº 14.954/2009)
XXIII - 24 de janeiro:
a) o Dia do Aposentado;
b) o Dia do Esportista Universitário, que deverá ser comemorado com eventos esportivos a critério da Federação Universitária Paulista de Esportes e apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
c) o Dia da Brasilândia;
d) Dia Mundial da Síndrome de Moebius.(Incluído pela Lei nº 17.042/2019)
XXIV - 25 de janeiro:
a) o Dia do Bairro da Cidade Dutra, sendo convidados a participar da divulgação e das comemorações os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias;
b) o Dia do Tamboréu, data de fundação da Federação Paulista de Tamboréu, modalidade esportiva inicialmente praiana, e atualmente praticada em vários clubes da capital e interior;
c) o Dia do Bairro Jardim IV Centenário, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações legalmente constituídas promover a organização das festividades alusivas à data;
d) o evento intitulado Mil Milhas de Interlagos, a ser realizado por ocasião do aniversário da Cidade de São Paulo;
e) o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos. (Incluído pela Lei nº 15.108/2010)
f) o Dia do Skyrunning; (Incluído pela Lei nº 15.643/2012)
g) o evento Feliz SP Sustentável; (Incluído pela Lei nº 15.985/2014)
h) Festa do Bolo do Bixiga; (Incluído pela Lei nº 16.144/2015)
i) a Festa de Tebas; (Incluído pela Lei nº 16.190/2015)
j) Taça Cidade de São Paulo de Bocha e Bolão; (Incluído pela Lei nº 16.249/2015)
l) Dia da Festa de Alasitas, festa tradicional da cultura boliviana que homenageia a padroeira da Cidade de La Paz, a Virgem de La Paz, contando também com elementos da cultura indígena.(Incluído pela Lei nº 17.148/2019)
m) o Dia do Técnico de Farmácia. (Incluído pela Lei nº 17.520/2020)
XXV - 26 de janeiro:
o Dia do Karatê do Goju-Ryu;
- 27 de janeiro:
o Dia do Jardim Damasceno; (Incluído pela Lei nº 16.533/2016)
- 28 de janeiro: Dia Municipal do Auditor-Fiscal do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 17.061/2019)
- 29 de janeiro:
o Dia da Igreja Bíblica Missão Restaurar.(Incluído pela Lei nº 17.436/2020)
o Dia do Esporte de Areia.(Incluído pela Lei nº 18.058/2023)
XXVI - 30 de janeiro:
o Dia da Ginástica Olímpica, devendo ser convidada para participar do evento a Federação Paulista de Ginástica;
XXVII - 31 de janeiro:
o Dia do Mágico;
- o Torneio Taça das Favelas, competição de futebol de campo entre favelas de São Paulo, cuja finalidade é a promoção da inclusão social através do esporte.(Incluído pela Lei n° 17.220/2019)
XXVIII - semana em que se comemora o aniversário do Município, 25 de janeiro:
a) a Semana São Paulo de Todos os Sons, a qual terá por finalidade promover, através da música, em vários eventos, a diversidade cultural do Município de São Paulo; proporcionar à população paulistana uma nova opção de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; divulgar e estimular a produção musical paulistana, que reúne expressões de praticamente todas as regiões do país e até do mundo; criar eventos que enriqueçam o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo;
b) a Exposição de Antigomobilismo;
c) o evento esportivo "Troféu da Cidade de São Paulo de Triathlon" (Incluído pela Lei nº 14615/2007)
- última semana do mês de janeiro:
o Campus Party, evento de tecnologia e cultura digital que desenvolve atividades de inovação, criatividade, ciência, empreendedorismo e entretenimento; (Incluído pela Lei nº 16.455/2016)
- Terceira segunda-feira de janeiro: Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza.(Incluído pela Lei nº 17.076/2019)
- último domingo de janeiro: o Dia da Conscientização sobre a Hanseníase.(Incluído pela Lei nº 17.368/2020)
- 23 a 31 de janeiro: Semana da Sampa Week.(Incluído pela Lei nº 17.558/2021)
XXIX - mês de fevereiro:
a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
b) o evento Carnaval de Rua de Guaianases, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval; (Incluído pela Lei nº 14.762/2008)
c) o evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE), a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro; (Incluído pela Lei nº 15.287/2010)
d) o evento Vindima/SP; (Incluído pela Lei nº 15.291/2010)
e) o dia do encontro cristão para envio missionário denominado The Send, cuja finalidade é inspirar e catalisar cristãos de diversas partes do mundo a agir em favor daqueles que necessitam, desde os mais próximos até os mais distantes.(Incluído pela Lei nº 17.312/2020)
f) Fica instituída a realização do Congresso Fogo de Avivamento para o Brasil, no âmbito da Cidade de São Paulo, cuja finalidade é inspirar e incentivar cristãos a ações em favor daqueles que necessitam, desde os mais próximos aos mais distantes, a ser realizado anualmente na semana em que se realizam as festividades carnavalescas.(Incluído pela Lei nº 17.494/2020)
- 01 de fevereiro:
o Dia Municipal do Bombeiro Civil; (Incluído pela Lei nº 15.788/2013)
- 02 de fevereiro:
Dia D de Combate à Dengue; (Incluído pela Lei nº 18.185/2024)
XXX - 04 de fevereiro:
o Dia Mutirante;
- 05 de fevereiro: o Dia do Bloco Urubó.(Incluído pela Lei nº 17.531/2020)
- 07 de fevereiro:
Dia de Ermelino Matarazzo; (Incluído pela Lei nº 15.342/2010)
XXXI - 09 de fevereiro:
o Dia do Gráfico, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro. (Incluído pela Lei nº 14.793/2008)
o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro; (Incluído pela Lei nº 14.795/2008)
- 10 de fevereiro:
o Dia do Bairro Jardim Anália Franco; (Incluído pela Lei nº 15.902/2013)
o Dia de São Maron;
XXXII - 12 de fevereiro:
a) o Dia da Imigração Coreana, sendo que o Poder Público poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;
b) o Dia do Empregado em Edifícios de São Paulo;
15 de fevereiro:
o Dia da Mulher do Samba Paulistano; (Incluído pela Lei nº 14.849/2008)
XXXIII - 16 de fevereiro:
a) o Dia da Instituição Religiosa Perfect Liberty;
XXXIV - 18 de fevereiro:
o Dia da Paz no Trânsito, em homenagem póstuma a Vagner de Freitas Jesus;
o Dia do Mergulhador Autônomo. (Redação dada pela Lei nº 17.984/2023)
- 19 de fevereiro:
o Dia da Vila Carolina, Subdistrito do Limão, Subprefeitura de Casa Verde; (Incluído pela Lei nº 16.002/2014)
19 de fevereiro: o Dia da Vila Carolina, Subdistrito do Limão, Subprefeitura de Casa Verde;(Incluído pela Lei n° 16.002/2014)
- semana do dia 19 de fevereiro:
Semana Municipal Ademar Ferreira da Silva de atividades esportivas; (Incluído pela Lei nº 16.537/2016)
21 de fevereiro: Dia do Cannoli da Mooca.(Incluído pela Lei nº 17.987/2023)
23 de fevereiro: Dia do Bispo Evangélico.(Incluído pela Lei nº 17.185/2019)
XXXV - 24 de fevereiro:
o Dia Municipal de Defesa Civil;
XXXVI - 26 de fevereiro:
o Dia do Handebol, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser comemorado com eventos sobre handebol, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;
- 27 de fevereiro:
a Semana Municipal de Conservação do Livro e do Material Didáticos; (Incluído pela Lei nº 15.421/2011)
Dia da Sukyo Mahikari; (Incluído pela Lei nº 15.825/2013)
XXXVII - 28 de fevereiro:
a) o Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER;
b) o Dia do Cangaíba, devendo ser convidados a participar das comemorações a Sociedade Amigos do Cangaíba e entidades representativas da comunidade;
XXXVIII - primeira semana de fevereiro:
o Dia da Associação Comercial de São Paulo;
a Semana da Harmonia Inter-Religiosa; (Incluído pela Lei nº 15.976/2014)
XXXIX - sábado que antecede a semana do carnaval paulistano:
o Desfile do Bloco Carnavalesco Veterano Cidade Dutra, que ocorre anualmente nas ruas do bairro de Cidade Dutra, no mês de fevereiro, devendo o Executivo, no mês que antecede a realização do evento, envidar esforços para concretizar as providências solicitadas pela comissão organizadora do evento;
o Dia do Evento Social Cultural do Imirim, evento público e aberto, no Distrito do Imirim, a ser comemorado com a realização de apresentações de atividades folclóricas e culturais; (Incluído pela Lei nº 15.565/2012)
o desfile do bloco carnavalesco Família Santa Cruz, que ocorre anualmente na Avenida Masao Watanabe, no Bairro Jardim Santa Cruz, Zona Norte do Município de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.875/2013)
Carnaval de Rua, Bandas e Blocos da Vila Matilde; (Incluído pela Lei nº 16.503/2016)
XL - segunda semana de fevereiro:
a Semana da Moda Inverno, devendo o evento necessariamente contemplar a realização de cursos, palestras e seminários cuja temática seja voltada para os profissionais e técnicos do setor de confecção, com conteúdo informativo e cultural, abrangendo novas tecnologias; concursos com a finalidade de incentivar o surgimento de novos talentos; desfiles abertos ao público, apresentando as tendências da estação; exposição das coleções em feira, para sua comercialização junto ao público em geral;
- Domingo anterior ao da semana dos festejos de Carnaval:
o Dia do Projeto Social Cultural Paulistano, constituído de evento público e aberto, no Distrito de Vila Nova Cachoeirinha, onde o Executivo envidará esforços para possibilitar a realização de feiras de artesanato, saúde, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares. (Incluído pela Lei nº 15.064/2009)
XLI - mês de março:
a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
b) o Mês do Bairro do Pacaembu, devendo os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias ser convidados a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;
c) a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, a ser comemorada no mês de março, sendo que no desenvolvimento de atividades durante a semana de que trata este inciso, o Poder Executivo poderá implementar os seguintes objetivos: promoção e ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para efetivação dos objetivos;
d) o Mês da Saúde Oftalmológica, o qual terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico;
e) a Feira Internacional do Serviço de Turismo – FISTUR e o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo; (Incluído pela Lei nº 15.295/2010)
f) a Semana da Saúde Cervical, com o objetivo de conscientizar a população, especialmente os estudantes, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilas e das consequências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 15.556/2012)
g) a festa de entrega do prêmio Excelência Mulher; (Incluído pela Lei nº 15.925/2013)
h) Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental; (Incluído pela Lei nº 16.351/2016)
i) dias 13 a 19 de março: Semana Municipal do Artesanato. (Incluído pela Lei nº 16.594/2016)
j) Mês da Luta Internacional das Mulheres.(Incluído pela Lei nº 16.882/2018)
l) Mês da Conscientização do Tratamento e Prevenção da Endometriose, objetivando a concentração de esforços na prevenção e no tratamento da doença, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico.(Incluído pela Lei nº 17.166/2019)
m) A Semana de Prevenção e Conscientização dos males causados pela Endometriose, na qual poderão ser realizadas palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre os efeitos da endometriose.(Incluído pela Lei nº 17.276/2020)
n) o Mês de Combate ao Coronavírus. (Incluído pela Lei nº 17.340/2020)
o) o mês de combate ao coronavírus. (Incluído pela Lei nº 17.810/2022)
p) Caminhada do Silêncio pelas Vítimas de Violência do Estado, a ser realizada anualmente no dia 31 de março, se domingo, ou no primeiro domingo de abril, com saída, preferencialmente, do interior do Parque Ibirapuera rumo ao Monumento em homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos. (Incluído pela Lei nº 17.886/2022)
q) último domingo de março: Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down.(Incluído pela Lei nº 17.915/2023)
r) Semana do dia 08 de março: Semana de Mobilização e Conscientização dos Alunos do Ensino Fundamental sobre a importância e aplicabilidade da Lei Maria da Penha.(Incluído pela Lei nº 17.947/2023)
s) - a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo (MITsp): evento de artes cênicas.(Redação dada pela Lei nº 18.125/2024)
- semana do empreendedorismo feminino, a ser comemorada na primeira semana do mês de março devendo contemplar a realização de ações, palestras e debates orientados ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.(Incluído pela Lei nº 18.164/2024)
XLII - 1° de março:
o Dia da Valorização da Vida;
- 02 de março:
Dia do Turismólogo Paulistano (Incluído pela Lei nº 17.079/2019)
- 04 de março:
Dia da Mobilização e Luta por Habitação de Interesse Social – HIS; (Incluído pela Lei nº 16.544/2016)
- 06 de março:
o Dia do Círculo de Oração; (Incluído pela Lei nº 15.539/2012)
Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC – Church of God in Christ)(Incluído pela Lei nº 16.751/2017)
XLIII - 08 de março:
a) o evento Raid do Batom, promovido pelo Jeep Club do Brasil, e realizado, anualmente, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, devendo ser constituída uma comissão para a promoção de concursos e premiações, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar o evento;
b) o Dia do Arouca São Paulo Clube; (Incluído pela Lei nº 14.926/2009)
c) o evento Mulher Com Vida; (Incluído pela Lei nº 15.104/2010)
d) o Dia da Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.104/2015)
e) O Fórum Fale Sem Medo, que faz parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, e cujos objetivos são proporcionar um espaço onde possa haver discussão das violências contra a mulher e promover articulações no enfrentamento à violência contra a mulher.(Incluído pela Lei nº 17.163/2019)
XLIV - 09 de março:
o Dia do Distrito de Pedreira;
o Dia do Bairro Itaberaba; (Incluído pela Lei nº 15.062/2009)
o aniversário do Colégio Batista Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 15.630/2012)
Dia do DJ; (Incluído pela Lei nº 16.352/2016)
a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março;(Incluído pela Lei nº 18.056/2023)
- 10 de março:
o Dia da Mulher Taxista; (Incluído pela Lei nº 16.535/2016)
o Dia do 1º Culto Evangélico no Brasil.(Incluído pela Lei nº 16.863/2018)
- 11 de março:
Dia Municipal do Advogado Previdenciarista; (Incluído pela Lei nº 16.390/2016)
XLV - 11 de março:
o Dia da Lituânia;
o Dia do Jardim Santo André; (Incluído pela Lei nº 15.835/2013)
aniversário do bairro Jardim São Francisco; (Incluído pela Lei nº 16.035/2014)
- 12 de março: Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19 (Incluído pela Lei nº 17.922/2023)
XLVI - 13 de março:
o Dia da Sociedade Hispano-Brasileira de Socorros Mútuos, Instrução e Recreio;
o Dia do Rotaract, (Incluído pela Lei nº 14.611/2007)
o dia Municipal da Conscientização da Luta contra a Endometriose.(Incluído pela Lei nº 16.935/2018)
XLVII - 15 de março:
a) o Dia do Bairro da Saúde;
b) o Dia do Jardim Maringá;
XLVIII - 17 de março:
o Dia do Fã de Séries de TV e Cinema;
o Dia Municipal do Muay Thai.(Incluído pela Lei nº 16.790/2018)
- 18 de março:
o Dia da Imigração Judaica; (Incluído pela Lei nº 15.667/2012)
Dia do DeMolay; (Incluído pela Lei nº 15.979/2014)
Dia do Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial. (Incluído pela Lei nº 16.595/2016)
19 de março:
o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março; (Incluído pela Lei nº 14.794/2008)
Festa de São José do Belém; (Incluído pela Lei nº 16.076/2014)
XLIX - 20 de março:
O Dia do Pico do Jaraguá;
Dia Municipal da Energia Solar; (Incluído pela Lei nº 16.450/2016)
L - 21 de março:
a) o Dia da Água, devendo a Administração Pública promover, na semana em que for comemorada a data de que trata este inciso, eventos e campanha educativa voltados à preservação e o adequado manuseio desse recurso natural;
b) o Dia do Atleta de Sinuca e Bilhar; (Incluído pela Lei nº 14.790/2008)
c) Dia Municipal da Síndrome de Down; (Incluído pela Lei nº 16.389/2016)
d) Semana que coincidir o dia 21 de março:
e) Dia Mundial do Sono, com a participação da Saúde Pública Municipal, entidades da Sociedade Civil e da iniciativa privada em geral e as instituições de ensino; (Incluído pela Lei nº 16.554/2016)
f) o Dia do Bairro Jardim Avelino.(Incluído pela Lei nº 17.238/2019)
- Dia do Direito Desportivo. (Incluído pela Lei nº 17.783/2022)
- 22 de março:
a Travessia da Represa de Guarapiranga, quando a data recair em domingo - ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água; (Incluído pela Lei nº 15.212/2010)
o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad; (Incluído pela Lei nº 15.285/2010)
Dia Municipal das Doulas, evento comemorado com o objetivo de estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas.(Incluído pela Lei nº 17.284/2020)
LI - 23 de março:
a) o Dia do Acupunturista;
b) o Dia do Massoterapeuta;
c) Dia do Quiropraxista; (Incluído pela Lei nº 14.627/2007)
d) o Dia do Atendimento ao Cidadão.(Incluído pela Lei nº 17.414/2020)
- 24 de março:
o Dia do Gerontólogo; (Incluído pela Lei nº 15.642/2012)
Dia Internacional do Direito à Verdade; (Incluído pela Lei nº 17.124/2019)
LII - 25 de março:
- o Dia da Grécia;
- o Dia do Educador Institucional.(Incluído pela Lei nº 17.384/2020)
LIII - 26 de março:
o Dia do Bairro de Indianópolis;
LIV - 27 de março:
a) o Dia do Grafite;
b) o Dia do Artista Circense e do Circo;
c) o evento "Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal" (Incluído pela Lei nº 14.634/2007)
d) Dia em Memória dos Trabalhadores que faleceram durante o combate ao coronavírus na cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.417/2020)
- 28 de março:
o Dia da Hora do Planeta; (Incluído pela Lei nº 15.033/2009)
o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre; (Incluído pela Lei nº 15.325/2010)
LV - 30 de março:
o Dia do Futebol Society;
o Dia de São João Clímaco; (Incluído pela Lei nº 15.856/2013)
O Dia do Marco da Paz; (Incluído pela Lei nº 16.186/2015)
o Fórum "Fale sem Medo” e “Giro pela Vida”(Incluído pelo Decreto nº 57.893/2017)
Dia do Breaking(Incluído pela Lei nº 16.753/2017)
o Evento Racha na Arena.(Incluído pela Lei nº 17.743/2022)
LVI - 02 a 08 de março:
a Semana da Mulher Progressista;
Anualmente, no último domingo de março: Carnaval Peruano Yunza.(Redação dada pela Lei nº 16.653/2017)
último domingo de março: o Dia Internacional da Síndrome de Down, evento comemorado com o objetivo de promover a defesa dos direitos e exercício da cidadania da pessoa com Síndrome de Down.(Incluído pela Lei nº 17.064/2019)
o Dia Municipal das Pessoas em recuperação do vício decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas. (Incluído pela Lei nº 18.046/2023)
LVII - semana em que recair o dia 08 de março:
a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município de São Paulo, a ser realizada, com objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença, devendo ser executada nos postos de saúde fixos e volantes, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários, assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, as quais poderão receber incentivo na forma regulamentar;
- final de semana do mês de março:
a Virada Gastronômica Paulistana, a ser comemorada em final de semana do mês de março, que anteceda o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, criado pela Lei nº 15.295, de 28 de setembro de 2010, com o objetivo de promover e divulgar a diversidade gastronômica do Município de São Paulo, com duração mínima de 24 horas; (Incluído pela Lei nº 15.540/2012)
- primeira semana de março:
a Semana de Conscientização sobre a Importância da Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Animal ou Vegetal e Uso Culinário; (Incluído pela Lei nº 14.446/2011)
LVII-A - semana em que recair o dia 14 de março: Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Genocídio do Povo Negro.(Incluído pela Lei nº 17.174/2019)
LVIII - segundo sábado de março:
o Dia da Imigração Libanesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências; (Incluído pela Lei nº 14.935/2009)
- segunda semana de março:
a Semana da Reciclagem; (Incluído pela Lei nº 15.903/2013)
- primeira quinzena de março:
o Projeto Velocult; (Incluído pela Lei nº 15.703/2013)
– terceiro sábado de março:
o Dia do FENASP – Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, a ser comemorado anualmente; (Incluído pela Lei nº 16.103/2015)
o Dia do Jovem Adventista.(Incluído pela Lei nº 17.282/2020)
LIX - segunda quinzena de março:
a Semana do Hip Hop, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial, devendo as comemorações referidas neste inciso contar com representantes do movimento Hip Hop, em suas quatro manifestações: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, e os Poderes Executivo e Legislativo deverão envidar esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem o evento;
- terceira semana de março:
o Dia da Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem; (Incluído pela Lei nº 15.192/2010)
a Semana de Educação Socioambiental; (Incluído pela Lei nº 16.206/2015)
Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.(Incluído pela Lei n° 15.979/2014)
LX - 21 a 28 de março:
a Semana de Ayrton Senna da Silva, que terá por objetivo: a exaltação do esporte em geral; o destaque das virtudes da solidariedade humana e do amor à pátria revelados por aquele piloto, e cujas comemorações far-se-ão, sem exclusão de outros meios, através de: homenagem em logradouro público; exibição de filmes, fotos e conferências sobre o piloto; eventual competição de kart, com premiação;
o Dia da Encenação da Paixão de Cristo do Bairro de Taipas, a ser realizado anualmente na Sexta-Feira da Paixão; (Incluído pela Lei nº 14.785/2008)
- a encenação teatral da “Paixão de Cristo”, a ser realizada anualmente na Sexta-Feira da Paixão ou no domingo que a antecede, também chamado Domingo de Ramos; (Incluído pela Lei nº 15.319/2010)
- a Encenação da Paixão de Cristo, realizada anualmente durante a sexta-feira santa, conforme calendário anual, com apresentação teatral realística da história bíblica paixão de Cristo, organizada pela Igreja São Carlos Borromeu de Vila Prudente.(Incluído pela Lei n° 16.875/2018)
- última semana de março:
a Semana Municipal de Reflexão sobre o Significado do Golpe Militar de 1964; (Incluído pela Lei nº 16.146/2015)
LXI - último sábado do mês de março:
o Dia da Inclusão Digital, que terá por principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da inclusão digital de comunidades de baixa renda, e na promoção do evento poderão realizar-se palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital; - último final de semana de março: a Virada Evangélica, programa de conscientização e fomento de ações organizadas e culturais, com início às 14h do sábado e encerramento às 14h do domingo; (Incluído pela Lei nº 15.743/2013)
- Entre a segunda quinzena de março e a primeira quinzena de abril – Festival Lollapalooza. (Incluído pela Lei nº 17.230/2019)
- o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, em homenagem ao evento socioesportivo com o mesmo nome.(Incluído pela Lei nº 17.421/2020)
- mês de março: Festa de Purim.(Incluído pela Lei nº 17.413/2020)
- mês de abril:
SP-Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.350/2016)
Abril Marrom – o Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira; (Incluído pela Lei nº 16.434/2016
a Feira de Artes de Pirituba, a realizar-se no mês de abril de cada ano.(Incluído pela Lei nº 16.676/2017)
Caminhada do Coração – Doutor Algis Waldemar Zuccas.(Incluído pela Lei nº 17.756/2017)
Abril Verde, com objetivo de conscientizar a população sobre os riscos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, bem como a prevenção destes e a saúde no ambiente de trabalho, e promover a integração da sociedade, órgãos públicos, organizações não governamentais, entidades de classe, associações e federações na tratativa desses temas.(Incluído pela Lei nº 17.065/2019)
Feira de Artes e Gastronomia da Freguesia do Ó.(Incluído pela Lei nº 17.736/2022)
Caminhada do Rotary contra a paralisia infantil; (Incluído pela Lei nº 18.141/2024)
- penúltima semana de abril: a Semana do Chorinho na Praça.(Incluído pela Lei nº 17.432/2020)
- o Mês Abril Laranja, com o objetivo de conscientizar sobre a prevenção da perda de um membro e a amputação.(Incluído pela Lei nº 17.809/2022)
- Abril Laranja, com objetivo de conscientizar a população sobre o combate ao abandono e aos maus-tratos a animais, bem como incentivar a adoção de animais domésticos.(Incluído pela Lei nº 17.867/2022)
- Sexta-feira da Paixão: o Dia Municipal do Sermão da Montanha..(Incluído pela Lei nº 17.943/2023)
o evento Stock Car Pro Series, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro;(Incluído pela Lei nº 18.061/2023)
o mês Abril Azul-Claro, destinado à Conscientização sobre o Câncer de Esôfago, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre o câncer de esôfago, seus fatores de risco, sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e prevenção, visando a reduzir a incidência da doença e promover a saúde e o bem-estar dos munícipes.(Incluído pela Lei nº 18.169/2024)
Competição de Capoeira Volta do Mundo Bambas – VMB.(Incluído pela )
- 02 de abril:
a) o Dia do Morganti Ju-Jitsu; (Incluído pela Lei nº 15.706/2013)
b) Dia do Voluntário Espírita; (Incluído pela Lei nº 16.392/2016)
c) o Dia do Autista; (Incluído pela Lei nº 17.761/2022)
LXII - 03 de abril:
o Dia do Parque Peruche;
- 04 de abril:
o Dia do Profissional Digital;(Incluído pela Lei n° 16.003/2014)
- 05 de abril:
o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais; (Incluído pela Lei nº 15.496/2011)
Dia da GCMF – Guarda Civil Metropolitana Feminina; (Incluído pela Lei nº 16.227/2015)
06 de abril:
Dia da Igreja A Luz do Mundo.(Incluído pela Lei nº 16.669/2017)
Dia dos Conselheiros e das Conselheiras de Saúde do Município de São Paulo.(Incluído pela Lei n° 16.906/2018)
LXIII - 07 de abril:
o Dia do Agente Comunitário de Saúde;
o Dia da Feira de Saúde da Associação Comercial de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.552/2012)
- Dia 8 de abril:
Dia do Mestre Seiyu Kiriyama, fundador do Budismo Agon Shu.(Incluído pela Lei nº 16.795/2018)
10 de abril:
Dia do Borracheiro.(Incluído pela Lei n° 18.094/2024)
LXIV - 11 de abril:
o Dia do Kung Fu;
- Dia do Detetive Particular; (Incluído pela Lei n° 18.114/2024)
- 14 de abril:
o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva; (Incluído pela Lei nº 15.034/2009)
o Dia do Futebol Paulistano; (Incluído pela Lei nº 15.144/2010)
- 16 de abril: o Dia Municipal do Lazer (Incluído pela Lei nº 17.636/2021)
LXV - 17 de abril:
a) o Dia da República Árabe Síria;
b) o Dia do Judô, o qual deverá ser comemorado com eventos sobre judô, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;
c) Dia do Judoca; (Incluído pela Lei nº 16.029/2014)
– 18 de abril:
a) o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões; (Incluído pela Lei nº 15.645/2012)
b) Festa de Aniversário do Projeto Social Pagode da Madrinha.(Incluído pela Lei nº 17.416/2020)
LXVI - 20 de abril:
o Dia do Clube Atlético Juventus;
LXVII - 21 de abril:
a) o Dia do Parque Residencial Cocaia Independente, comemorado na data reconhecida como marco inicial de sua denominação, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, sendo que a sociedade civil, através da entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de solicitar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas e logradouros a serem liberados para as comemorações;
b) o Dia Municipal de Prevenção à Morte Súbita, podendo o Poder Público municipal, nos termos da lei, apoiar os eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
c) o Dia do Comércio do Butantã;
d) o Dia Paulistano do Pedagogo;
e) o Dia do Bairro de Cidade Tiradentes; (Incluído pela Lei nº 14.625/2007)
f) o Dia da Decisão, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus; (Incluído pela Lei nº 15.497/2011)
g) o Dia da Cultura e Cidadania da População em Situação de Rua; (Incluído pela Lei nº 15.823/2013)
h) o Passeio Ciclístico do Bairro da Cidade Tiradentes; (Incluído pela Lei nº 16.031/2014)
i) Dia da Romaria de Santo Amaro.(Redação dada pela Lei nº 16.658/2017)
- 22 de abril:
- Dia do Trólebus.(Incluído pela Lei nº 17.113/2019)
22 a 26 de abril:
a Semana Luso-Brasileira, em homenagem à contribuição ao povo brasileiro desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, tendo por objetivo identificar as raízes sociopolítico culturais, durante a qual serão realizados festivais, palestras e seminários vinculados à história geral e do Brasil, enfatizando o vínculo Brasil–Portugal, envidando esforços para divulgar a data de 22 de abril com o seu legado de importância, tendo, também como alvo, principalmente, os alunos da rede municipal de ensino; (Incluído pela Lei nº 15.340/2010)
LXVIII - 23 de abril:
o Dia do Escoteiro;
o Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro “Ogum”; (Incluído pela Lei nº 15.171/2010)
Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro ‘Ogum’ e Dia do Jardim São Jorge; (Incluído pela Lei nº 16.423/2016)
Dia de São Jorge;(Incluído pela Lei n° 16.883/2018)
LXIX - 24 de abril:
a) o Dia do Voluntário;(Revogado pela Lei nº 15.320/2010)
b) o Dia da Solidariedade para com o Povo Armênio;
c) o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915; (Incluído pela Lei nº 15.312/2010)
a) o Dia do Voluntariado; (Redação dada pela Lei nº 15.474/2011)
b) o Dia de Solidariedade para com o Povo Armênio, em reconhecimento ao genocídio de 1915, a ser lembrado com homenagens e divulgação de atividades. (Redação dada pela Lei nº 15.474/2011)
c) o Dia do Ballet Clássico; (Incluído pela Lei nº 15.716/2013)
LXX - 25 de abril:
a) o Dia do Contabilista;
b) o Dia da Visão, devendo ser programada na referida data a campanha da boa visão, com atividades a serem desenvolvidas nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde;
c) o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental, com a realização de palestras e debates sobre o tema; (Incluído pela Lei nº 15.668/2012)
d) o Dia da Revolução dos Cravos; (Incluído pela Lei nº 16.054/2014)
LXXI - 26 de abril:
a) o Dia do Karatê;
b) o Dia do Aikido, com o objetivo de difundir essa arte marcial que desenvolve a energia vital, possibilitando a purificação espiritual para que, por esse caminho, sejam conduzidos ao bem.(Incluído pela Lei nº 17.780/2022)
c) - Dia Guernica Viva.(Incluído pela Lei nº 17.932/2023)
- 27 de abril: Dia Nacional do Auditor de Controle Externo: carreira típica de Estado.(Incluído pela Lei nº 17.382/2020)
LXXII - 28 de abril:
a) o Dia do Trabalhador Joalheiro;
b) o Dia do Cipeiro; (Incluído pela Lei nº 15.636/2012)
c) o Dia do MC – Mestre de Cerimônia; (Incluído pela Lei nº 15.250/2015)
d) o dia do bairro Vila São José. (Incluído pela Lei nº 17.288/2020)
- 29 de abril:
a) o Dia do Profissional da Dança e a Semana Municipal de Dança, a serem comemorados anualmente, respectivamente, no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril; (Incluído pela Lei nº 15.284/2010)
b) o Dia do Vida Corrida (Incluído pela Lei nº 17.758/2022)
LXXIII - 30 de abril:
o Dia do Capão Redondo;
LXXIV - primeira semana de abril:
a) a Semana da Doação de Sangue;
b) a Semana Municipal de Conscientização do Autismo; (Incluído pela Lei nº 16.101/2015)
c) a Semana da Alimentação Criativa, em que os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover eventos presenciais ou em ambiente virtual, tais como: seminários, palestras, mostras, aulas e outros; cooperação técnica e financeira entre os setores público, privado e terceiro setor; pesquisas e concursos.(Incluído pela Lei nº 17.379/2020)
d) a Semana de Conscientização da HTLV, com o objetivo de dar visibilidade ao tratamento da HTLV, bem como estimular a participação social e divulgar avanços, conquistas e políticas públicas voltadas às pessoas com HTLV, através da realização de palestras e eventos sobre o tema e divulgação de pesquisas e tratamentos.(Incluído pela Lei nº 17.681/2021)
e) Semana de Prevenção e Conscientização do Transtorno Obsessivo Compulsivo – TOC, com o objetivo de sensibilizar os profissionais da saúde e a população em geral sobre o tema, na qual poderão ser realizados palestras, cursos e outros eventos de divulgação que tenham por objetivo esclarecer a população.(Incluído pela Lei nº 17.677/2021)
f) Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, com o objetivo de promover atividades que busquem a valorização do trabalho dos profissionais da área da saúde.(Incluído pela Lei nº 17.887/2023)
LXXV - segundo domingo de abril:
a Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo, que atenderá às normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Atletismo, sendo que, quando a data coincidir com a comemoração da Páscoa, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente;
LXXVI - segunda semana de abril:
a) o Dia do Bairro Jardim Popular, devendo a Sociedade Amigos do Bairro de Jardim Popular e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata o presente inciso;
b) a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura; (Incluído pela Lei nº 14.999/2009)
c) Semana dos Motociclistas Paulistanos.(Incluído pela Lei nº 17.856/2022)
d) a Semana “ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista.(Incluído pela Lei nº 18.086/2024)
LXXVII - semana em que recair o dia 18 de abril:
o Dia de Allan Kardec (Codificador da Doutrina Espírita), sendo as atividades alusivas à efeméride realizadas no Plenário da Edilidade Paulistana;
a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município de São Paulo, as quais poderão realizar, durante a semana, feiras regionalizadas no âmbito de cada uma das subprefeituras. (Incluído pela Lei nº 14.617/2007)
a Semana da Codificação da Doutrina Espírita; (Incluído pela Lei nº 16.474/2016)
- Segunda quinzena do mês de abril:
Semana Sociocultural Cristã, a ser comemorada anualmente; (Incluído pela Lei nº 16.264/2015)
Segunda quinzena de abril à primeira quinzena de maio: evento Comida di Buteco.(Incluído pela Lei nº 17.175/2019)
- quarto sábado de abril: o Dia do Desbravador; (Incluído pela Lei nº 14.819/2008)
- último final de semana de abril:
Festival Nikkey Matsuri; (Incluído pela Lei nº 15.168/2010)
- último domingo de abril:
Dia da Consciência Jovem; (Incluído pela Lei nº 14.951/2009)
- último sábado de abril: Dia do Tai Chi Chuan.(Incluído pela Lei nº 16.718/2017)
– semana que antecede o dia 7 de abril – Dia Mundial da Saúde:(Incluído pela Lei nº 17.149/2019)
a Semana Municipal de Combate e Conscientização às Doenças Mórbidas Masculinas, que tem por objetivo a realização de seminários, palestras e exposições de painéis alusivos ao combate e conscientização das doenças mórbidas masculinas.(Incluído pela Lei nº 17.149/2019)
- segundo final de semana do mês de abril: a Virada da Leitura.(Incluído pela Lei nº 17.370/2020)
- primeiro domingo de abril: o Dia do BMX.(Incluído pela Lei nº 17.425/2020)
- último sábado do mês de abril: Dia de Pular Corda.(Incluído pela Lei nº 17.700/2021)
- último domingo do mês de abril: o Dia Sem Wi-Fi, com o objetivo de incentivar a importância das horas sem estar nas redes sociais e conscientizar a população dos benefícios à saúde individual, trazidos pelas brincadeiras de rua.(Incluído pela Lei nº 17.961/2023)
- Quarta semana do mês de abril: Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada na referida data, com o objetivo de promover atividades culturais e divulgar, resgatar e preservar a cultura, o idioma, a história, bem como apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura dos povos indígenas, promovendo a afirmação de sua identidade. (Incluído pela Lei nº 18.004/2023)
LXXVIII - mês de maio:
a) o evento Maifest, Festa Alemã, realizada pelo Clube Lojista do Brooklin;
b) o conjunto de festas conhecidas como "Festas das Nações", promovidas no decorrer do mês de maio, por diversas comunidades católicas e entidades oficiais, em especial pela Comunidade da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, na Mooca e "Feira das Nações", pela Fundação Nossa Senhora do Ó, entidade filantrópica e serviço social do bairro da Freguesia do Ó;
c) a Semana de Incentivo à Prática de Esportes; (Incluído pela Lei nº 15.424/2011)
d) em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento Virada Cultural, a ser comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos; (Incluído pela Lei nº 15.793/2013)
e) as Olimpíadas Cristãs; (Incluído pela Lei nº 15.834/2013)
f) Semana de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil; (Incluído pela Lei nº 15.965/2014)
g) o Dia do Discipulador; (Incluído pela Lei nº 16.356/2016)
h) 05 a 11 de maio: a Semana do Uso Racional de Medicamentos; (Incluído pela Lei nº 16.448/2016)
i) Festival Food Truck; (Incluído pela Lei nº 16.501/2016)
j) Maio Amarelo, para ações de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da população num trânsito seguro e saudável. (Incluído pela Lei nº 16.577/2016)
l) a Exposição de Maio na Paulista. (Incluído pela Lei nº 17.125/2019)
m) Semana entre os dias 12 e 19 de maio: Semana Municipal das pessoas vítimas de violência.(Incluído pela Lei nº 17.167/2019)
n) Primeiro domingo de maio: o Dia da Procissão de Oxalá de Combate à Intolerância Religiosa e Lavagem da Escadaria da Igreja do Largo do Rosário dos Homens Pretos, em que se homenageará a luta que as religiões de matriz africana travaram, e travam, pela liberdade de culto.(Incluído pela Lei nº 17.530/2020)
o) Maio Roxo, para a Conscientização Municipal da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa (Doenças Inflamatórias Intestinais).(Incluído pela Lei nº 17.663/2021)
p) Em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento Virada da Castração, a ser realizado com o objetivo de promover o controle reprodutivo de cães e gatos na Cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 17.764/2022)
q) a Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente, na semana do dia 28 de maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna.(Incluído pela Lei nº 17.907/2023)
r) Maio Laranja, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, com a realização de atividades de enfrentamento, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual.(Incluído pela Lei nº 17.971/2023)
- 15 a 21 de maio: Semana da Educação Financeira;(Incluído pela Lei nº 18.168/2024)
LXXIX - 1º de maio:
a) o Dia da Lembrança do Piloto Ayrton Senna da Silva, devendo o Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e os Clubes Desportistas do Município promover, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride;
b) o Dia de Ermelino Matarazzo, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista; (Revogado pela Lei nº 15.342/2010)
c) a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo;
d) o Dia do Padroeiro do Distrito de Capão Redondo - São José Operário (Incluído pela Lei nº 14.716/2008)
e) a "Copa Pirituba de Futebol de Várzea" (Incluído pela Lei nº 14.953/2009)
f) a Festa do Dia do Trabalhador no Conjunto José Bonifácio; (Incluído pela Lei nº 15.638/2012)
g) Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT); (Incluído pela Lei nº 15.978/2014)
h) 1º de Maio da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Parque das Árvores; (Incluído pela Lei nº 16.321/2015)
i) o dia do Diaconato Quadrangular.(Redação dada pela Lei nº 16.655/2017)
j) o Dia do Veto.(Incluído pela Lei nº 16.893/2018)
- 02 de maio:
o Dia do Cake Designer; (Incluído pela Lei nº 15.702/2013)
Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), com a participação aberta a todos os trabalhadores e trabalhadoras.(Incluído pela Lei n° 15.978/2014)
Dia da Ética;(Incluído pela Lei nº 17.059/2019)
LXXX - 03 de maio:
a) o Dia do Bairro de Parque de Taipas;
b) o Dia do Bairro de Guaianazes, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera e Guaianazes, devendo na semana que antecede o aniversário, a biblioteca e as escolas municipais localizadas nessas regiões, realizar feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro;
c) Dia do Sertanejo; (Incluído pela Lei nº 16.317/2015)
- 05 de maio:(Incluído pela Lei nº 16.966/2018)
Dia da Obstetriz/Parteira.(Incluído pela Lei nº 16.966/2018)
LXXXI - 06 de maio:
a) o Dia do Bairro de Parelheiros, sendo que no mês que antecede essa efeméride, as escolas municipais situadas em Parelheiros realizarão promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações, e os jornais de bairro, clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data;
b) o Dia do Instrumentador Cirúrgico;
c) Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards. (Incluído pela Lei nº 17.292/2020)
d) Dia Municipal da Distonia (Incluído pela Lei nº 17.399/2020)
e) o Dia do Centro Universitário Adventista de São Paulo – Campus São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.792/2022)
LXXXII - 07 de maio:
o Dia do Jardim Pery;
o Dia das Mulheres Motociclistas.(Incluído pela Lei nº 17.497/2020)
LXXXIII - 08 de maio:
a) o Dia de Recordação dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial, devendo o Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e Instituições Judaicas de Direitos Humanos, especialmente a Sherit Hapleitá do Brasil, da Associação Cultural e Beneficente dos Sobreviventes do Nazismo, da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e da Associação Nacional dos Veteranos da FEB promover atividades alusivas à efeméride;
b) o Dia de Prevenção ao Câncer de Ovário; (Incluído pela Lei nº 15.905/2013)
c) Dia Municipal do Turismo (Incluído pela Lei nº 16.962/2018)
- Dia 9 de maio:
Dia do Nascituro. (Incluído pela Lei nº 17.519/2020)
LXXXIV - 10 de maio:
a) o Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, para o qual deverão ser programadas palestras e reuniões no âmbito da Cidade de São Paulo, que terá por objetivos: estimular o encontro entre os membros participantes dos CONSEGs da Cidade de São Paulo; proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho como um todo na Cidade de São Paulo; valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança; e divulgar as atividades dos Conselhos Comunitários em toda a Cidade de São Paulo;
b) o Dia do Guia de Turismo;
- 11 de maio:
o Dia de Prevenção aos Acidentes de Trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.782/2013)
o Dia Municipal do Reggae; (Incluído pela Lei nº 16.433/2016)
LXXXV - 12 de maio:
a) o Dia do Itaim Paulista, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
b) a Marcha Noturna pela Democracia Racial; (Incluído pela Lei nº 15.142/2010)
c) o Dia do Trabalhador da Saúde; (Incluído pela Lei nº 15.151/2010)
d) o dia do Choro, em homenagem a Antonio D’Áuria.(Incluído pela Lei nº 16.938/2018)
e) Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia, tendo como objetivo debater assuntos relacionados com a Fibromialgia, promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia. (Incluído pela Lei nº 17.294/2020)
f) o Dia Municipal da Policial Civil Feminina.(Incluído pela Lei nº 18.041/2023)
LXXXVI - 13 de maio:
a) o Dia do Bairro do Imirim;
b) o Dia da Padroeira do Bairro de Sapopemba - Nossa Senhora de Fátima;
c) o Dia do Cozinheiro, em homenagem a São Benedito, padroeiro da categoria;
d) a Festa de Maio do Santuário Nossa Senhora do Rosário de Fátima; (Incluído pela Lei nº 14.630/2007)
e) a Festa Popular de Nossa Senhora de Fátima; (Incluído pela Lei nº 14.637/2007)
f) o Dia do Mérito Cívico Afro-Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 14.850/2008)
g) o Dia do Reconhecimento do Povo Cigano; (Incluído pela Lei nº 15.165/2010)
h) o Dia do Candomblé; (Incluído pela Lei nº 15.901/2013) (Revogado pela Lei nº 16.180/2015)
i) o Dia do Cidadão do Bairro do Imirim. (Incluído pela Lei nº 16.593/2016)
- 14 de maio:
a) Dia do Médico Alergologista; (Incluído pela Lei nº 15.422/2011)
b) Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância.(Incluído pela Lei nº 17.980/2023)
LXXXVII - 15 de maio:
o Dia do Auxiliar de Enfermagem;
o Dia dos Povos Latino-Americanos; (Incluído pela Lei nº 15.628/2012)
o Dia Municipal de Orientação sobre Mucopolissacaridose; (Incluído pela Lei nº 15.348/2010)
o Dia Municipal de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas; (Incluído pela Lei nº 15.350/2010)
o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs; (Incluído pela Lei nº 15.551/2012)
Dia do Serviço Social; (Incluído pela Lei nº 16.401/2016)
“Dia do Kenko Taissô.” (Redação dada pela Lei nº 16.631/2017)
LXXXVIII - 16 de maio:
a) o Dia do Gari e da Margarida;
b) o Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana (Incluído pela Lei nº 17.834/2022)
Semana da Música Clássica; (Incluído pela Lei nº 15.926/2013)
- 17 de maio:
o Dia Municipal de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia; (Incluído pela Lei nº 15.900/2013)
LXXXIX - 18 de maio:
a) o Dia do Sumô;
b) Dia Municipal do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente.(Incluído pela Lei nº 17.429/2020)
- 19 de maio:
o Dia do Defensor Público; (Incluído pela Lei nº 15.707/2013)
o Dia Municipal dos Físicos; (Incluído pela Lei nº 15.827/2013)
Dia Municipal da doação de leite humano;(Incluído pela Lei nº 16.447/2016)
Dia Municipal do Defensor Público.(Incluído pela Lei nº 16.720/2017)
Dia Nacional de Combate e Orientação sobre a Cefaleia (Incluído pela Lei nº 17.235/2019)
XC - 20 de maio:
a) o Dia do Distrito do Iguatemi;
b) o Dia da Sociedade Portuguesa Beneficente Vasco da Gama;
c) o Dia do Bairro da Água Rasa; (Incluído pela Lei nº 14.919/2009)
XCI - 21 de maio:
o Dia do Motociclista;
o Dia do Anatomista; (Incluído pela Lei nº 15.290/2010)
- aniversário do Bairro Lajeado. (Incluído pela Lei nº 18.131/2024)
- semana em que recair o dia 21 de maio: Semana do Motoboy.(Incluído pela Lei nº 17.176/2019)
XCII - 22 de maio:
a) o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
b) o Dia do Hóquei sobre Patins, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
c) o Dia da África (Incluído pela Lei nº 14.624/2007)
d) o Dia de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência, podendo ser realizadas palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento à população; (Incluído pela Lei nº 15.289/2010)
e) o Dia Municipal da Medicina Fetal (Incluído pela Lei nº 17.637/2021)
f) Dia de Rita Lee. (Incluído pela Lei nº 18.151/2024)
- 23 de maio:
o Dia do Grito Cultural Reggae; (Incluído pela Lei nº 15.338/2010)
Dia das Condecorações do Mérito da Juventude Constitucionalista; (Incluído pela Lei nº 16.287/2015)
o Dia do Esporte Paralímpico.(Incluído pela Lei nº 17.559/2021)
- 24 de maio:
o Dia da Festa de Santa Sara Kali, protetora dos ciganos; (Incluído pela Lei nº 15.644/2012)
O Dia Municipal do Cristão de tradição Wesleyana; (Incluído pela Lei nº 15.858/2013)
o Dia da Comunidade Cigana; (Incluído pela Lei nº 16.179/2015)
o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, com o objetivo de debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia, promover a troca de experiências sobre o assunto, bem como, incentivar novos estudos e pesquisas sobre a doença.(Incluído pela Lei nº 17.372/2020)
- 25 de maio:
a) o Dia da Liberdade Religiosa Municipal; (Incluído pela Lei nº 15.744/2013)
b) Dia da Mobilidade Elétrica.(Incluído pela Lei nº 17.376/2020)
c) Dia da Cultura Geek, a ser comemorado com eventos culturais e festivais no segmento Cosplay, Moda Kawaii, J-Fashion, Lolita, Visual-Kei, Gamers, Colecionadores, Animes, Grupo Star Wars, Tokusatsu, e outros.(Incluído pela Lei nº 17.672/2021)
- 26 de maio:
o Dia da Vila Guilhermina; (Incluído pela Lei nº 15.011/2009)
- 27 de maio:
Dia das Crianças e Jovens Hospitalizados; (Incluído pela Lei nº 16.106/2015)
o Dia do Conselheiro Participativo Municipal; (Incluído pela Lei nº 16.505/2016)
XCIII - 28 de maio:
o Dia de Vila Missionária, podendo ser realizadas para a comemoração atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;
o Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; (Incluído pela Lei nº 14.821/2008)
– a semana que compreender o dia 28 de maio:
a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto; (Incluído pela Lei nº 15.550/2012)
XCIV - 29 de maio:
o Dia da Vila Granada, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade deverão ser convidadas a participar das comemorações;
o Dia da Turquia; (Incluído pela Lei nº 15.840/2013)
XCV - 30 de maio:
o Dia do Bairro Brooklin;
- o Dia das Mulheres do Forró, celebrado com as finalidades de incentivar a participação de mulheres em um dos ritmos mais importantes da música brasileira, divulgar o trabalho e a lembrança de cantoras, compositoras e instrumentistas do gênero na Cidade de São Paulo, e criar eventos que enriqueçam o calendário cultural da Cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 18.152/2024)
XCVI - 31 de maio:
a) o Dia de Vila Santa Maria;
b) o Dia da Família Acolhedora.(Incluído pela Lei nº 17.610/2021)
XCVII - primeira semana de maio:
a) a Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose;
b) a Semana da Paz no Trânsito, sendo que na referida semana, as bibliotecas e as escolas municipais realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos, aulas, conferências e exposições didáticas objetivando a difusão de ampla campanha educativa de trânsito;
c) Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser comemorada anualmente, sendo que, para a comemoração do evento, o Executivo envidará esforços para, em conjunto com entidades representativas dos trabalhadores, elaborar um cronograma de atividades para a apresentação de propostas de políticas públicas de incentivo à criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e confecção de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de São Paulo, além de promover a participação do maior número possível de atores de nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis. (Incluído pela Lei nº 15.173/2010)
d) Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado; (Incluído pela Lei nº 16.500/2016)
e) a Semana da Feira Nacional da Reforma Agrária.(Incluído pela Lei nº 17.162/2019)
XCVIII - primeiro sábado e domingo de maio:
os festejos denominados Carnanorte, a serem realizados na Zona Norte da Cidade, especificamente na Avenida Parada Pinto, no bairro Vila Nova Cachoeirinha, devendo o evento carnavalesco de que trata este inciso ser realizado como parte dos festejos do Dia do Trabalho;
Exposição Anual de Nishikigoi; (Incluído pela Lei nº 16.001/2014)
- o Festival Pinheiros, evento cultural de rua, promovido no bairro de Pinheiros, com práticas de incentivo ao consumo consciente no comércio local;(Incluído pela Lei nº 18.167/2024)
XCIX - primeiro domingo de maio:
a) o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro;
b) a Prova Pedestre Corrida Rústica de São Mateus, a realizar-se nas seguintes condições: aos participantes que encerrarem o percurso da prova será conferido o Diploma de Participação da Corrida Rústica de São Mateus; o planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, juntamente com as entidades da sociedade civil; o evento poderá ser patrocinado pela iniciativa privada, permitida a veiculação de propaganda institucional;
C - semana iniciada na segunda-feira e encerrada no domingo, em que recair o dia 06 de maio:
a Semana Malba Tahan, a ser celebrada anualmente por ocasião do aniversário do autor brasileiro Professor Júlio César de Mello e Souza - Malba Tahan, devendo ser observada pelas escolas municipais e incluída nas programações culturais do Município: eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a Educação Matemática, seus aspectos históricos e culturais; eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a narrativa literária, a leitura e a literatura infanto-juvenil; eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a vida e obra de Malba Tahan;
CI - 13 a 18 de maio:
a Semana Castro Alves, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através dos órgãos competentes, a realização de empreendimentos e programações culturais que se voltem à vida e à obra do poeta Castro Alves, em conjunto com a iniciativa privada;
CII - segundo domingo de maio:
a) o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni, devendo o Poder Público Municipal envidar esforços para apoiar os eventos em comemoração desta data, e autorizar o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
b) o Dia das Pessoas Desaparecidas;
c) Dia das Mães; (Incluído pela Lei nº 16.191/2015)
CIII - segunda semana de maio:
a) a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos postos de saúde, com o pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, ficando assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, o qual poderá receber incentivo na forma regulamentar;
b) Semana de Conscientização Sobre Depressão Infantil, com o objetivo de levar ao conhecimento da população a informação sobre a doença e orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado.(Incluído pela Lei nº17.147/2019)
c) a Semana Municipal da Síndrome Cornélia de Lange: objetiva a realização de eventos durante a semana, por seus idealizadores, para a conscientização e atuação do Poder Público em políticas públicas e necessárias para o cuidado das pessoas e crianças com a deficiência que visam inclusive combater o preconceito e a discriminação, e a conscientização de diagnósticos e tratamento para melhora da condição de vida dos portadores da doença.(Incluído pela Lei nº 17.790/2022)
- a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, durante a qual poderão ser divulgadas amplamente nas repartições públicas municipais, meios de transporte públicos, escolas, mídias sociais, meios de comunicação, feiras, dentre outros, as ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento de cidadãos bem como a necessidade de adesão às medidas recomendadas pelos órgãos de segurança pública.(Incluído pela Lei nº 18.043/2023)
CIV - terceiro domingo de maio:
a Feira de Artes da Vila Pompéia;
o Dia do Assentamento da Cruz do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó a ser realizado anualmente no último domingo do mês de maio; (Incluído pela Lei nº 14.788/2008)
o Dia das Mães Adotivas; (Incluído pela Lei nº 15.208/2010)
a Festa da Mãe Negra; (Incluído pela Lei nº 15.294/2010)
o Dia da Nossa Senhora do Líbano; (Incluído pela Lei nº 15.488/2011)
a Corrida de Pedestres do Bairro de Guaianases. (Incluído pela Lei nº 18.013/2023)
CL - último sábado e domingo de julho:
o Arraial da Pedreira. (Incluído pela Lei nº 18.047/2023)
CV - semana do dia 23 de maio:
a Semana Preventiva do Glaucoma, durante a qual será divulgada com intensidade a necessidade de exames preventivos da moléstia, colocando-se à disposição do público, gratuitamente, exames de tonometria, que detectam o glaucoma, ficando facultado à Secretaria de Saúde fazer convênios com a Secretaria de Saúde do Estado, com médicos e entidades médicas privadas, e campanha educativa conjunta, ampliando-se assim os locais de atendimento para os exames em questão; deverão ainda, todos os órgãos da imprensa ser incentivados a participar da Semana Preventiva do Glaucoma, como colaboradores, ajudando na divulgação da campanha;
o Dia da Festa do Divino do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, a ser realizado no domingo que antecede a Festa de Pentecostes; (Incluído pela Lei nº 14.786/2008)
o Dia da Romaria do Bom Jesus dos Passos da Freguesia do Ó, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de agosto; (Incluído pela Lei nº 14.787/2008)
- terceira semana do mês de maio:
a Semana da Cultura da Paz, visando proporcionar a reflexão e conscientização da sociedade e do Poder Público quanto à importância da cultura da paz como eixo das políticas públicas; (Incluído pela Lei nº 15.383/2011)
- quarta semana de maio:
Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Atendimento Pedagógico em Hospitais, Ambulatórios e Domicílios; (Incluído pela Lei nº 16.530/2016)
- última semana de maio:
a Semana Municipal de Conscientização sobre Áreas Contaminadas; (Incluído pela Lei nº 15.980/2014)
Semana Municipal do Brincar;(Incluído pela Lei n° 16.710/2017)
Semana Municipal da Agroecologia; (Incluído pela Lei nº 16.204/2015)
a Corrida do Gari de Sampa. (Incluído pela Lei nº 17.989/2023)
- Último sábado de maio:
Dia da Romaria dos Cavaleiros do Senhor Bom Jesus de Pirapora de Santo Amaro.(Redação dada pela Lei nº 16.657/2017)
último domingo de maio:
- Virada Feminina(Incluído pela Lei nº 16.763/2017)
Terceiro sábado do mês de Maio: Dia do Clube de Aventureiros.(Incluído pela Lei nº 17.280/2020)
- última semana de maio ou primeira semana de junho: o Abraço Guarapiranga.(Incluído pela Lei nº 18.022/2023)
CVI - mês de junho:
a) as Festas Juninas;
b) a Maratona de São Paulo, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior;
b) a Maratona Ayrton Senna, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior;(Redação dada pela Lei nº 17.362/2020)
c) prova de automobilismo Interlagos 500; (Incluído pela Lei nº 16.588/2016)
d) o Brazil International Kung Fu Championship Tournament, realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de junho; (Incluído pela Lei nº 15.167/2010)
e) EDUCAIDS – Congresso de Educadores na Prevenção às DST/AIDS e Drogas, a ser realizado anualmente no mês de junho; (Incluído pela Lei nº 15.211/2010)
f) o Concurso Literário Prêmio Cleber Onias Guimarães para as modalidades Conto, Crônica e Poesia Livre, a ser realizado, anualmente, pelo Conselho Comunitário de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.214/2010)
g) a Festa Arraial São João na Rua no Bairro do Brás; (Incluído pela Lei nº 15.785/2013)
h) a Festa das Nações no Bairro do Cangaíba; (Incluído pela Lei nº 15.927/2013)
i) Festa Junina no Bairro do Cangaíba; (Incluído pela Lei nº 16.038/2014)
j) Festa de Rua de São Vito Mártir; (Incluído pela Lei nº 16.319/2015)
k) a Mostra Mundo Árabe de Cinema, com a possível colaboração do Instituto da Cultura Árabe – ICArabe; (Incluído pela Lei nº 16.476/2016)
l) o aniversário das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, a ser comemorado anualmente em data móvel no mês de junho;(Incluído pela Lei nº 16.668/2017)
m) a Rota Gastronômica do Cambuci, evento voltado à valorização da espécie cambuci, nativa da Mata Atlântica e ameaçada de extinção, que percorre várias cidades do Estado de São Paulo e cuja abertura e encerramento ocorrem na cidade de São Paulo, a ser comemorada juntamente com o aniversário das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia.(Incluído pela Lei nº 16.668/2017)
n) Festa Junina da Paróquia de Nossa Senhora da Consolação.(Incluído pela Lei nº 17.060/2019)
o) o Campeonato SUSdance, com o objetivo de divulgar, anualmente, o campeonato, como forma de promoção da saúde, da paz e da cidadania, bem como, da integração social dos jovens do bairro de Perus. (Incluído pela Lei nº 17.179/2019)
p) a Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental.(Incluído pela Lei nº 17.281/2020)
q) primeira semana de junho: a Semana Municipal Cultura Maker; (Incluído pela Lei nº 17.766/2022)
r) o mês Lilás de esclarecimento e conscientização da população sobre as doenças raras e autoimunes, com o objetivo de destacar a sua relevância e a importância do diagnóstico precoce.(Incluído pela Lei nº 17.786/2022)
s) 21 a 26 de junho: Semana da Poesia.(Incluído pela Lei nº 17.942/2023)
t) Dia Municipal do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.(Incluído pela Lei nº 17.944/2023)
u) Semana Fashion Brás, a ser celebrada nas duas primeiras semanas do mês de junho.(Incluído pela Lei nº 18.087/2024)
CVII - 02 de junho:
a) o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, em homenagem ao jornalista Tim Lopes;
b) o Dia da Comunidade Italiana; (Incluído pela Lei nº 15.846/2013)
c) Dia da Empregada Doméstica; (Incluído pela Lei nº 16.536/2016)
d) Dia Miguel de Combate ao Racismo e ao Genocídio contra Crianças e Adolescentes Negros.(Incluído pela Lei nº 17.909/2023)
- 03 de junho:
Dia da Igreja Pentecostal Deus é Amor; (Incluído pela Lei nº 16.538/2016)
o Dia do Heliópolis (fundado em 1971) (Incluído pela Lei nº 17.799/2022)
CVIII - 05 de junho:
o Dia do Pedestre, devendo os órgãos municipais prestarem toda a colaboração que se fizer necessária ao êxito da comemoração;
o Dia de Vargem Grande; (Incluído pela Lei nº 15.709/2013)
- Dia Bruno Pereira e Dom Phillips de Defesa da Amazônia e dos Povos Indígenas. (Incluído pela Lei nº 17.936/2023)
CIX - 06 de junho:
a) o Dia do Acemista;
b) o Dia do Clube de Regatas Tietê;
c) o Dia da Mulher Progressista;
d) Dia da luta contra a anemia falciforme; (Incluído pela Lei nº 16.446/2016)
e) Dia do Shriners (Incluído pela Lei nº 17.293/2020)
f) o Dia do Profissional de Logística.(Incluído pela Lei nº 17.391/2020)
g) o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras.(Incluído pela Lei nº 17.422/2020)
h) o Dia Municipal do Teste do Pezinho.(Incluído pela Lei nº 17.745/2022)
CX - 08 de junho:
a) o Dia do Brás;
b) o Dia da Sociedade Amigos de Vila Matilde, a ser comemorado convidando-se as entidades representativas da comunidade para participar das comemorações;
c) o Dia Municipal do Heavy Metal, com o objetivo de homenagear o ritmo musical em memória do músico Andre Matos, precursor do segmento musical no país.(Incluído pela Lei nº 17.383/2020)
- 10 de junho:
Dia do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte; (Incluído pela Lei nº 15.404/2011)
- 11 de junho:
o Dia do Aparista; (Incluído pela Lei nº 15.666/2012)
CXI - 12 de junho:
o Dia de Vila Beatriz, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade deverão ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata este inciso;
o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita; (Incluído pela Lei nº 15.347/2010)
o Dia do Enxadrista; (Incluído pela Lei nº 15.546/2012)
o Dia do Torcedor Palmeirense; (Incluído pela Lei nº 15.864/2013)
- Semana do dia 12 de junho: Semana Seca de conscientização sobre os efeitos do álcool. (Incluído pela Lei nº 18.012/2023)
CXII - 13 de junho:
o Dia do Conjunto Habitacional José Bonifácio;
o Dia do Jornalista de Bairro; (Incluído pela Lei nº 14.632/2007)
Festa de Santo Antônio do Pari; (Incluído pela Lei nº 16.314/2015)
Festa de Santo Antônio de Lisboa; (Incluído pela Lei nº 16.435/2016)
Dia da Chácara Santo Antônio.(Incluído pela Lei nº 18.088/2024)
CXIII - 14 de junho:
a) o Dia do Futebol de Salão, que deverá ser comemorado com a realização de eventos sobre futebol de salão, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
b) a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, durante a qual serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea em escolas, parques e unidades de saúde;
c) Dia Mundial do Doador Voluntário de Sangue.(Incluído pela Lei nº 16.978/2018)
CXIV - 15 de junho:
o Dia da Ilha da Madeira;
o Dia de Conscientização sobre o Combate à Violência e aos Maus-Tratos contra Pessoas Idosas; (Incluído pela Lei nº 15.166/2010)
o Dia de Combate ao Crack; (Incluído pela Lei nº 15.489/2011)
- 16 de junho:
a) o Dia Municipal de Conscientização sobre as Amiloidoses.(Incluído pela Lei nº 16.792/2018)
b) o dia do MMA — artes marciais mistas.(Incluído pela Lei nº 17.870/2022)
CXV - 18 de junho:
a) o Dia do Rádio Taissô do Brasil;
b) o Dia da Rádio Taissô;
c) a Data Oficial da Imigração Japonesa, devendo a Prefeitura, através de seus órgãos competentes, promover festividades culturais e artísticas alusivas à colônia japonesa;
d) o Dia da Assembléia de Deus; (Incluído pela Lei nº 14.629/2007)
e) o Dia do Padroeiro do Budismo no Brasil, em homenagem a Tomojiro Ibaragui.(Incluído pela Lei nº 17.412/2020)
CXVI - 20 de junho:
a) o Dia da Refrigeração;
b) o Dia do Profissional de Segurança Privada; (Incluído pela Lei nº 14.778/2008)
c) Dia de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra.(Incluído pela Lei nº 16.933/2018)
d) o Dia Internacional do Nikkei, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais da Sociedade Nikkei, para que seja possível transmitir o legado dos pioneiros da Imigração Japonesa no Brasil.(Incluído pela Lei nº 17.169/2019)
CXVII - 21 de junho:
a) o Dia do Vinho;
b) o Dia do Bairro do Jardim São Luís, devendo a Municipalidade diligenciar junto às entidades representativas do bairro para que sejam desenvolvidas atividades educacionais, recreativas e esportivas, alusivas à data;
c) Dia da Música na cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.148/2015)
d) o Ano Novo Andino - Inti Raymi.(Incluído pela Lei nº 17.279/2020)
e) Go Skateboarding Day.(Incluído pela Lei nº 17.482/2020)
CXVIII - 23 de junho:
o Dia do Futebol Amador Varzeano, sendo que no desenvolvimento de atividades referentes à data ora criada, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: participação no evento comemorativo de equipes amadoras de futebol varzeano, previamente cadastradas no órgão competente do Executivo; realização do evento em dependências de Centros Educacionais e Esportivos; encerramento do evento no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu, com o apoio da Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo para o devido suporte técnico e promocional;
CXIX - 24 de junho:
a) o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, podendo as escolas municipais nele situadas, durante o mês que antecede a efeméride, realizar promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações, assim como os jornais de bairro, clubes de serviços, Sociedades Amigos do Bairro e demais entidades comunitárias serão convidados a participar da divulgação e comemoração da data; - 25 de junho: Dia de São Paulo (Apóstolo); (Incluído pela Lei nº 16.292/2015) Dia 25 de junho: Festa da Padroeira – Nossa Senhora Rainha da Paz.”(Redação dada pela Lei nº 16.632/2017)
b) “Dia Mundial do Ufólogo.”(Incluído pela Lei nº 17.043/2019)
- Dia 25 de junho: Dia do Vôlei Adaptado à Melhor Idade.(Incluído pela Lei nº 17.532/2020)
CXX - 26 de junho:
a) o Dia do Belém, no âmbito da Subprefeitura da Mooca;
b) o Dia de Sapopemba. (Incluído pela Lei nº 17.287/2020)
c) Dia de São Josemaria Escrivá (Incluído pela Lei nº 18.135/2024)
CXXI - 27 de junho:
a) o Dia do Bairro de Cidade Ademar, data histórica de sua denominação, sendo que a Subprefeitura competente, em parceria com Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações constituídas, promoverá a organização das festividades de aniversário;
b) o Dia de Sapopemba; - 28 de junho: Dia do Capitalismo Humanista. (Incluído pela Lei nº 16.578/2016)(Revogado pela Lei nº 17.287/2020)
CXXII - 29 de junho:
a) o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo;
b) o Dia dos Atores em Dublagem;
c) o Dia da Ortodoxia;
d) o Evento ColôniaFest;(Incluído pela Lei nº 16.181/2015)
e) Festa de São Pedro.(Incluído pela Lei nº 16.679/2017)
Dia de Conscientização da Pipa Segura.(Incluído pela Lei nº 16.721/2017)
- 30 de junho:
o Dia Municipal do Espírita; (Incluído pela Lei nº 15.012/2009)
Dia Municipal da Conscientização da Afasia.(Incluído pela Lei nº 17.075/2019)
CXXII-A – primeira semana de junho:
a Semana Municipal do Meio Ambiente, dando-se destaque ao dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: promover a educação das crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente; buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras. Durante a realização desta Semana deverão ser envidados esforços para a realização de atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial nos parques, equipamentos culturais e educacionais;” (Incluído pela Lei nº 14.996/2009)
- a Semana do Meio Ambiente nas escolas, a ser realizada anualmente em concomitância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.(Incluído pela Lei nº 17.420/2020)
a Semana Municipal de Orientação Vocacional, tendo como objetivo a realização de atividades de orientação, tais como palestras, seminários, publicação de textos explicativos contemplando as profissões existentes, e sua divulgação junto aos meios de comunicação, a fim de auxiliar os jovens na escolha vocacional, buscando-se a colaboração de entidades governamentais e não governamentais, instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis e demais órgãos da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 15.822/2013)
a Semana da Expo Energia Renovável, que poderá ser gratuita e aberta ao público, com palestras e exposições temáticas ministradas por profissionais do meio ambiente, professores, engenheiros e técnicos que possam disponibilizar conhecimentos específicos sobre meio ambiente e fontes de energia renovável por meio de recursos naturais como sol, vento, chuva, marés e energia geotérmica; (Incluído pela Lei nº 15.907/2013)
a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol do desenvolvimento saudável e de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes;(Incluído pela Lei nº 17.738/2022)
CXXIII - semana em que se comemora o Dia de Santo Antônio, 13 de junho:
o evento Santo Antônio Visita São Paulo: O maior Santo Antônio do Mundo, o qual terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos desta tradicional festa popular; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo ao dia 13 de junho; festas públicas de abertura e encerramento, que poderão coincidir ou não com o evento retro citado e ações culturais e de lazer em espaços públicos da cidade;
CXXIV - segunda semana de junho:
a) a Semana da Gestão Ambiental, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de junho de cada ano;
b) “Semana Municipal do Empreendedorismo.”(Incluído pela Lei nº 16.967/2018)
c) a Semana de Combate ao Sarampo.(Incluído pela Lei nº 17.386/2020)
Semana Municipal da Imprensa Jovem – Educom.(Incluído pela Lei nº 18.159/2024)
CXXV - segundo domingo de junho:
o Dia da Cavalgada, ocasião em que serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas e atribuído o Certificado de Participação do Passeio a Cavalo por São Paulo, a ser conferido aos participantes do evento, que se realizará nas seguintes condições: poderão participar, a título de colaboração, as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados; serão reservados espaços para a realização da feira e artesanato rural pertinentes ao evento; o Poder Público Municipal poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a realização do evento, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional; o evento será realizado de acordo com o circuito a ser determinado pelo Poder Executivo;
- segunda quinzena de junho:
o evento Santo Antônio na Chácara; (Incluído pela Lei nº 15.109/2010)
CXXVI - terceiro sábado de junho:
o Raid de Inverno, promovido pelo Jeep Club do Brasil, devendo ter caráter de raid automobilístico, com definição do percurso e dos locais de partida e chegada pela entidade promotora, com a devida aprovação do Poder Público Municipal, que poderá, nos termos da lei, apoiar o evento de que trata este inciso, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e para outras atividades a ele correlatas ligadas ao lazer, à gastronomia e à realização de feira de arte e artesanato durante sua realização;
Evento Soy Latino, Festival Cultural e Gastronômico Latino-americano.(Redação dada pela Lei nº 16.981/2018)
CXXVII - terceira semana de junho:
a Semana do Curta-Metragem Paulistano, sendo considerado curta-metragem, para efeitos deste inciso, os filmes com duração mínima de 3 (três) e máxima de 10 (dez) minutos; filmes produzidos em território nacional, em data não superior a 2 (dois) anos, contados retroativamente à data estabelecida para o início da Semana do Curta, ficando vedada a exibição de obras de caráter publicitário, ainda que sob a forma de documentário;
a Festa Junina do Escadão; (Incluído pela Lei nº 14.728/2008)
a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, semana esta dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia, podendo ser convidadas a participar do evento as entidades e associações de origem portuguesa sediadas em São Paulo e, a critério da organização, as de outros municípios e estados, bem como do exterior; (Incluído pela Lei nº 15.296/2010)
a Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó da Cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 18.045/2023)
- terceiro final de semana do mês de junho:
o Arraial das Estrelas – Festival Tanabata em Itaquera; (Incluído pela Lei nº 15.669/2012)
- Terceiro domingo de junho: Dia da Procissão de Xangô.(Redação dada pela Lei nº 16.653/2017)
CXXVIII - semana que inclui o dia 27 de junho:
a Semana Comemorativa da Cidade Ademar, que inclui o dia 27 de junho - data reconhecida como marco de sua denominação, devendo o evento de que trata este inciso se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, sendo que a sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas, bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações;
- Quarto final de semana de junho:
Festa Junina da Esperança.(Incluído pela Lei nº 16.951/2018)
- última semana de junho:
a Festa de São Pedro, a ser realizada pela Comunidade Paroquial de São Pedro Apóstolo; (Incluído pela Lei nº 15.781/2013)
Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; (Incluído pela Lei nº 15.872/2013)
Semana de Conscientização da Importância do Uso de Equipamentos de Segurança nos Esportes Radicais.(Incluído pela Lei nº 16.800/2018)
CXXIX - mês de julho:
a) o Festival do Japão, a ser realizado no Parque do Ibirapuera;
b) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
c) o Mês da Limpeza da Caixa D'Água, durante o qual a Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d'água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante o referido mês, campanha de orientação e esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas d'água das edificações de uso residencial, comercial ou misto;
d) os Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo, competição poliesportiva da qual constarão, obrigatoriamente, as modalidades de basquetebol, futebol de salão, ginástica olímpica, ginástica rítmica desportiva, handebol, hóquei sobre patins, judô, patinação artística e voleibol, e da qual poderão participar associações, clubes, entidades e estabelecimentos de ensino sediados no Município de São Paulo;
e) o Festival Internacional de Música do Centro Universitário Adventista de São Paulo – MUNASP.(Incluído pela Lei nº 16.866/2018)
f) a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube;(Incluído pela Lei nº 15.523/2012)
g) a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos - FIPAN; (Incluído pela Lei nº 15.629/2012)
h) o Festival de Inverno da Cantareira – FICA; (Incluído pela Lei nº 15.820/2013)
i) o Passeio Ciclístico do Aricanduva; (Incluído pela Lei nº 16.114/2015)
j) Festa de Rua pela Paz; (Incluído pela Lei nº 16.192/2015)
l) Evento Fórmula Truck; (Incluído pela Lei nº 16.424/2016)
m) Dia da Pipa, no qual o Poder Público envidará esforços para difundir, de forma segura e adequada, a tradição de soltar pipas.; (Incluído pela Lei nº 16.609/2017)
n) Evento Don't Stop(Incluído pela Lei nº 16.971/2018)
o) Evento Taxista Profissão Nobre.(Incluído pela Lei nº 17.073/2019)
p) o Mês ExpoCatólica.(Incluído pela Lei nº 17.390/2020)
q) Julho Verde, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.(Incluído pela Lei nº 17.847/2022)
r) o Festival Anime Friends, instituído pela Lei nº 15.417, de 23 de agosto de 2011, a se realizar, nos termos daquela norma, no mês de julho, com o objetivo de divulgar, entre outros, as artes do Mangá, do Anime, do Tokusatsu, do Cosplay.(Incluído pela Lei nº 17.868/2022)
- o Mês das Festividades em Homenagem à Nossa Senhora do Carmo, da Basílica Nossa Senhora do Carmo;(Incluído pela Lei nº 18.180/2024)
- 01 de julho:
o Dia do Transportador Escolar; (Incluído pela Lei nº 14.950/2009)
CXXX - 02 de julho:
o Dia do Bombeiro;
o Dia do Enófilo; (Incluído pela Lei nº 14.626/2007)
Dia Municipal da Doação de Cabelo.(Incluído pela Lei nº 18.054/2023)
CXXXI - 03 de julho:
o Dia do Professor Voluntário;
CXXXII - 04 de julho:
a) o Dia do Telemarketing, devendo o Executivo, com a colaboração do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, da Associação Nacional de Telemarketing, entidades de classe, sindicatos patronais e empresas do setor promover atividades alusivas à efeméride;
b) o Dia da Vila Marieta, devendo a Sociedade Amigos de Vila Marieta e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
c) o Dia da Independência Corintiana; (Incluído pela Lei nº 15.741/2013)
d) Dia do Apresentador de Casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira. (Incluído pela Lei nº 17.286/2020)
Dia da Pessoa Trancista, com o objetivo de valorizar a trança enquanto símbolo de identidade e resistência de pessoas negras.(Incluído pela Lei nº 17.993/2023)
- 06 de julho:
o Dia do Samba Paulistano; (Incluído pela Lei nº 15.288/2010)
- 07 de julho:
Dia do Funk; (Incluído pela Lei nº 16.070/2014)
CXXXIII - 08 de julho:
a) o Dia do Taxista;
b) o Dia do Panificador;
- 09 de julho:
a) o Dia dos Trabalhadores das Indústrias Têxteis de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.107/2010)
b) Dia da Luta Operária.(Redação dada pela Lei nº 16.634/2017)
c) o Dia da Igreja Universal do Reino de Deus.(Incluído pela Lei nº 17.419/2020)
- 12 de julho:
o Dia dos Motos Clubes; (Incluído pela Lei nº 15.269/2010)
CXXXIV - 13 de julho:
o Dia da Casa de Portugal;
o Dia do Viva Rock; (Incluído pela Lei nº 16.077/2014)
Dia Moda de Viola;(Incluído pela Lei n° 16.918/2018)
CXXXV - 14 de julho:
a) o Dia do Clube Português;
b) o Dia do Automobilismo;
c) o Dia da Revolução Francesa; (Incluído pela Lei nº 15.292/2010)
CXXXVI - 17 de julho:
o Dia da Conquista pelo Brasil de seu Tetracampeonato;
CXXXVII - 19 de julho:
a) o Dia do Basquetebol;
b) o Dia do Futebol;
o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará, anualmente, no dia 27 de janeiro; (Incluído pela Lei nº 15.059/2009)
- 20 de julho:
o Dia do Amigo; (Incluído pela Lei nº 15.213/2010)
CXXXVIII - 22 de julho:
o Dia do Sociólogo, podendo o Poder Público apoiar os eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas;
“Dia do Bairro Parque São Jorge.” (NR)(Incluído pela Lei nº 16.678/2017)
- 21 de julho:(Incluído pela Lei nº 17.444/2020)
- Dia do Canil da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.444/2020)
CXXXIX - 25 de julho:
a) o Dia Municipal da Cultura e da Paz, sendo que para a consecução dos objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data e autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização;
b) o Dia do Bairro Vila Gustavo;
c) o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe; (Incluído pela Lei nº 14.636/2007)
d) o Dia Municipal da Tereza de Benguela – Mulher Negra;(Incluído pela Lei nº 17.613/2021)
e) Dia Municipal do Motorista de Aplicativo na Cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.940/2023)
CXL - 26 de julho:
a) o Dia do Bairro de Santana;
b) o Dia do Intérprete de LIBRAS; (Incluído pela Lei nº 14.620/2007)
c) o dia do cidadão do bairro de Santana, Santanense; (Incluído pela Lei nº 16.039/2014)
d) o Dia de Sant'Ana – Padroeira da Cidade de São Paulo;(Incluído pela Lei nº 17.415/2020)
e) o Dia Municipal dos Avós;(Incluído pela Lei nº 17.836/2022)
- 27 de julho:
Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, visando enaltecer a importância da participação destes trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 15.346/2010)
o evento esportivo 200 Milhas de Interlagos; (Incluído pela Lei nº 15.530/2012)
o Dia da Saúde em Equilíbrio sobre Duas Rodas (Incluído pela Lei nº 17.311/2020)
- Dia 28 de julho: Dia do Agricultor.(Incluído pela Lei nº 16.717/2017)
- 30 de julho:
Aniversário do bairro Vila Diva; (Incluído pela Lei nº 16.150/2015)
o Dia Municipal Contra o Tráfico de Pessoas; (Incluído pela Lei nº 16.225/2015)
CXLI - primeira semana de julho:
a Festa das Nações de Ermelino Matarazzo, a ser realizada pelo Centro de Promoção Humana Lar Vicentino, entidade declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 18.637/93;
“Semana do Cooper Matsuri.” (NR)(Redação dada pela Lei nº 16.660/2017)
- primeiro sábado de julho:
o Dia do Cooperativismo; (Incluído pela Lei nº 15.849/2013)
CXLII - 03 a 09 de julho:
a Semana Constitucionalista de 1932, devendo o Poder Executivo, para a consecução deste objetivo, envidar esforços no sentido de celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Educação, Cultura, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, com outros Estados e Municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação; promover e estimular a realização de palestras, simpósios e concursos nos estabelecimentos da rede de ensino público municipal, com a participação de professores, jornalistas e estudiosos da matéria, que direta ou indiretamente atuem nesta área para despertar e fomentar o interesse de nossa juventude e fortalecer os alicerces da cidadania;
- segundo sábado do mês de julho:
Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã – Conde de Sarzedas (Incluído péla Lei nº 18.120/2024)
CXLIII - segundo domingo de julho:
o Dia da Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono;
CXLIV - segunda semana de julho:
a Semana da Bicicleta;
Semana Esportiva do Curling; (Incluído pela Lei nº 15.631/2012)
CXLV - domingo em que se inicia a Semana da Bicicleta:
o Dia do Ciclista;
CXLVI - segundo final de semana de julho:
o Dia do Tanabata Matsuri, sendo que o Poder Público poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
o Dia do Tanabata Matsuri - Festa das Estrelas; (Incluído pela Lei nº 14.631/2007)
CXLVII - 14 a 20 de julho:
a Semana da Cultura Francesa, a ser dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de livro e literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia;
CXLVIII - 15 a 22 de julho:
a Semana do Aeromodelismo, devendo a comemoração ocorrer nas escolas de 1º Grau e nos centros desportivos municipais, através de demonstrações, a ser realizadas em espaço livre da própria escola ou centro desportivo, feitas as devidas adaptações para o vôo de aeromodelos, obedecidas as normas de segurança exigidas, vídeos, palestras e apresentação de trabalhos específicos, sendo que aos trabalhos apresentados serão oferecidos prêmios, consistentes em kits para a montagem de aeromodelos;
CXLIX - terceiro sábado e domingo de julho:
o Campeonato Brasileiro de Coquetelaria, devendo as festividades alusivas ao campeonato de que trata este inciso, serem promovidas pela Associação Brasileira de Barmen, bem como outras entidades ou associações, e poderão contar com o apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo, ainda, para a realização do evento ser formado um júri composto por pessoas entendidas na arte da elaboração de coquetéis, a critério da entidade promotora, a quem caberá escolher os melhores coquetéis entre os elaborados pelos barmen inscritos e disputantes, sendo, ainda, conferidos prêmios, criados pelos organizadores do evento, aos primeiro, segundo e terceiro lugares;
“- terceira semana do mês de julho: a Semana do Pedestre, com a realização de atividades, publicidade e campanhas nas escolas e junto aos grupos da terceira idade acerca dos direitos, deveres e responsabilidades do pedestre.”(Redação dada pela Lei nº 16.673/2017)
CL - último sábado e domingo de julho:
as festividades denominadas Sant'Ana do Novo Milênio, no Distrito de Santana;
o Dia da Padroeira do Chile, a ser comemorado no último domingo de julho e último sábado de setembro; (Incluído pela Lei nº 14.817/2008)
o Dia do Yosakoi Soran, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de julho; (Incluído pela Lei nº 14.911/2009)
a Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noêmia; (Incluído pela Lei nº 16.123/2015)
Segunda quinzena do mês de julho: a Festa Julina de Vargem Grande.(Incluído pela Lei nº 17.071/2019)
- semana que contemple o dia 13 de julho:
Semana Municipal do Rock, visando valorizar a cultura do rock na Cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.077/2019)
- semana em que recair o primeiro sábado de julho: a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C, com o objetivo de sensibilizar a sociedade paulistana para a importância do cooperativismo como forma de organização produtiva.(Incluído pela Lei nº 17.236/2019)
- último sábado de julho: o Dia do Zoe Dance.(Incluído pela Lei nº 17.337/2020)
- 25 a 31 de julho:
a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha (Incluído pela Lei nº 18.104/2024)
CLI - mês de agosto:
a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
b) os Jogos Estudantis de São Paulo, competição poliesportiva a ser realizada pelo Executivo Municipal, da qual deverão participar estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, da rede pública ou particular de ensino, sediados no município;
c) o Mês do Festival Internacional de Artes Cênicas, devendo a Secretaria Municipal de Cultura, no mês antecedente, fazer ampla difusão deste evento para a comunidade paulistana;
d) o Dia da Padroeira da Bolívia, a ser comemorado no primeiro e segundo sábado e domingo do mês de agosto; (Incluído pela Lei nº 14.817/2008)
d) semana do dia 1º a 7 de agosto: Semana Municipal da Primeira Infância.(Incluído pela Lei n° 16.710/2017)
e) o mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga; (Incluído pela Lei nº 14.970/2009)
f) a Semana da Diversidade Cultural Paulistana – Lira Paulistana, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 22 de agosto, período no qual serão envidados esforços para a promoção de ciclo de debates, amostras, palestras, saraus, mostras e espetáculos culturais, destinados para a população em geral e em especial para os alunos da rede municipal de educação. (Incluído pela Lei nº 15.131/2010)
g) o concurso ‘O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo’, voltado para os comerciantes de pastel em feiras livres da cidade, visando não só a competição propriamente dita, mas abrangendo também os cuidados de higiene, desde sua produção até sua comercialização, conscientizando os feirantes na manipulação adequada do produto alimentício e sua conservação saudável, bem como selecionar e premiar o pastel nº 1, que preencha os requisitos estabelecidos pelas regras do concurso.” (Incluído pela Lei nº 15.357/2011)
h) o Dia Municipal do Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, com o objetivo de estimular e preservar a memória automobilística, fomentando o intercâmbio de informações sobre o antigomobilismo, confraternizar colecionadores de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, desfiles, palestras, entre outras, como forma de resgatar a história da evolução dos automóveis; (Incluído pela Lei nº 15.486/2011)
i) o Festival de Inverno da Mooca; (Incluído pela Lei nº 15.531/2012)
j) o Campeonato de Futebol Amador do Distrito do Cangaíba; (Incluído pela Lei nº 15.632/2012)
l) o Tosa Matsuri – Festival de Cultura Brasil-Japão; (Incluído pela Lei nº 15.826/2013)
m) Prova Pedestre – Corrida do Parque São Rafael; (Incluído pela Lei nº 15.906/2013)
n) Festa das Nações da Paróquia de Sant’Ana (Incluído pela Lei nº 16.151/2015)
o) Festejos e comemorações em homenagem ao aniversário do Bairro da Mooca.(Redação dada pela Lei nº 16.689/2017)
p) Arte Musical K-Pop – Música Pop Sul-Coreana – gênero musical, que se caracteriza por uma grande variedade de elementos audiovisuais, produto cultural que apresenta valores, identidade e significados com elementos de performance asiática, apresentando uma ‘visão de modernização’, mas com produções de alta qualidade, preservando a ética no trabalho, bem como seu comportamento regrado e respeitoso em suas apresentações, envolvendo a juventude de diferentes origens étnicas, enfatizando a autenticidade e expressão da arte musical.(Redação dada pela Lei nº 16.982/2018)
q) Festa de Rua Bom Jesus do Brás, organizada anualmente durante todos os finais de semana do mês de agosto por seus idealizadores, sendo uma festa típica italiana, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e religiosos, além de sua própria e tradicional gastronomia, realizada no Distrito do Brás, na Paróquia Igreja Matriz Bom Jesus do Brás.(Incluído pela Lei nº 17.015/2018)
r) Copa dos Refugiados.(Incluído pela Lei nº 17.048/2019)
s) Festa Fé e Cultura da Comunidade Boliviana, visando à preservação das tradições e dos valores culturais da comunidade imigrante.(Incluído pela Lei nº 17.054/2019)
t) Aniversário do Bairro Jardim Santa Terezinha. (Incluído pela Lei nº 17.126/2019)
u) o Mês de Agosto Lilás, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral, visando à redução dos casos de violência doméstica.(Incluído pela Lei nº 17.218/2019)
v) Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, tendo como objetivo mobilizar o Poder Público e a comunidade, para juntos concentrarem esforços visando à realização, anualmente, de campanhas educativas para a conscientização de toda a população sobre a importância e os benefícios da castração.(Incluído pela Lei nº 17.359/2020)
x) a Corrida de Garçons da Mooca, sendo mais um evento em comemoração ao aniversário do Bairro da Mooca.(Incluído pela Lei nº 17.360/2020)
y) a Corrida Movimento pela Mulher, que tem por objetivo promover o combate à violência contra mulher, o empoderamento feminino, a igualdade e o incentivo à qualidade de vida por meio da prática esportiva.(Incluído pela Lei nº 17.431/2020)
z) Agosto Laranja: Mês de Conscientização e Combate à Esclerose Múltipla.(Incluído pela Lei nº 17.822/2022)
CLII - 1º de agosto:
a) o Dia da Liderança Jovem no Município de São Paulo, cumprindo aos órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito desse evento;
b) Dia do Aleitamento Materno; (Incluído pela Lei nº 15.873/2013)
b) o Dia do Rosacruz;
- 2 de agosto: Dia do Nordestino.(Incluído pela Lei nº 17.145/2019)
CLIII - 03 de agosto:
o Dia do Skate, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a ser comemorado com reuniões, palestras e competições voltadas para incentivar a prática deste esporte pelos jovens;
o Dia do Capoeirista.(Incluído pela Lei nº 17.499/2020)
o Dia de Combate ao Cyberbullying.(Incluído pela Lei nº 17.994/2023)
- Dia 4 de agosto: Dia Municipal do Padre.(Incluído pela Lei nº 16.690/2017)
CLIV - 05 de agosto:
a) o Dia do Bairro de Vila de Santa Isabel;
b) o Dia do Retirante;
c) o Dia da Vila Nova Cachoeirinha;
d) o Dia do Seicho-no-ie;
e) o Dia Municipal de Prevenção à Sífilis, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento;
f) o Dia do Motoclubista; (Incluído pela Lei nº 15.711/2013)
CLV - 06 de agosto:
a) o Dia do Tintureiro;
b) o Dia da Lembrança do Genocídio de Hiroshima;
c) o Dia de Piraporinha;
d) o Dia da Bolívia;
e) o Dia do Chefe Escoteiro; (Incluído pela Lei nº 14.796/2008)
f) Dia do Quadro de Apoio à Educação.(Incluído pela Lei nº 17.534/2020)
CLVI - 07 de agosto:
o Dia Panathletismo, a ser comemorado através de eventos promovidos pela Prefeitura;
- Dia Municipal do “Não é Não!”, com objetivo de conscientizar pelo fim da violência contra a mulher; (Incluído pela Lei nº 18.116/2024)
- 08 de agosto:
Dia do Taekwondo, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação da atividade; (Incluído pela Lei nº 14.798/2008)
o Dia do Pedestre; (Incluído pela Lei nº 16.472/2016)
Dia da Vila Anglo.(Incluído pela Lei nº 16.722/2017)
Dia Municipal do Elos Internacional da Comunidade Lusíada. (Incluído pela Lei nº 16.760/2017)
o Dia da Fazenda da Juta.(Incluído pela Lei nº 17.378/2020)
Dia dos Heróis do Bem.(Incluído pela Lei nº 18.160/2024)
CLVII - 09 de agosto:
a) o Dia Municipal da Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida;
b) o Dia do Profissional de Informática;
c) o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre, distrito de Brasilândia; (Incluído pela Lei nº 14.635/2007)
CLVIII - 11 de agosto:
o Dia do Eletricista de Autos - "Auto Elétrico";
Dia dos Motoclubes da Zona Leste; (Incluído pela Lei nº 15.626/2012)
o evento Garçom Cross, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.786/2013)
Dia do Morro Grande; (Incluído pela Lei nº 16.205/2015)
o Dia Municipal do Laringectomizado; (Incluído pela Lei nº 16.266/2015)
- 12 de agosto:
o Dia da Juventude Cristã.(Incluído pela Lei nº 18.090/2024)
CLIX - 13 de agosto:
a) o Dia dos Patronos das Escolas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia, podendo as escolas municipais realizar atividades voltadas para pesquisa histórica sobre a biografia de seus patronos, visando à apresentação dos resultados desse trabalho na referida data;
b) o Dia dos Vampiros - Vampiros às Avessas, no qual serão levantadas bandeiras quanto ao fim da rotulação e do preconceito de toda a espécie, além de atividades voltadas ao incentivo à doação de sangue, e, para além do sentido social solidário, também será iniciada a semana de festividades artísticas, vampíricas e góticas;
c) o Dia da Bandeirante;
d) o Dia do Jequibau;
e) o Dia das Tradições de Santo Amaro; (Incluído pela Lei nº 15.871/2013)
CLX - 14 de agosto:
o Dia da Associação Portuguesa de Desportos;
o Dia da Música de Raiz; (Incluído pela Lei nº 15.145/2010)
CLXI - 15 de agosto:
a) o Dia da Comunidade de Ituaçu;
b) o Dia do Bairro de Pinheiros, elevado a bairro como 45º (quadragésimo quinto) Subdistrito por força de Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, a ser comemorado no dia da Assunção de Nossa Senhora;
C) Dia da Cultura Coreana.(Redação dada pela Lei nº 16.617/2017)
D) Dia do(a) Monitor(a) do Transporte Escolar.(Incluído pela Lei nº 16.699/2017)
- o Dia dos Heróis do Bem;(Incluído pela Lei n° 18.073/2024)
- 16 de agosto: Elvis Presley Day – Dia Internacional do Rockabilly.(Incluído pela Lei nº 17.168/2019)
CLXII - 17 de agosto:
a) o Dia Y's Men's Club;
b) o Dia do Bairro da Mooca;
c) Dia do Futebol Americano na Cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 16.700/2017)
CLXIII - 18 de agosto:
a) o Dia do Bairro Jardim Brasil, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;
b) o Dia da Faixa do Cidadão;
c) Dia do Estagiário; (Incluído pela Lei nº 16.291/2015)
19 de agosto: (Incluído pela Lei nº 17.196/2019)
o Dia Municipal da Luta da População em Situação de Rua. (Incluído pela Lei nº 17.196/2019)
Dia do Minyo, com o objetivo de promover e preservar a cultura japonesa, com a possibilidade de realização de eventos culturais, apresentações artísticas, palestras, oficinas e outras atividades que promovam a divulgação e a valorização do Minyo japonês.(Incluído pela Lei nº 18.160/2024)
CLXIV - 20 de agosto:
o Dia do Maçon, devendo as entidades Grandes Lojas do Estado de São Paulo, Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente de São Paulo e Grande Oriente Paulista ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
o Dia do Torcedor da Cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.102/2015)
CLXV - 21 de agosto:
o Dia do Representante Comercial;
Dia Municipal do Cadeirante; (Incluído pela Lei nº 16.580/2016)
- 22 de agosto:
Dia do Imigrante Haitiano.(Incluído pela Lei n° 16.907/2018)
Dia da Jovem Guarda.(Incluído pela Lei n° 16.909/2018)
CLXVI - 23 de agosto:
a) o Dia da Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes;
b) o Dia da Gaita de Boca e do Gaitista, com o objetivo de difundir a história do instrumento e de seus praticantes para toda a cidade de São Paulo.(Redação dada pela Lei nº 17.470/2020)
c) Dia Municipal do Profissional de Trader e Operadores de Criptomoedas.(Incluído pela Lei nº 17.849/2022)
CLXVII - 24 de agosto:
a) o Dia dos Clubes Esportivos e Socioculturais do Estado de São Paulo;
b) o Dia do Artista de Rua.(Incluído pela Lei nº17.380/2020)
c) o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado, militante e poeta negro Luiz Gama (1830-1882).(Incluído pela Lei nº 17.445/2020)
CLXVIII - 25 de agosto:
a) Dia do Parque São Rafael;
b) Dia da Feira Livre; (Incluído pela Lei nº 15.924/2013)
c) Dia do Cidadão Palmeirense; (Incluído pela Lei nº 16.071/2014)
d) Dia do Feirante; (Incluído pela Lei nº 16.075/2014)
CLXIX - 26 de agosto:
a) o Dia do Ensino Municipal;
b) Dia do Afroempreendedor. (Incluído pela Lei nº 17.080/2019)
CLXX - 27 de agosto:
a) o Dia do Bairro do Jaguaré;
b) o Dia de Interlagos, data reconhecida como marco de sua denominação, sendo que para a comemoração da referida data poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania, a solidariedade, a produção artística e cultural em todas as suas formas e fomentem à preservação ambiental e a proteção dos mananciais, devendo ainda, a sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituir comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a sua realização, as providências que poderiam ser tomadas para engrandecer a comemoração da data;
c) o Dia do Cantor Gospel; (Incluído pela Lei nº 14.729/2008)
d) o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação; (Incluído pela Lei nº 15.787/2013)
e) o Dia do Corretor de Imóveis; (Incluído pela Lei nº 15.836/2013)
f) Dia Mundial da Limpeza Urbana. As comemorações que marcam este dia devem servir como meio para mobilização da população do município, de forma a conscientizar os cidadãos da importância da limpeza urbana e da redução da produção de lixo e entulho, de maneira a promover uma cidade mais limpa, próspera e cidadã. (Incluído pela Lei nº 17.127/2019)
- 28 de agosto:
a) o Dia Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas.(Incluído pela Lei nº 17.381/2020)
b) Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo na Cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.869/2022)
CLXXI - 29 de agosto:
o Dia da Freguesia do Ó, instituído no âmbito da Subprefeitura correspondente;
o Dia da Vila Guarani; (Incluído pela Lei nº 16.042/2014)
o Dia da Visibilidade Lésbica. (Incluído pela Lei nº 16.755/2017)
o Dia Municipal do Terapeuta de Regressão, em que se homenageará a profissão pela data de fundação da Associação Brasileira de Hipnoterapia e Terapia Regressiva.(Incluído pela Lei nº 17.523/2020)
- 30 de agosto:
o Dia do Perdão; (Incluído pela Lei nº 15.742/2013)
- 31 de agosto:
Dia do Samba-Rock. (Incluído pela Lei nº 16.582/2016)
Dia do Celíaco.(Incluído pela Lei nº 16.872/2018)
CLXXII - primeiro sábado e domingo de agosto:
a Festa de Nossa Senhora das Neves, promovida pela Paróquia de N. S. das Neves e realizada, anualmente, no primeiro sábado e domingo de agosto, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e atividades a ele correlatas no aspecto religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação, entre outros, dos valores culturais da sociedade;
o Dia da Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da Liberdade; (Incluído pela Lei nº 15.443/2011)
Festa do Padroeiro Jesus no Horto das Oliveiras, a ser comemorada anualmente no bairro Vila Isolina Mazzei, no Município de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.111/2019)
- semana que antecede o Dia dos Pais:
a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem, que tem por objetivo a realização de debates e palestras sobre os parâmetros, metas e desenvolvimento da pesquisa clínica direcionada à saúde do homem, com a participação de universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil.(Incluído pela Lei nº 16.821/2018)
- primeiro domingo de agosto:
semana com início no primeiro domingo de agosto: a Semana das Cerejeiras em Flor; (Incluído pela Lei nº 15.344/2010)
a Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem; (Incluído pela Lei nº 15.848/2013)
CLXXIII - segundo sábado e domingo de agosto:
o Dia do Bairro da Vila Nhocuné, devendo a Sociedade Amigos do Bairro da Vila Nhocuné e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participarem das comemorações alusivas à data;
a Copa Taipas/Jaraguá de Futebol de Várzea; (Incluído pela Lei nº 15.779/2013)
o Dia do Arraial do Remanescente; (Incluído pela Lei nº 16.189/2015)
Dia dos Pais; (Incluído pela Lei nº 16.208/2015)
segundo sábado do mês de agosto:
a Caminhada do Amor – The Love Walk. Incluído pela Lei nº 17.198/2019)
- sete primeiros dias após o domingo dos Pais, em agosto:
a Semana da Família; (Incluído pela Lei nº 15.784/2013)
CLXXIV - primeira semana de agosto:
a) a Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais;
b) a Semana da Cultura Nordestina, a ser comemorada com a promoção de palestras, exposição de artesanatos típicos, feiras livres, demonstração da culinária regional, filmes e outras atividades correlatas, terá seu calendário de eventos organizado pelo Executivo;
c) “a Semana Municipal de Incentivo e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos, com a realização de palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas e atividades lúdicas visando à orientação, incentivo e conscientização da população acerca da posse responsável de animais domésticos; (Incluído pela Lei nº 16.348/2016)
d) Mês de Conscientização sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho, com o objetivo de estender o entendimento, a discussão, a prevenção e, por consequência, combater a prática.(Incluído pela Lei nº 17.536/2020)
- Festival Literário – FLI Sampa, a ser realizado a cada dois anos, nos anos ímpares. (Incluído pela Lei nº 18.138/2024)
CLXXV - segunda semana de agosto:
a) a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, sendo que durante a realização do referido evento o Executivo envidará esforços para dar conhecimento aos alunos integrantes da rede pública de ensino fundamental (5ª a 8ª séries) das diversas profissões regulamentadas, podendo, para tanto, celebrar convênios ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino;
b) a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Município de São Paulo, devendo ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e informando o tipo sangüíneo àqueles que buscarem atendimento durante a Semana, ficando assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a sua realização, restando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles, e a divulgação publicitária da campanha, complementada com a Lei nº 11.429, de 26 de outubro de 1993;
c) a Semana da Segurança no Trânsito, com o intuito de conscientizar motoristas sobre segurança no trânsito, e estimular o uso de itens de segurança obrigatórios, técnicas de direção defensiva e obediência às normas de trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.850/2013)
d) a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, que visa incentivar a prática de atividades desportivas nas modalidades de skate, bicicleta, patins, basquete de rua e outras afins, nos logradouros públicos da região do Campo Limpo e Capão Redondo, que comportem tais atividades; (Incluído pela Lei nº 16.559/2016)
e) Semana de Conscientização pela Cura da Atrofia Muscular Espinhal – AME.(Incluído pela Lei nº 16.964/2018)
CLXXVI - 12 a 18 de agosto:
a Semana da Juventude Cristã;
- segundo final de semana de agosto:
o evento do IBIHORTO; (Incluído pela Lei nº 15.566/2012)
Dia do Evangelista Universal.(Incluído pela Lei nº 16.713/2017)
- Semana do dia 15 de agosto: Semana Municipal de Conscientização sobre Direitos das Gestantes.(Incluído pela Lei nº 17.655/2021)
CLXXVII - terceira semana de agosto:
a) a Semana da Saúde e Prevenção de Acidentes - S.E.S.P.A., a ser realizada com a promoção de palestras, conferências, campanhas educativas, recreativas, exposições, projeções de filmes, demonstrações públicas e outras correlatas, enfocando os temas de segurança do trabalho, doenças profissionais, saúde do trabalhador, segurança do trânsito, preservação do meio ambiente, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros;
b) Semana da Família durante a qual a rede pública municipal de ensino poderá participar objetivando a realização de palestras e atividades que enalteçam a importância da família como base da sociedade e fator preponderante para a felicidade humana, devendo o Estado protegê-la; (Incluído pela Lei nº 16.153/2015)
c) Feira Vocacional da Diocese de Santo Amaro.(Incluído pela Lei nº 16.799/2018)
d) a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico.(Incluído pela Lei nº 17.290/2020)
- Congresso de Mulheres Ela por Elas, a ser comemorado no terceiro final de semana do mês de agosto com a realização de eventos como palestras, fóruns e seminários para conscientizar as pessoas sobre a participação feminina, a violência doméstica, a beleza da mulher e a importância dos valores da família.(Incluído pela Lei nº 17.493/2020)
- terceiro final de semana de agosto:
a Festa do Bairro Parque Paulistano – Distrito Jardim Helena; (Incluído pela Lei nº 15.475/2011)
CLXXVIII - último sábado de agosto:
o Dia Municipal da Cinofilia, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através dos órgãos competentes, a realização de sua programação;
a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), a ser realizada anualmente no último final de semana do mês de agosto;(Incluído pela Lei nº 16.719/2017)
Dia Municipal do Kart Histórico.(Incluído pela Lei nº 14.782/2008)
Prêmio Melhores do Ano – São Mateus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de agosto;(Incluído pela Lei nº 18.146/2024)
- Primeiro domingo do mês de agosto:(Incluído pela Lei nº 17.146/2019)
Dia do Grupo Força Jovem Universal.(Incluído pela Lei nº 17.146/2019)
- terceiro domingo do mês de agosto:
a) a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Vila Madalena; (Incluído pela Lei nº 15.252/2010)
b) o Dia da Vila Antonieta, localizada no distrito de Aricanduva na região leste do Município de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.026/2014)
c) Dia do Obreiro Universal; (Incluído pela Lei nº 16.400/2016)
d) Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa – Nippon Jin No Kokoro No Uta;(Incluído pela Lei nº 18.032/2023)
- quarta semana de agosto:
a Semana Municipal da Paradiplomacia.(Incluído pela Lei nº 17.652/2021)
- última semana de agosto:
- Semana do Vizinho Alerta; (Incluído pela Lei nº 16.145/2015)
- Semana Municipal da Justiça. (Incluído pela Lei nº 18.037/2023)
- último domingo do mês de agosto:
Dia Municipal de Fazer a Diferença, destinado à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais, cabendo à iniciativa privada a promoção e divulgação do evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos, e à Prefeitura, o apoio institucional na divulgação e preservação da data; (Incluído pela Lei nº 14.797/2008)
o Dia do Pagode da 27, a ser comemorado mediante realização de evento, sempre que possível na Rua Manoel Guilherme dos Reis, antiga Rua 27; (Incluído pela Lei nº 15.538/2012)
CLXXIX - 21 a 28 de agosto:
a Semana de Prevenção às Deficiências, durante a qual serão realizadas palestras e campanha informativa sobre a prevenção de deficiências;
a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida; (Incluído pela Lei nº14.757/2008)
a Semana de Conscientização sobre o uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos espaços públicos e privados, com o objetivo de mobilizar a população sobre a importância do respeito ao direito às vagas reservadas.(Incluído pela Lei nº 17.275/2020)
CLXXX - 22 a 28 de agosto:
o Festival do Folclore Brasileiro, o qual, a critério do Executivo e com a coordenação das Secretarias Municipais de Turismo e Fomento e de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar, transmitir, divulgar ou restabelecer o folclore nacional, mostrando ao público, em caráter de festa popular, os grupos folclóricos, através de suas danças e folguedos, bem como de todos os países que tenham colônias radicadas em São Paulo, além de tudo o mais que se refira a folclore nas artes e técnicas populares, competindo ao Executivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do evento;
CLXXXI - 28 de agosto a 05 de setembro:
a Semana em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, ficando autorizado o Executivo Municipal a promover palestras e pronunciamentos nas escolas públicas municipais, bibliotecas e centros culturais, e ceder dependências municipais para a realização de atos públicos e manifestações em favor da democracia e dos direitos humanos;
o evento FLIC – Feira Literária Internacional Cristã; (Incluído pela Lei nº 15.986/2014)
o evento Encontro das Mulheres Intercessoras; (Incluído pela Lei nº 16.036/2014)
- dias 02, 03 e 04 de agosto: a Festa das Cerejeiras.(Incluído pela Lei nº 17.396/2020)
- segunda quinzena de agosto : Festival Internacional de Curtas Metragens.(Incluído pela Lei nº 17.409/2020)
CLXXXII - mês de setembro:
a) a September Fest, a ser realizada pela Prefeitura Municipal, com a colaboração da ABREST - Associação Brasileira das Entidades de Hospedagem, Gastronomia e Turismo, dentro dos objetivos que nortearam a instituição da Semana da Gastronomia, devendo ser programadas realizações do tipo conhecido internacionalmente como Beer Fest e ser constituída de festejos populares que passarão a integrar as comemorações alusivas à Semana da Gastronomia, instituída pela Lei nº 12.192, de 16 de setembro de 1996;
b) a Festividade da Semana da Pátria, realizada no Distrito do Belenzinho, pela Sociedade Amigos do Belém;
c) a Semana Ayrton Senna, a ser realizada em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, destinando-se, prioritariamente, a orientar e disciplinar pedestre e futuros motoristas, sob a orientação da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, através da Superintendência do Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET;
d) o Congresso e Feira de Educação e Saber, promovido pelo SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo;
e) o evento Volta da Penha; (Incluído pela Lei nº 14.780/2008)
f) o Dia do Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente no primeiro dia útil do mês de setembro; (Incluído pela Lei nº 14.792/2008)
g) o concurso "Prêmio Pequeno Escritor", a ser realizado pela entidade denominada Conselho Comunitário de São Paulo, anualmente, no mês de setembro; (Incluído pela Lei nº 14.936/2009)
h) Dia Municipal da Limpeza, evento de caráter itinerante que deverá contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas ao meio ambiente, a ser realizado por instituições públicas e entidades privadas, em especial a Zeladoria do Planeta, com apoio do Poder Executivo municipal, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro; (Incluído pela Lei nº 15.111/2010)
i) 14 a 22 de setembro:a Festa e a Novena de Santa Ifigênia, promovidas pela Paróquia da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Santa Ifigênia, monumento cuja visita passa a integrar o roteiro histórico oficial da cidade; (Incluído pela Lei nº 15.146/2010)
j) o Mês de Estímulo ao Desenvolvimento da Competência em Redação pelos Estudantes do Ensino Fundamental e Médio, podendo para tanto ser realizado pela Associação Comercial de São Paulo – Distrital Penha o concurso anual Viva a Penha. (Incluído pela Lei nº 15.189/2010)
k) a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, patrocinada pelo Jornal MB Zona Leste e outras entidades sociais e comunitárias da região; (Incluído pela Lei nº 15.286/2010)
l) o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé; (Incluído pela Lei nº 13.341/2010)
m) o evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras; (Incluído pela Lei nº 15.532/2012)
n) Festa da União; (Incluído pela Lei nº 16.034/2014)
o) evento Guarapiranga Moto Fest; (Incluído pela Lei nº 16.209/2015)
p) a Festa Cultural e Religiosa Círio de Nazaré em São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.228/2015)
q) Dia da Independência em Cristo, a ser comemorado no primeiro sábado do mês de setembro; (Incluído pela Lei nº 16.354/2016)
r) Semana de Conscientização e Orientação ao Cuidado e à Saúde do Animal Doméstico; (Incluído pela Lei nº 16.532/2016)
s) Mês da Mediação.(Redação dada pela Lei nº 16.630/2017)
t) Mês do Setembro Amarelo.(Incluído pela Lei nº 16.765/2017)
u) Festival de Danças Folclóricas Internacionais, visando à preservação das tradições e dos valores culturais das comunidades imigrantes.(Incluído pela Lei n° 16.908/2018)
v) o Evento Penha Fest, evento religioso, cultural, esportivo, turístico e gastronômico para comemorar o aniversário do Bairro da Penha.(Incluído pela Lei nº 17.229/2019)
w) Dia do Louvor e do Deus da Glória. (Incluído pela Lei nº 17.192/2019)
x) o Tereza Cultural, com o objetivo de promover os talentos da escola e integrar a comunidade escolar, as famílias e a vizinhança.(Incluído pela Lei nº 17.397/2020)
y) Semana Municipal de Valorização e Respeito à Vida, em consonância com a Campanha Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio.(Incluído pela Lei nº 17.737/2022)
z) o Mês Amarelo de Esclarecimento e Combate ao Suicídio, com o objetivo de informar a população sobre a realidade do suicídio no cotidiano da Cidade de São Paulo, através da promoção de atividades de conscientização acerca do tema, tais como palestras e campanhas de orientação.(Incluído pela Lei nº 17.742/2022)
- o Mês de Conscientização e Inclusão Social – Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, através da realização de palestras e eventos sobre o tema, divulgação em mídias, realização de encontros comunitários, bem como outras medidas com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 17.778/2022)
1. estimular a participação social das pessoas com deficiência;(Incluído pela Lei nº 17.778/2022)
2. conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;(Incluído pela Lei nº 17.778/2022)
3. promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;(Incluído pela Lei nº 17.778/2022)
4. divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;(Incluído pela Lei nº 17.778/2022)
5. identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.(Incluído pela Lei nº 17.778/2022)
- a Caminhada e Corrida dos Contabilistas (Incluído pela Lei nº 18.092/2024)
- primeira semana de setembro:
a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal, na qual serão realizadas ações voltadas à conscientização sobre a importância do assunto, à apresentação de inovações tecnológicas e à discussão do tema com as comunidades neonatais e de UTI.(Incluído pela Lei nº 18.028/2023)
- terceira semana do mês de setembro: a Semana Mãe+: promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.(Incluído pela Lei nº 18.027/2023)
Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual;(Incluído pela Lei nº 18.053/2023)
- o evento Passeio Ciclístico Pedala São Mateus.(Incluído pela Lei n° 18.075/2024)
CLXXXIII - 1º de setembro:
a) o Dia do Professor de Educação Física;
b) o Dia da Chácara Klabin;
c) o Dia do Corinthians, a ser comemorado com eventos, festividades, competições esportivas, palestras e seminários;
d) o Dia do Jornal de Bairro, cuja comemoração será promovida pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo;
e) o Desfile Cívico de Marsilac, visando incentivar o civismo e fomentar a cultura na região; (Incluído pela Lei nº 15.847/2013)
f) o Dia do Profissional de Educação Física.(Incluído pela Lei nº 16.794/2018)
CLXXXIV - 03 de setembro:
o Dia do Bairro da Vila Mariana;
o Dia Municipal do Braille; (Incluído pela Lei nº 14.925/2009)
CLXXXV - 05 de setembro:
a) o Dia do Antigomobilista;
b) Desfile de Antigomobilismo;
c) o Dia da Fundação do Bairro de Tatuapé, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através de seus órgãos competentes, a realização de sua programação;
d) Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.(Incluído pela Lei nº 17.046/2019)
- 06 de setembro:
Dia do Alfaiate; (Incluído pela Lei nº 16.452/2016)
CLXXXVI - 07 de setembro:
o Dia do Primeiro de Maio Futebol Clube do Tatuapé;
o Dia do Jardim Planalto; (Incluído pela Lei nº 15.268/2010)
o Dia do Futebol Feminino. (Incluído pela Lei nº 17.995/2023)
CLXXXVII - 08 de setembro:
a) o Dia da Penha de França;
b) o Dia da Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 14.628/2007)
c) Dia Municipal do Terço dos Homens.(Incluído pela Lei nº 17.982/2023)
- semana em que recair o dia 08 de setembro:
Semana de Alfabetização Mova – SP Educador Paulo Freire; (Incluído pela Lei nº 16.543/2016)
CLXXXVIII - 09 de setembro:
o Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam, a ser comemorado anualmente;
o Dia do Racionalismo Cristão;(Incluído pela Lei nº 14610/2007)
o Dia do Médico Veterinário;(Incluído pela Lei nº 15.476/2011)
o Dia do Administrador;(Incluído pela Lei nº 16.268/2015)
o Dia Municipal do Diálogo Inter-Religioso.(Incluído pela Lei nº 16.762/2017)
CLXXXIX - 10 de setembro:
a) o Dia das Comitivas de Rodeio;
b) Dia Municipal de Valorização da Vida.
c) na semana em que recair o dia 10 de setembro: Semana Municipal de Valorização da Vida.(Incluído pela Lei nº 16.765/2017)
d) a Semana Municipal de Confraternização e de Valorização da Vida e da Paz das Crianças e dos Jovens, na rede municipal de ensino, visando à promoção de atividades objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema;(Incluído pela Lei nº 16.066/2014)
e) Dia do Trabalhador do Setor Imobiliário.(Incluído pela Lei nº 17.009/2018)
CXC - 11 de setembro:
a) o Dia do Luto da Família Policial, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o evento e atividades correlatas;
b) o Dia do Jornalista;
c) o Dia do Árbitro Esportivo;
d) o Dia Nacional da Catalunha; (Incluído pela Lei nº 14.823/2008)
CXCI - 12 de setembro:
o Dia do Transporte Alternativo;
o Dia do Bairro de Vila Guilherme; (Incluído pela Lei nº 15.553/2012)
- 13 de setembro:
o Dia do Missionário; (Incluído pela Lei nº 15.101/2010)
Dia do Bairro Vila das Palmeiras; (Incluído pela Lei nº 17.078/2019)
Dia da Sepse, que tem como objetivo incentivar debates relacionados ao tema, bem como promover a ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 17.361/2020)
CXCII - 14 de setembro:
a) o Dia do Bairro Jaçanã;
b) o Dia do Surf, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, a ser comemorado com reuniões, palestras e competições voltadas para incentivar a prática deste esporte pelos jovens;
CXCIII - 15 de setembro:
a) o Dia do Trabalho Comunitário;
b) o Dia da Guarda Civil Metropolitana, devendo ser comemorada com reuniões, palestras e eventos para a corporação;
c) Dia da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo – Polícia Municipal de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 16.980/2018)
d) o ‘World Cleanup Day’ - Dia Mundial da Limpeza.(Incluído pela Lei nº 17.164/2019)
e) O Dia das Ações Sociais da Guarda Civil Metropolitana. (Incluído pela Lei nº 17.190/2019)
f) Dia do Ogã.(Incluído pela Lei nº 17.427/2020)
Sábado da semana do dia 15 de setembro, a ser comemorado: o Dia do Bloco Azaração Casaverdense.(Incluído pela Lei nº 17.990/2023)
Dia Municipal de Conscientização sobre o Tumor Desmoide, data na qual serão realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre o Tumor Desmoide, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias. (Incluído pela Lei nº 18.014/2023)
CXCIV - 16 de setembro:
o Dia do Caminhoneiro;
o Dia do Design Sustentável; (Incluído pela Lei nº 15.103/2010)
o Dia de Paraisópolis; (Incluído pela Lei nº 15.534/2012)
a Semana da Religião Islâmica; (Incluído pela Lei nº 15.877/2013)
CXCV - 17 de setembro:
o Dia da Costureira;
Dia Municipal de Prevenção e Orientação da Distrofia Muscular (Incluído pela Lei nº 14.603/2007)
o Dia da Gentileza Urbana; (Incluído pela Lei nº 16.027/2014)
CXCVI - 18 de setembro:
o Dia da Televisão;
- 19 de setembro:
a) Dia da fundação do bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, conhecido como Cidade A. E. Carvalho; (Incluído pela Lei nº 15.637/2012)
b) o Dia Municipal das Pessoas com Dislexia; (Incluído pela Lei nº 15.789/2013)
c) a Festa de San Gennaro; (Incluído pela Lei nº 16.315/2015)
d) o Dia dos Desbravadores; (Incluído pela Lei nº 16.504/2016)
e) Dia do Carro Elétrico.(Incluído pela Lei nº 17.376/2020)
f) Dia da Educação Popular; (Incluído pela Lei nº 17.763/2022)
CXCVII - 20 de setembro:
a) o Dia do Balconista;
b) o Dia do Treinador Esportivo;
c) o Dia do Baterista.(Incluído pela Lei nº 17.411/2020)
d) o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas.(Incluído pela Lei nº 17.620/2021)
e) Dia da Diversidade Surda, voltado a incentivar a realização de debates, reuniões, apresentação e divulgação de programas voltados à inclusão dos surdos.(Incluído pela Lei nº 17.920/2023)
CXCVIII - 21 de setembro:
a) o Dia da Armênia;
b) o Dia do Bairro Cidade São Mateus;
c) o Dia do Rock, no âmbito de Secretaria Municipal de Cultura, a ser comemorado com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para instrumentistas iniciantes ou profissionais, para críticos musicais e ainda com grande show aberto ao público;
d) o Dia do Bairro de Perus;
e) Dia do Padroeiro São Mateus Apóstolo; (Incluído pela Lei nº 15.783/2013)
f) Dia do Comunicador Cristão.(Incluído pela Lei nº 16.715/2017)
g) o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, com o objetivo de elevar a autoestima da mulher, fortalecer o seu amor-próprio, o seu desenvolvimento físico, emocional, profissional e social, promovendo o seu bem-estar, autoconhecimento e autocuidado, respeito e honra à sua história, consciência do próprio corpo e autoconfiança, por meio de diversas ações tais como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos, campanhas, programas, planos, projetos, debates, ações educativas, troca de informações, inclusive jurídicas e a realização de projetos-pilotos com a possibilidade de se tornarem permanentes para a efetivação dos objetivos mencionados, sendo que poderão colaborar para a realização dessas atividades associações, entidades de classe, empresários, escolas, universidades, bem como outros setores da sociedade.(Incluído pela Lei nº 17.741/2022)
CXCIX - 22 de setembro:
a) o Dia do Campo Limpo;
b) o Dia Municipal Sem Carro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros;
b) o Dia Municipal Sem Carro, com caráter de campanha educativa, de acordo com o art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, devendo o Poder Público Municipal, ao longo de todo o ano e, destacadamente, nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária;” (Redação dada pela Lei nº 15.035/2009)
c) o Dia da Padroeira do Bairro de Santa Ifigênia; (Incluído pela Lei nº 15.163/2010)
d) o Dia do Futebol de Várzea; (Incluído pela Lei nº 15.817/2013)
Dia do Paradesporto.(Incluído pela Lei nº 16.712/2017)
Dia da Conscientização sobre Narcolepsia.(Incluído pela Lei nº 17.692/2021)
CC - 23 de setembro:
a) o Dia do Bairro de Mirandópolis, devendo sua comemoração ser realizada no domingo mais próximo da referida data, e convidados os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;
b) o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado na data histórica de sua denominação, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região promover a organização das festividades de aniversário;
c) o Dia do Desportista de Tiro Prático;
d) o Dia do Bairro de Vila Carrão;
e) o Dia do Bairro de Vila Sabrina;
f) o Dia do Controle do Stress, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida;
g) Dia do Jovem Paulistano; (Incluído pela Lei nº 16.107/2015)
h) Aniversário do Bairro Jardim Samara; (Incluído pela Lei nº 16.197/2015)
i) Dia da Mediação Judicial; (Incluído pela Lei nº 16.210/2015)
j) Dia da Educação Profissional; (Incluído pela Lei nº 16.246/2015)
l) Dia de A Família: Proclamação ao Mundo; (Incluído pela Lei nº 16.583/2016)
m) o evento Um Dia Sem Lixo.(Incluído pela Lei nº 17.392/2020)
Dia do Filho (Incluído pela Lei nº 17.191/2019)
- 24 de setembro:
o Dia de Combate ao Bullying; (Incluído pela Lei nº 15.445/2011)
CCI - 25 de setembro:
o Dia do Auditor da Justiça Desportiva;
o “Dia do KickBoxing” (Incluído pela Lei nº 14.913/2009)
o Dia do Instrutor de Trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.105/2010)
o Dia Municipal do Hipnólogo; (Incluído pela Lei nº 15.571/2012)
o Dia do Bairro Vila Industrial; (Incluído pela Lei nº 16.185/2015)
o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente; (Incluído pela Lei nº 16.560/2016)
o Dia do Jardim Guarani.(Incluído pela Lei nº 16.939/2018)
- 26 de setembro:
o Dia do Controlador de Pragas; (Incluído pela Lei nº 14.609/2007)
o Dia do Bairro do Teotônio Vilela; (Incluído pela Lei nº 15.521/2012)
o Dia Municipal dos Gestores Educacionais; (Incluído pela Lei nº 15.634/2012)
o Dia do Surdo.(Incluído pela Lei nº 16.834/2018)
o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil.(incluído pela Lei nº 17.991/2023)
CCII - 27 de setembro:
a) o Dia de Cosme e Damião;
b) o Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes e a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes, a ser promovida durante a semana em que se situar a referida data, os quais serão dedicados à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
c) a Festa de Cosme e Damião, do Jaçanã, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, nos aspectos religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;
d) o Dia da 3ª Idade;
e) o Dia do Vicentino;
f) Dia da Melhor Idade; (Incluído pela Lei nº 16.224/2015)
g) Dia Municipal de Conscientização da Doença de Huntington (Incluído pela Lei nº 17.600/2021)
– 28 de setembro:
o Dia do Ensino Técnico Industrial; (Incluído pela Lei nº 15.646/2012)
Dia Municipal do Advogado Trabalhista; (Incluído pela Lei nº 16.451/2016)
Dia Municipal da Black Music;(Incluído pela Lei nº 18.060/2023)
- 29 de setembro:
o Dia de São Miguel Arcanjo; (Incluído pela Lei nº 15.577/2012)
o aniversário de fundação da Associação dos Moradores da Vila Nova Esperança; (Incluído pela Lei nº 15.821/2013)
Dia de Comemoração e Reconhecimento das Origens Históricas do Bairro de São Miguel Paulista, que remontam ao ano de 1560;(Incluído pela Lei nº 17.058/2019)
CCIII - 30 de setembro:
o Dia da Música Cristã; (Incluído pela Lei nº 15.705/2013)
o Dia do Jornaleiro;
o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé; (Incluído pela Lei nº 14.619/2007)
CCIV - semana em que se inclua o dia 06 de setembro:
a Semana das Ilhas Canárias, a ser comemorada com a realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre a história das Ilhas Canárias;
CCV - primeiro domingo de setembro:
o Dia da Vila Clementino;
o Dia do Desfile Cívico Militar do Jabaquara, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria.(Incluído pela Lei nº 17.112/2019)
o Dia da Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover e incentivar discussões, palestras e seminários sobre mobilidade e sustentabilidade, orientando e incentivando a população sobre a importância de conhecer e divulgar os benefícios e vantagens a serem alcançados com a adoção de medidas em prol da qualidade de vida.(Incluído pela Lei nº 17.782/2022)
- primeira semana de setembro:
Evento Atividade Gospel, visando à promoção de atividades e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema; (Incluído pela Lei nº 15.899/2013)
a Feira Internacional de Beleza Profissional, conhecida pelo nome de ‘Beauty Fair’; (Incluído pela Lei nº 16.183/2015)
Semana dos Esportes Radicais; (Incluído pela Lei nº 16.581/2016)
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.(Incluído pela Lei nº 17.062/2019)
CCVI - segundo domingo de setembro:
a) o Dia da Comunidade Gebelinense;
b) Caminhada do Coração, a ser realizada nas seguintes condições: será conferido a todos os participantes da caminhada Certificado de Participação da Caminhada do Coração; o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, será responsável pelo planejamento e expedição da regulamentação competente relativa ao evento; poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a sua realização, podendo estas ser beneficiadas através de propaganda institucional; e pela determinação do circuito;
c) Festival Cívico do Imirim.(Incluído pela Lei nº 17.069/2019)
d) o Dia dos Volvistas.(Incluído pela Lei nº 17.394/2020)
CCVII - semana do dia 11 de setembro:
a Semana da Conscientização Étnica pela Paz, devendo o Poder Executivo, para a comemoração do referido evento, envidar esforços para a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas, em espaços e escolas públicas;
a Semana da Defesa do Consumidor; (Incluído pela Lei nº 15.537/2012)
- segundo sábado do mês de setembro:
o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria; (Incluído pela Lei nº 15.790/2013)
CCVIII - primeira quinzena de setembro:
a) o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo Municipal preferencialmente no Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo);
b) a Semana do Voluntário, destinada a reunir todos os que, espontaneamente, desejem prestar serviços em benefício dos mais necessitados, devendo o Executivo, através dos seus órgãos competentes, promover a inscrição dos voluntários, organizando cadastro no qual ficará consignado, a par dos dados pessoais do voluntário, as tarefas que se dispõem a realizar, bem como os dias e horários em que poderá executá-las, e manter entendimento com organizações que se dediquem ao aproveitamento do trabalho voluntário, para programar as atividades a ser desempenhadas no decorrer do evento, sendo que as Escolas da Rede Pública de Ensino envidarão esforços para desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais; programas de limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades; programas de atividades para preservação cultural e de resgate à memória histórica; programas e atividades junto à terceira idade que se encontre em casas de repouso, hospitais e estabelecimentos semelhantes; programas e atividades de recreação junto a hospitais, creches, orfanatos e afins;
c) o Festival de Cultura Paulista Tradicional "Revelando São Paulo"; (Incluído pela Lei nº 14.607/2007)
CCIX - segunda semana de setembro:
a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Virus, devendo o Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V., envidar esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados os exames Papanicolau; colposcopia; biópsia; captura híbrida;
o evento Design na Brasa, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às práticas profissionais que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras, mediante a organização e promoção de palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, exposições de designers, arte e artesanato. (Incluído pela Lei nº 15.351/2010)
Copa Noroeste de Futebol da Várzea; (Incluído pela Lei nº 16.436/2016)
Semana Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez.(Incluído pela Lei nº 16.730/2017)
CCX - terceira semana de setembro:
a) a Semana Municipal da Yoga, que será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, e terá por objetivo: estimular atividades de promoção e divulgação da prática da Yoga; divulgar os benefícios da prática da Yoga; promover palestras e cursos sobre a Yoga;
b) a Semana Demônios da Garoa, constituindo o evento maior da efeméride um concurso, do qual participarão conjuntos vocais que deverão interpretar, exclusivamente, música popular brasileira, e, em especial, músicas do repertório do conjunto Demônios da Garoa; o referido concurso será realizado em teatro da municipalidade e ao vencedor será oferecido o troféu denominado "Trem das Onze";
c) a Semana do Teatro Escolar; (Incluído pela Lei nº 15.382/2011)
d) Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, com o objetivo de sensibilizar os profissionais da saúde e a população em geral sobre o tema e incentivar o desligamento das luzes no período noturno de prédios e monumentos públicos.(incluído pela Lei nº 16.692/2017)
e) a Semana Municipal Pet Week. (Incluído pela Lei nº 17.551/2021)
- o Festival Pinheiros, evento cultural de rua, promovido no bairro de Pinheiros, com práticas de incentivo ao consumo consciente no comércio local;(Incluído pela Lei nº 18.167/2024)
- terceiro final de semana de setembro:
o Evento Agita Saúde; (Incluído pela Lei nº 15.678/2012)
- Terceiro domingo de setembro:
a) o Dia da Fundação da Ponte Rasa; (Incluído pela Lei nº 15.740/2013)
b) Caminhada Cultural de Santo Amaro; (Incluído pela Lei nº 16.030/2014)
c) o Dia do Passeio Ciclístico e Caminhada Capão Saudável; (Incluído pela Lei nº 16.393/2016)
d) o Dia do Pedal; (Incluído pela Lei nº 17.769/2022)
CCXI - segunda quinzena de setembro:
a) o Festival da Primavera, a ser realizado pelo Executivo, devendo constar da programação do evento, que tem por tema a primavera, atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer;
b) Santo Amaro Country Fest.(Incluído pela Lei nº 16.934/2018)
c) o evento Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência.(Incluído pela Lei nº 17.662/2021)
CCXII - na semana em que recair o dia 23 de setembro:
a Semana de Preservação da Fauna e da Flora, durante a qual deverão ser promovidas festividades, notadamente no âmbito escolar, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade da proteção da fauna e da flora, alertando-a contra as conseqüências do extermínio, ressaltando ainda os gravames decorrentes do desequilíbrio ecológico oriundo do desmatamento e da derrubada de nossas florestas, além dos perigos da poluição imposta aos nossos mananciais;
- quarta semana de setembro:
a Semana Juntos contra o Bullying; (Incluído pela Lei nº 15.535/2012)
quarto sábado de setembro:
FELIZS – Feira Literária da Zona Sul.(Incluído pela Lei nº 16.677/2017)
- último sábado de setembro:
a Feira do Livro do Ipiranga; (Incluído pela Lei nº 15.824/2013)
Virada Católica, a ser comemorada anualmente, com início às 12 horas e término às 12 horas seguintes do domingo; (Incluído pela Lei nº 16.092/2014)
o Dia da Evangelização Carcerária; (Incluído pela Lei nº 16.244/2015)
CCXIII - último domingo de setembro:
a) o Dia do Surdo, devendo os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos convidados a participar das comemorações;
b) o Dia do Bairro de São Miguel Paulista, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 170, de 16 de maio de 1981;
c) o Dia Municipal da Música Eletrônica, podendo ser:
a) autorizada, para sua comemoração, a realização de parada de trios elétricos, com apresentações de música eletrônica;
b) convidadas para participar da organização do evento as entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, voltadas à promoção da música eletrônica; e
c) firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada;
Caminhada Anual pela Vida.(Incluído pela Lei nº 16.765/2017)
CCXIV - última semana de setembro:
a) a Semana da Gastronomia, a ser comemorada em data a ser fixada por Portaria do Executivo, que procurará fazer coincidir as comemorações do evento com a realização anual do Congresso Internacional de Hospedagem, Alimentação e Turismo - CIHAT, devendo ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: festival gastronômico; concurso gastronômico com distribuição de prêmios; concurso, com distribuição de prêmios às melhores reportagens sobre a Semana da Gastronomia, destinados à imprensa nacional e internacional, sendo dois prêmios para cada categoria de veículo de imprensa (jornal, revista e televisão); eventos sociais de congraçamento da comunidade profissional da área gastronômica; eventos de aprimoramento técnico-profissional da área gastronômica, sendo que a participação do Poder Público Municipal no conjunto de eventos da Semana da Gastronomia se dará em parceria com a iniciativa privada, especialmente dos setores ligados à atividade gastronômica, cabendo à Câmara Municipal, através de resolução, constituir o Comitê Executivo Pluripartidário destinado a promover a participação do Poder Público Municipal na Semana da Gastronomia e instituir e efetivar a premiação a que se refere este inciso;
b) a Semana da Juventude;
c) o festival "Arte de Portas Abertas", a ser comemorado anualmente na primeira semana da primavera; (Incluído pela Lei nº 14.848/2008)
d) “a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre a crescente incidência de acidentes domésticos de idosos, suas causas e cuidados a serem adotados para a prevenção e a atenuação de suas conseqüências, especialmente aqueles que podem ocorrer pelo derramamento de líquidos quentes, fiação elétrica exposta, fogo, substâncias tóxicas, manuseio de botijão de gás, quedas, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício e medicamentos.” (Incluído pela Lei nº 15.100/2010)
e) a Semana de Educação a Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer – “Sol Amigo da Infância”, visando à promoção de eventos e palestras objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema; (Incluído pela Lei nº 15.792/2013)
- Segundo final de semana de setembro: Dia do Encontro dos Xiquexiquenses.(Incluído pela Lei nº 17.296/2020)
CCXV - na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro:
a Semana do Idoso, devendo as entidades de assistências aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos de cidadãos de terceira idade ser convidados a participar da comemoração da data, a ser realizada inclusive nas escolas municipais;
15 a 20 de setembro: a Semana dos Desbravadores, a ser realizada, anualmente, com o objetivo de atender às necessidades e interesses de crianças e adolescentes (juvenis) entre 10 e 15 anos de idade, com foco específico nesta faixa etária, com atividades desenvolvidas pelos organizadores, sendo subdivididas de acordo com o tripé educacional do clube, focando o físico, o mental e o espiritual, sendo a realização do evento organizada pelo seus idealizadores. (Incluído pela Lei nº 16.597/2016)
Início de setembro ao fim de outubro: (Incluído pela Lei nº 17.197/2019)
Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina, em que se reconhece a importância da cultura chinesa em São Paulo e se comemora a integração entre os povos brasileiro e chinês, a ser comemorado na mesma data em que for comemorado o Festival da Lua. (Incluído pela Lei nº 17.197/2019)
- último sábado de setembro: o dia da Vila Monumento.(Incluído pela Lei nº 17.385/2020)
- mês de setembro: Semana da Educação Humanizada, a ser realizada anualmente na semana do início da Primavera.(Incluído pela Lei nº 17.408/2020)
CCXVI - mês de outubro:
a) o BrooklinFest - Diversão & Cultura Alemã, realizado pelo Clube Lojista do Brooklin;
b) o evento Limpa Brasil – Let´s Do It – São Paulo, a ser realizado anualmente nos finais de semana deste mês; (Incluído pela Lei nº 15.710/2013)
c) o Mês do Outubro Rosa; (Incluído pela Lei nº 15.791/2013)
d) o Mês de Reflexão em Memória dos Ciclistas Vítimas da Violência no Trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.815/2013)
e) a Quinzena de Esclarecimento à População sobre Panificação; (Incluído pela Lei nº 15.818/2013)
f) a Festa de Vila Zelina; (Incluído pela Lei nº 15.870/2013)
g) o Passeio Ciclístico de Vila Prudente; (Incluído pela Lei nº 15.876/2013)
h) a “Cãominhada; (Incluído pela Lei nº 15.904/2013)
i) o Festival de Gastronomia Orgânica de São Paulo – Vegetarianismo e Sustentabilidade; (Incluído pela Lei nº 15.984/2014)
j) Festival das Nações pela Paz, realizado pela Associação das Mulheres para a Paz Mundial, visando ao estímulo da paz e harmonia mundial através do intercâmbio cultural.(Incluído pela Lei nº 16.969/2018)
l) Semana da Conscientização do Tratamento e Prevenção das Feridas Crônicas(Incluído pela Lei nº 17.056/2019)
m) o evento Projeto Cultural Pela Paz do Jardim Guacuri.(Incluído pela Lei nº 17.393/2020)
n) a Semana da Não Violência, com o objetivo de promover reuniões educativas, palestras e exposições, a fim de conscientizar os munícipes sobre a importância da não violência, bem como da necessidade da apresentação de denúncias sobre qualquer tipo de violação dos seus direitos. (Redação dada pela Lei nº 17.641/2021)
Semana Respeita a Educadora e o Educador, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de outubro, com o objetivo de promover a valorização da cultura de paz e combate às opressões na comunidade, alertando a comunidade escolar sobre a violência contra os profissionais da educação, combate ao bullying e as consequências associadas à violência escolar, a fim de reduzir de forma significativa agressões físicas, verbais e psicológicas contra professores. (Incluído pela Lei nº 18.015/2023)
CCXVII - 1º de outubro:
a) o Dia da Fundação do Bairro do Bixiga;
b) o Dia do Distrito de Jaraguá;
c) o Dia do Bairro do Limão;
d) o Dia do Bairro Engenheiro Goulart, devendo a Sociedade Amigos de Engenheiro Goulart e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações da data;
e) o Dia do Vendedor; (Incluído pela Lei nº 15.106/2010)
f) Dia Municipal do Músico; (Incluído pela Lei nº 16.422/2016)
g) Dia da China; (Incluído pela Lei nº 16.502/2016)
h) Dia Municipal de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos; (Incluído pela Lei nº 16.531/2016)
i) Dia do Cuidador Profissional de Idosos.(Incluído pela Lei nº 16.861/2018)
j) o Dia do Dominó.(Incluído pela Lei nº 17.278/2020)
- 02 de outubro: dia do Boxe Latino-americano amador. (Incluído pela Lei nº 18.118/2024)
CCXVIII - 03 de outubro:
o Dia da Alemanha, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;
CCXIX - 04 de outubro:
a) o Dia do Barman, sendo que os eventos programados por entidades privadas especializadas na área, para comemorar a data oficializada neste inciso, poderão receber, na forma da lei, apoio do Poder Público Municipal;
b) o Dia do Tatuapé, no âmbito das Subprefeituras Penha de França e Mooca;
c) Dia do Protetor, Cuidador e Amigo dos Animais; (Incluído pela Lei nº 16.288/2015)
d) Dia de Combate à Aporofobia.(Incluído pela Lei nº 17.941/2023)
CCXX - 05 de outubro:
a) o Dia do Parque da Aclimação, devendo a Associação de Defesa do Parque da Aclimação e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
b) o Dia da Comida de Rua (Incluído pela Lei nº 17.533/2020)
Dia do Procurador Legislativo; (Incluído pela Lei nº 16.252/2015)
CCXXI - 06 de outubro:
o Dia do Bairro de Vila Prudente, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente, sendo que na semana que antecede a data referida neste inciso as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;
Dia do Bairro Lauzane Paulista; (Incluído pela Lei nº 15.977/2014)
CCXXII - 07 de outubro:
a) o Dia do Bairro de Vila Pompéia;
b) o Dia da Imigração Chinesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
CCXXIII - 08 de outubro:
a) o Dia do Futebol Infantil;
b) o Dia Municipal de Luta pela Dignidade e Honestidade, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo promover atividades que lembrem o episódio ocorrido em 1991, com destaque para: a unidade e a vitória da população na luta em defesa da democracia; a posição soberana da Câmara Municipal de São Paulo; e a importância da dignidade e honestidade como elemento indispensável nas relações humanas e em especial no exercício do Poder Público;
c) o “Dia do Nordestino” (Incluído pela Lei nº 14.952/2009)(Revogado pela Lei nº 17.145/2019)
d) o Dia da Vida; (Incluído pela Lei nº 15.921/2013)
e) Dia Municipal da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical.(Incluído pela Lei nº 17.047/2019)
f) o Dia Municipal do Pastor Jubilado, com o objetivo de promover a discussão de assuntos relacionados com a carreira dos pastores, bem como promover a troca de experiências e informações sobre o assunto.(Incluído pela Lei nº 17.605/2021)
CCXXIV - 09 de outubro:
o Dia do Bairro da Capela do Socorro, sendo que durante o mês que antecede a efeméride as escolas municipais situadas na área territorial do bairro de Capela do Socorro realizarão eventos alusivos à relevância histórica e à tradição do bairro, para serem expostas na comemoração e os jornais de bairro, os clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;
o Dia da Sanfona; (Incluído pela Lei nº 15.240/2010)
Dia da Mulher Quadrangular.(Redação dada pela Lei nº 16.656/2017)
Dia do Vendedor de Consórcio.(Incluído pela Lei nº 16.932/2018)
CCXXV - 10 de outubro:
a) o Dia do Profissional de Consórcios;
b) o Dia do Bom Retiro;
c) o Dia do GCM – Guarda Civil Metropolitano; (Incluído pela Lei nº 15.647/2012)
d) o Dia do Motorista e Condutor de Veículo de Emergência; (Incluído pela Lei nº 15.874/2013)
e) Dia do Combate à Violência contra o Taxista; (Incluído pela Lei nº 16.040/2014)
f) Dia da Cultura Taiwanesa; (Incluído pela Lei nº 16.182/2015)
g) Dia do Karatê Kyokushin; (Incluído pela Lei nº 16.449/2016)
h) Dia das Pessoas Centenárias do Município de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 16.965/2018)
i) Dia Municipal da Grafotécnica.(Incluído pela Lei nº 17.972/2023)
- Semana em que compreender o dia 10 de outubro: a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas.(Incluído pela Lei nº 18.055/2023)
CCXXVI - 12 de outubro:
a) o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado anualmente;
b) o Dia do Bairro de Vila Medeiros, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;
c) o Dia da Raça;
d) o Dia do Bairro da Lapa, sendo que durante a semana que antecede a efeméride, realizarão promoções alusivas à relevância histórica e à tradição do bairro, e os jornais de bairro, os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;
e) a Parada das Crianças; (Incluído pela Lei nº 15.164/2010)
f) o Dia de Nossa Senhora Aparecida às Margens da Represa Billings; (Incluído pela Lei nº 15.241/2010)
h) o Dia do Corretor de Seguros; (Incluído pela Lei nº 15.473/2011)
i) semana do dia 12 de outubro: a Semana Municipal de Conscientização da Artrite e Artrose, considerando que no dia 12 de outubro é realizado o Dia Internacional de Conscientização da Artrite Reumatoide; (Incluído pela Lei nº 15.814/2013)
j) o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada; (Incluído pela Lei nº 15.839/2013)
k) a Semana do Brincar Como Antigamente; (Incluído pela Lei nº 16.007/2014)
l) Dia Municipal dos Direitos Culturais; (Incluído pela Lei nº 16.353/2016)
m) Dia da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Moema;(Incluído pela Lei nº 16.864/2018)
n) o Dia do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida do Ipiranga; (Incluído pela Lei nº 17.762/2022)
CCXXVII - 13 de outubro:
a) o Dia do Torcedor Corinthiano;
b) Dia Municipal de Celebração da Cultura Bantu.(Incluído pela Lei nº 17.053/2019)
c) o Dia da Literatura Periférica, com o objetivo de difundir a prática da leitura e estimular a criação e a produção literária através de atividades formativas e culturais.(Incluído pela Lei nº 17.522/2020)
d) Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência.(Incluído pela Lei nº 17.865/2022)
e) Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos.(Incluído pela Lei nº 18.034/2023)
- Dia dos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;(Incluído pela Lei nº 18.166/2024)
CCXXVIII - 14 de outubro:
a) o Dia do Consumidor, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito do evento;
b) o Dia do Maquilador; (Incluído pela Lei nº 14.920/2009)
c) o Dia das Feiras e Eventos de Negócios (Incluído pela Lei nº 17.627/2021)
CCXXIX - 15 de outubro:
o Dia do Juiz de Casamento;
Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout; (Incluído pela Lei nº 15.206/2010)
o Dia Municipal da Bengala Branca, símbolo de independência, liberdade e confiança das pessoas com deficiência visual e/ou com visão subnormal; (Incluído pela Lei nº 15.343/2010)
- Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas;(Incluído pela Lei nº 18.059/2023)
- 16 de outubro:
o Dia da Vila Beatriz; (Incluído pela Lei nº 15.209/2010)
Festa da Paróquia Santuário Santa Edwiges; na festividade, serão homenageadas personalidades significativas para o Santuário; (Incluído pela Lei nº 16.247/2015)
Dia Municipal de Valorização do Policial Civil.(Incluído pela Lei nº 17.066/2019)
- semana em que recair o dia 16 de outubro: a Semana Municipal da Alimentação.(Incluído pela Lei nº 17.299/2020)
CCXXX - 17 de outubro:
o Dia do Bairro da Vila Ema, sendo que na semana que antecede a data as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data; - 18 de outubro: o Dia do Presbiterianismo; (Incluído pela Lei nº 16.028/2014)
CCXXXI - 19 de outubro:
o Dia do Migrante Piauiense, que terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos da tradição cultural nordestina, uma das mais ricas do país; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da Cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo e anterior ao dia 19 de outubro; festas públicas e ações culturais;
CCXXXII - 20 de outubro:
o Dia do Maquinista Ferroviário;
21 de outubro: (Incluído pela Lei Nº 18.036/2023)
Dia do Hanbok, podendo ser realizadas, pelas entidades representativas da comunidade coreana, ações culturais voltadas para o conhecimento da vestimenta coreana, como desfiles, exposições e palestras. (Incluído pela Lei Nº 18.036/2023)
Dia 22 de outubro:
Dia Internacional de Atenção à Gagueira (DIAG), com o objetivo de conscientizar a população sobre os efeitos da gagueira.(Incluído pela Lei nº 18.162/2024)
CCXXXIII - 23 de outubro:
a) o Dia da Hungria, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;
b) o Dia da Gastronomia Coreana, devendo-se contemplar a realização de ações culturais voltadas para o conhecimento da comida coreana, como feiras de comida coreana e palestras.(Incluído pela Lei nº 18.002/2023)
CCXXXIV - 24 de outubro:
a) o Dia do Bairro do Tucuruvi;
b) o Dia do Coral Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.147/2015)
CCXXXV - 25 de outubro:
a) o Dia da Bandeira de Vila Mariana;
b) o Dia do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público; (Incluído pela Lei nº 15.536/2012)
c) Dia do Sapateiro e Artesãos de Couro; (Incluído pela Lei nº 16.109/2015)
d) Dia Municipal do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.(Incluído pela Lei nº 16.698/2017)
e) Dia do Okinawa Karate-Do;(Incluído pela Lei nº 16.796/2018)
f) Dia do Trabalhador da Construção Civil, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, Frei Galvão.(Lei nº 17.018/2018)
g) o Dia da Conscientização sobre a Mielomeningocele.(Incluído pela Lei nº 17.377/2020)
h) Virada Odontológica Permanente – Promoção e Prevenção da Saúde Bucal no Município de São Paulo, com o objetivo de promover e incentivar a educação em saúde odontológica preventiva e o desenvolvimento de ações conjuntas do Poder Público, entidades da sociedade civil, da iniciativa privada e, principalmente, em parceria com as instituições de ensino superior da área odontológica de todo o município.(Incluído pela Lei nº 17.709/2021)
i) Dia da Mulher Capoeirista(Incluído pela Lei nº 17.955/2023)
CCXXXVI - 26 de outubro:
a) o Dia do Pastor Evangélico;
b) o Dia Nacional da Áustria;
CCXXXVII - 27 de outubro:
o Dia da Esposa do Pastor Evangélico;
o Dia do Bairro de Vila Zelina; (Incluído pela Lei nº 14.995/2009)
o Dia do Imigrante do Leste Europeu; (Incluído pela Lei nº 15.665/2012)
CCXXXVIII - 28 de outubro:
a) o Dia da Vila Sônia;
b) o Dia de São Judas Tadeu; (Incluído pela Lei nº 15.477/2011)
c) Dia do Festival Contemporâneo de Dança de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.011/2018)
CCXXXIX - 28 de outubro:
o Dia do Obreiro Evangélico;
CCXL - 29 de outubro:
o Dia da Literatura Evangélica, sendo que na data referida neste inciso, serão promovidos lançamentos e exposições de livros e revistas de natureza evangélica, assim como realizadas atividades diversas relacionadas com a literatura evangélica;
o Dia Municipal da Leitura; (Incluído pela Lei nº 14.612/2007)
o Dia do Cerimonialista; (Incluído pela Lei nº 14.927/2009)
o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Psoríase; (Incluído pela Lei nº 16.267/2015)
CCXLI - 30 de outubro:
a) o Dia do Procurador Municipal;
a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;(Redação dada pela Lei nº 14.779/2008)
b) o Dia do Bairro Jabaquara;
c) o Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo envidar esforços no sentido de promover sua comemoração;
d) o Dia do Atleta de Cristo, sendo que nesta data serão realizadas competições esportivas diversas, com a participação de atletas representantes dos diversos cultos cristão existentes na Cidade de São Paulo;
e) o Dia do Profissional de Atendimento ao Consumidor, devendo ser programadas na Prefeitura Municipal de São Paulo, através de Secretarias, autarquias e empresas de economia mista, atividades visando ao desenvolvimento, o aperfeiçoamento, o incentivo, a melhoria dos instrumentos de comunicação e prestação de serviços aos consumidores, devendo ainda, e no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, ser realizada Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, para a comemoração da referida data;
f) o Dia do Comerciário, vez que esta data é reconhecida como seu marco histórico, podendo a sociedade civil, através de entidade representativa da classe, constituir comissão organizadora do evento e encarregar-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas em função de logradouros públicos que, eventualmente, deverão ser liberados às comemorações;
g) o Dia Internacional do Uchinanchu, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais da Comunidade Okinawana, para que seja possível transmitir o legado dos pioneiros da Imigração Okinawana no Brasil.(Incluído pela Lei nº 17.395/2020)
h) o Dia da Decoração.(Incluído pela Lei nº 17.498/2020)
CCXLII - 31 de outubro:
a) o Dia do Saci, com o objetivo de, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com os nossos valores e raízes;
b) o Dia da Reforma Protestante;
c) o Fórum "Fale sem Medo” e “Giro pela Vida”(Incluído pelo Decreto nº 57.893/2017)
d) aniversário do Bairro de Pedreira; (Incluído pela Lei nº 17.770/2022)
e) Dia Municipal do Conselheiro Cristão, com o objetivo de incentivar a realização de encontros, oficinas, palestras, seminários e debates para motivar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando, assim, um ambiente de troca de experiências.(Incluído pela Lei nº 17.983/2023)
CCXLIII - 1º a 07 de outubro:
a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;
a Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador; (Incluído pela Lei nº 14.633/2007)
CCXLIV - 05 a 12 de outubro:
a Semana Educativa de Nutrição Infantil, a ser realizada pelo Executivo Municipal, com palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania, que poderá contar com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Conselhos e Associações Municipais e da população interessada na organização de palestras, seminários, campanhas educativas e congressos que tenham como temática a participação popular e os diversos mecanismos de controle social, sendo facultada a divulgação das realizações e ações dos Conselhos Municipais com o objetivo de favorecer o conhecimento e reconhecimento do valor da participação popular pela sociedade paulistana; (Incluído pela Lei nº 16.318/2015)
Semana do dia 12 de outubro: a Semana do Brincar Como Antigamente, a ser comemorada na rede municipal de ensino, nos centros de convivência, centros esportivos, centros de juventude e nos órgãos públicos do Município de São Paulo, visando incentivar e despertar nas crianças o interesse por brincadeiras que proporcionam a criação, o relacionamento pessoal, o aprendizado, o equilíbrio, através das brincadeiras tradicionais;(Incluído pela Lei n° 16.007/2014)
CCXLV - primeiro domingo de outubro:
o Dia Mundial da Caminhada, devendo ser programados roteiros culturais, turísticos e ecológicos, com o propósito de conscientização sobre a importância de exercícios físicos para uma vida mais saudável; o evento central do Dia Mundial da Caminhada será a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes, sendo que os referidos roteiros deverão se pautar por critérios que privilegiem as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos idosos e das crianças, a existência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco de acidentes e a segurança e bem-estar dos participantes, e os eventos promovidos serão desenvolvidos sob a inspiração de tema de interesse esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;
Evento Canção Nova Abraça São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.391/2016)
CCXLVI - primeira semana de outubro:
a) a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes;
b) a Semana da Ética Profissional, devendo os Rotary Clubes do Distrito 4430, 4420 e 4461 do Rotary Internacional, situados no Município de São Paulo, ser convidados a participar da comemoração da data;
c) a Semana da Família e Defesa dos Direitos e Garantias Inerentes à Família, com o objetivo de realizar palestras e fóruns de discussão sobre o tema.(Incluído pela Lei nº 17.521/2020).
d) - Semana da Longevidade, a ser celebrada anualmente na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro, durante a qual serão discutidos temas de relevância da terceira idade, contemplando os segmentos da cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social e demais direitos que despertem o interesse do idoso – Semana Municipal da Longevidade.(Incluído pela Lei nº 17.949/2023)
CCXLVII - segundo domingo de outubro:
o Dia do Bairro de Vila Formosa;
Evento Samba na 2 (dois); (Incluído pela Lei 16.473/2016)
o dia da Pedalada Rosa, a ser realizada no segundo domingo do mês de outubro, com objetivo de fomentar a prevenção e o tratamento do câncer de mama (Incluído pela Lei nº 17.800/2022)
CCXLVIII - segunda semana de outubro:
a Semana do Atletismo Amador, devendo o Poder Executivo, no desenvolvimento de atividades durante esta Semana, buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: a promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo e a colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades, sendo que das competições e certames referidos não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico;
a Semana do Acarajé, tendo por objetivo a realização de eventos comemorativos, podendo, mediante prévia autorização do Executivo, ser realizada nas praças, parques e pontos turísticos, com a exposição e venda do acarajé; (Incluído pela Lei nº 15.555/2012)
Segundo sábado de outubro: Evento Alegria na Rua.(Redação dada pela Lei nº 16.672/2017)
segunda semana do mês de outubro: a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção Contra Desastres Associados a Fenômenos Naturais e à Ocupação Urbana;(Redação dada pela Lei nº 16.737/2017)
- Duas primeiras semanas do mês de outubro:
Quinzena do Nautimodelismo; (Incluído pela Lei nº 16.265/2015)
CCXLIX - segunda quinzena de outubro:
o Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo municipal preferencialmente no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), dele podendo participar bandas e fanfarras sediadas no município de São Paulo e, excepcionalmente e a critério da organização, as de outras cidades e estados;
- segundo sábado do mês de outubro:
Encontro Cultural do Catimbó Lapeano; (Incluído pela Lei nº 15.868/2013)
CCL - terceira semana de outubro:
a) a Semana da Campanha do Livro, sendo que na referida ocasião será desenvolvida pelo Poder Público campanha para que lhe sejam doados livros de toda natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órgãos municipais de educação e cultura ou para entidades privadas de assistência à infância, à adolescência e aos idosos mais carentes desse tipo de equipamento, ficando estabelecidos, ainda, os seguintes critérios: toda entidade que desejar receber livros doados pelo Poder Público Municipal deverá se cadastrar no órgão estabelecido no decreto regulamentar nos seis meses anteriores ao início da campanha; somente poderão receber os livros a que se refere o presente inciso instituições sem fins lucrativos, de caráter assistencial, beneficente ou de representação de classe e que se comprometam a não comercializar o material recebido; a escolha das entidades que receberão livros, assim como a quantidade e a seleção deles caberá exclusivamente ao Poder Público Municipal; durante a campanha serão divulgados os locais onde os livros estarão sendo recebidos;
b) a Peruada, tradicional evento dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), promovida pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, a ser comemorado no Centro de São Paulo, na forma de passeata político-carnavalesca.(Incluído pela Lei nº 16.797/2018)
c) Semana Municipal do Tchoukball. (Incluído pela Lei nº 17.291/2020)
d) Semana Municipal de Orientação à adoção consciente e ao não abandono de animais.(Incluído pela Lei nº 17.373/2020)
- terceiro final de semana de outubro:
FEPO – Festa dos Povos; (Incluído pela Lei nº 15.102/2010)
- Terceiro sábado de outubro:(Incluído pela Lei nº 16.894/2018)
Convenção Municipal dos Quartetos, organizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
a) no terceiro domingo de outubro:
a Festa Kardec, festa beneficente típica francesa em homenagem a Allan Kardec, organizada e realizada pela Federação Espírita do Estado de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 15.922/2013)
CCLI - último domingo de outubro:
o Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil, promovido anualmente pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio;
o Dia da Padroeira do Peru; (Incluído pela Lei nº 14.817/2008)
Festa das Missões da Diocese de Santo Amaro.(Incluído pela Lei nº 16.714/2017)
CCLII - última semana de outubro:
a) a Semana da Fundação de Rotarianos de São Paulo, sendo que os Rotary Clubes dos Distritos 4610, 4430 e 4420, do Rotary International, situados no município de São Paulo, a Diretoria, Corpo Docente e Discente do Colégio Rio Branco serão convidados a participar da comemoração da data;
b) a Semana da Qualidade Total, com a atribuição do Prêmio Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos órgãos do governo municipal que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência;
c) a Semana Municipal da Comunidade Adventista; (Incluído pela Lei nº 16.069/2014)
d) Semana Municipal de Prevenção e Tratamento Multidisciplinar das Doenças Decorrentes de Anemia Falciforme.(Incluído pela Lei nº 16.791/2018)
e) a Semana Lixo Zero. (Incluído pela Lei nº 17.298/2020)
f) Semana Municipal de Encontros e Batalhas do Movimento da Poesia Falada – SLAM.(Incluído pela Lei nº 17.410/2020)
- Penúltimo domingo do mês de outubro: Festival Anual da Música Gospel.(Incluído pela Lei nº 17.295/2020)
g) de 25 de outubro a 1º de novembro: a Semana da Gastronomia Japonesa, em que os segmentos interessados promoverão eventos relacionados ao tema, exigindo-se prévia autorização do Poder Público Municipal, na forma da legislação em vigor, para a utilização de próprios ou logradouros públicos.(Incluído pela Lei n° 18.077/2024)
CCLIII - 26 de outubro a 1º de novembro:
a Semana Evangélica na Cidade de São Paulo, sendo que durante a semana de que trata este inciso serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos semelhantes;
- 31 de outubro a 6 de novembro: Semana da Reforma Protestante, que contará com eventos comemorativos com o objetivo de realizar atividades para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Município.(Incluído pela Lei nº 17.300/2020)
- entre os meses de outubro e dezembro: o Festival de Criatividade Pixel Show, com o objetivo de disseminar e promover a cultura, a arte, a música, a moda, a economia criativa, o empreendedorismo, a inovação e a tecnologia.(Incluído pela Lei nº 17.315/2020)
- a Maratona Cultural Satyrianas – Uma saudação à Primavera. (Incluído pela Lei nº 17.757/2022)
CCLIV - mês de novembro:
a) a Feira de Artes de Vila Mariana;
b) os Jogos da Grande São Paulo, competição esportiva a ser realizada, obrigatoriamente, pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, anualmente, no mês de novembro, sendo que dos referidos jogos poderão participar entidades dos Municípios que integram a chamada Grande São Paulo, bem como os de outras cidades e outros Estados, sendo que as modalidades esportivas disputadas nos Jogos da Grande São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e as idades dos participantes serão de, no mínimo, 14 (catorze) anos, divididas em categorias, também a critério daquela Secretaria, ficando a mesma autorizada a receber em espécie prêmios destinados aos Jogos da Grande São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;
c) a Semana do Troféu Raça Negra (Incluído pela Lei nº 14.850/2008)
d) a Copa dos Campeões Universitários, atendendo às normas e critérios estabelecidos pela FUPE – Federação Universitária de Esportes; (Incluído pela Lei nº 15.708/2013)
e) o Universo da Aquarela – projeto artístico-cultural com objetivo de divulgar esta técnica de pintura; (Incluído pela Lei nº 16.041/2014)
f) o Mês do Ativismo pela não Violência contra a Mulher, em que poderão ser intensificadas campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas para o combate à violência contra a mulher; (Incluído pela Lei nº 16.068/2014)
g) Prova Automobilística Le Mans – 6 horas de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.110/2015)
h) o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele; (Incluído pela Lei nº 16.229/2015)
i) Mês do Doador de Sangue.(Incluído pela Lei nº 16.963/2018)
j) a Virada da Consciência, integrando a semana de comemorações ao Dia da Consciência Negra, em memória a Zumbi dos Palmares.(Incluído pela Lei nº 17.219/2019)
l) a Feira Cultural do Jabaquara.(Incluído pela Lei nº 17.371/2020)
m) o Mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.(Incluído pela Lei nº 17.388/2020)
n) o Mês Novembro Azul, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do trato urinário e reprodutor masculino, tais como uretra, bexiga, pênis, testículos e canais seminais.(Incluído pela Lei nº 17.500/2020)
CCLV - 1º de novembro:
o Dia do Evangélico, devendo ser comemorado pelos evangélicos com a realização de reuniões, palestras e eventos próprios;
CCLV – 1º de novembro: Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, com a realização de solenidades comemorativas, tais como reuniões, palestras e eventos próprios. (Redação dada pela Lei nº 15.345/2010)
o Dia do Sommelier; (Incluído pela Lei nº 14608/2007)
CCLVI - 03 de novembro:
a) o Dia do Jardim das Fontes;
b) o Dia do Profissional da Beleza.(Incluído pela Lei nº 18.000/2023)
- 04 de novembro:
o Dia de Klezmer; (Incluído pela Lei nº 16.067/2014)
Dia da Favela; (Incluído pela Lei nº 16.539/2016)
CCLVII - 05 de novembro:
o Dia do Trabalhador do Ramo Químico;
o Dia do Protético Dentário; (Incluído pela Lei nº 16.269/2015)
o Dia do Interact; (Incluído pela Lei nº 16.375/2016)
CCLVIII - 06 de novembro:
a) o Dia da Amizade entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas Cidades-Irmãs, sendo que na semana da referida data poderão ser promovidas atividades afins pelos órgãos públicos do município envolvidos no intercâmbio estabelecido pela Lei nº 12.514, de 6 de novembro de 1997, a qual define como áreas de relacionamento entre as duas cidades aquelas voltadas aos aspectos sociais, culturais e econômicos, bem como aquelas relativas à organização, administração e gestão urbanas, e para participar das atividades definidas neste inciso, serão convidados empresários, diplomatas, intelectuais, artistas, representantes de movimentos populares e sindicais, além do público em geral;
b) o Dia do Voleibol, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
c) o Dia do Bairro de Itaquera; (Incluído pela Lei nº 15.857/2013)
- 07 de novembro:
o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral; (Incluído pela Lei nº 16.032/2014)
Dia Municipal da Síndrome de Williams.(Incluído pela Lei nº 17.082/2019)
CCLIX - 08 de novembro:
o Dia do Técnico Auxiliar em Radiologia, podendo o Poder Público, na forma da lei, prestar apoio ao evento e devendo a Câmara Municipal de São Paulo realizar, nesta data, Sessão Solene enaltecendo o dia comemorativo;
Dia da Torcedora Corinthiana e do Futebol Feminino do Corinthians.(Incluído pela Lei nº 18.158/2024)
CCLX - 09 de novembro:
a) o Dia do Hoteleiro;
b) o Dia do Bairro do Pari;
c) o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais; (Incluído pela Lei nº 16.355/2016)
d) o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo. (Incluído pela Lei nº 18.020/2023)
CCLXI - 10 de novembro:
o Dia do Bairro de Tremembé;
o aniversário da Cohab Padre José de Anchieta – Cohab I.(Incluído pela Lei nº 16.865/2018)
CCLXII - 11 de novembro:
o Dia do Músico Evangélico;
o Dia do Enólogo; (Incluído pela Lei nº 14.556/2007)
o Dia do Cobrador; (Incluído pela Lei nº 14.606/2007)
o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação; (Incluído pela Lei nº 15.554/2012)
Dia do Veículo Elétrico.(Incluído pela Lei nº 17.376/2020)
CCLXIII - 12 de novembro:
a) o Dia do Supermercado;
b) o Dia das Federações Esportivas de São Paulo;
- 13 de novembro:
o Dia da Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 15.210/2010)
- 14 de novembro:
o Dia Municipal das Tradições do Bairro do Ferreira; (Incluído pela Lei nº 16.019/2014)
“Semana em que recair o dia 14 de novembro: Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Edema Macular Diabético.” (NR)(Redação dada pela Lei nº 16.659/2017)
CCLXIV - 15 de novembro:
o Dia do Piqueri;
o Dia da Umbanda e do Umbandista; (Incluído pela Lei nº 15.323/2010)
o Dia da Marcha para Jesus em Perus; (Incluído pela Lei nº 16.079/2014)
a Marcha dos Orixás, a ser organizada pela Aldeia de Caboclo. (Incluído pela Lei nº 17.375/2020)
CCLXV - 16 de novembro:
a) o Dia do não Fumar, evento promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo, principalmente nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, onde serão feitas breves preleções a respeito dos malefícios do fumo;
b) Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular.(Incluído pela Lei nº 16.654/2017)
c) Dia Municipal da Habitação de Interesse Social.(Incluído pela Lei nº 17.871/2022)
- 16 a 22 de novembro:
a Semana de Estímulo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Espírito Empreendedor no Município de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.321/2010)
17 de novembro:
o Dia Municipal da Prematuridade.(Incluído pela Lei nº 17.539/2020)
Dia Municipal do Pré-Natal. (Incluído pela Lei nº 18.142/2024)
CCLXVI - 18 de novembro:
o Dia do Conselheiro Tutelar;
Dia Municipal do Notário e do Registrador; (Incluído pela Lei nº 16.475/2016)
Dia do Colecionador.(Redação dada pela Lei nº 16.688/2017)
CCLXVII - 19 de novembro:
a) o Dia do Bairro de Vila Matilde;
b) o Dia do Tênis de Mesa, sendo que a efeméride deverá ser comemorada com a realização de eventos, palestras, seminários, debates e exposições sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
c) o Dia do Empreendedorismo Feminino; (Incluído pela Lei nº 16.456/2016)
d) Dia da Camareira.(Incluído pela Lei nº 16.862/2018)
e) Dia da Literatura de Cordel.(Incluído pela Lei nº 17.014/2018)
f) o Dia do Opaleiro. (Incluído pela Lei nº 17.128/2019)
- o Dia Municipal da Sororidade.(Incluído pela Lei nº 18.057/2023)
g) Dia do Empreendedorismo Jovem, voltado a estimular o espírito empreendedor dos jovens de idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, data na qual poderão ser realizadas atividades, palestras, workshops, feiras e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento de habilidades empreendedoras e à disseminação de informações sobre a criação e gestão de negócios; (Incluído pela Lei nº 18.115/2024)
CCLXVIII - 20 de novembro:
a) o Dia do Profissional de Estética;
b) a prova pedestre Zumbi dos Palmares, nas modalidades masculino e feminino, devendo a mesma ficar postergada para o primeiro domingo subseqüente quando a data retro referida cair em dia útil, cabendo ao Poder Executivo envidar esforços, inclusive junto à iniciativa privada e definir a premiação;
c) o Dia da Cultura Afro-Brasileira;
d) Marcha da Consciência Negra.(Incluído pela Lei nº 17.045/2019)
CCLXIX - 21 de novembro:
o Dia da Saudade do Jornalista Falecido, data da morte de Líbero Badaró;
o Dia do “Hip Hop” (Incluído pela Lei nº 14604/2007)
CCLXX - 22 de novembro:
a) o Dia do Líbano;
b) o Dia do Kimchi;(Incluído pela Lei nº 17.956/2023)
c) o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos,(Incluído pela Lei nº 17.957/2023)
d) o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, dedicado à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes dessa doença genética.(Incluído pela Lei nº 18.130/2024)
CCLXXI - 23 de novembro:
o Dia Mundial da Aquarela;
o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil; (Incluído pela Lei nº 15.191/2010)
- 24 de novembro:
a) o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 15.522/2012)
b) Dia Municipal da Redução de Danos, como paradigma de atuação na política de saúde, notadamente em relação a usuários problemáticos de substâncias psicoativas. (Incluído pela Lei nº 17.130/2019)
CCLXXII - 25 de novembro:
a) o Dia do Grajaú;
b) o Dia do Bairro de Vila Matilde;
o Dia de Luta e Combate à Violência Contra a Mulher; (Incluído pela Lei nº 15.635/2012)
Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192(Incluído pela Lei nº 18.091/2024)
CCLXXIII - 26 de novembro:
o Dia da Aquática Paulista;
o Dia do Balconista de Autopeças; (Incluído pela Lei nº 15.322/2010)
CCLXXIV - 27 de novembro:
a) o Dia das Artes Marciais, que será celebrado com reuniões, competições e apresentações, voltadas para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte;
b) o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças;
c) o Dia do Jardim Guanhembu, sendo essa data reconhecida como o marco inicial de sua denominação, constituindo a sociedade civil, através de entidades representativas do bairro, comissão organizadora do evento comemorativo e encarregando-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem por elas adotadas, bem como sugerir logradouros a serem liberados às comemorações, sendo que o evento deverá constituir-se de atividades esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;
d) o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;
e) Dia Municipal do Fado; (Incluído pela Lei nº 16.065/2014)
CCLXXV - 30 de novembro:
a) o Dia do Capelão;
b) o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte; (Incluído pela Lei nº 15.627/2012)
c) o Dia de Ação de Graças; (Incluído pela Lei nº 17.604/2021)
d) o Dia de Ação de Graças e da Virada Social.(Incluído pela Lei nº 17.711/2021)
- primeira semana de novembro:
a Semana Educativa de Combate aos Crimes de Internet; (Incluído pela Lei nº 16.043/2014)
- primeiro final de semana de novembro:
Divino Encontro História, Cultura e Tradição; (Incluído pela Lei nº 16.316/2015)
CCLXXVI - 14 a 20 de novembro:
a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura e de esportes; por um representante da Federação Internacional de Capoeira; por um representante da Confederação Brasileira de Capoeira; por um representante da Federação de Capoeira do Estado de São Paulo; por um representante da Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo; por um representante da Associação Brasileira de Capoeira - ABRACAP; por um representante da Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo e por representantes de entidades e/ou personalidades de destaque no meio da capoeira;
a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma Comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas da cultura, esportes e educação e representantes de Entidades legalmente constituídas originárias do movimento da capoeira.(Redação dada pela Lei nº 16.793/2018)
CCLXXVII - segundo domingo de novembro:
a) o Dia do Jardim Aricanduva;
b) Dia dos Jovens Cristãos.(Incluído pela Lei nº 16.970/2018)
CCLXXVIII - segunda semana de novembro:
a) a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade, podendo o Executivo, para a sua realização: celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Saúde, Educação, Segurança Pública, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, outros Estados e Municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais; promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;
b) a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa; (Incluído pela Lei nº 14.616/2007)
c) a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina; (Incluído pela Lei nº 14.622/2007)
d) a Welcome Tomorrow Conference, evento de inovação e tecnologia que reúne empresas e profissionais para repensarem o valor do tempo e da vida através do viés da mobilidade, da gestão de tempo e do futuro do trabalho.(Incluído pela Lei nº 17.387/2020)
e) Semana Municipal dos Profissionais de Atenção à Saúde Domiciliar, com o objetivo de promover a valorização do trabalho e dos profissionais que atuam na área da saúde domiciliar.(Incluído pela Lei nº 18.126/2024)
CCLXXIX - segundo domingo de novembro:
o Dia do Líder Comunitário, devendo os jornais de bairro, as Sociedades Amigos de Bairros, as associações de classe e demais entidades ligadas à população ser convocadas para divulgar debates e outros eventos alusivos à data comemorativa;
o Dia dos Jovens Cristãos; (Incluído pela Lei nº 15.444/2011)
– Segunda quinzena do mês de novembro:
Festival Mix Brasil de Cultura da Diversidade, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 16.184/2015)
- Terceira semana do mês de novembro:
Semana Global do Empreendedorismo; (Incluído pela Lei nº 16.093/2014)
Festival Cine Favela, realizado na comunidade Heliópolis.(Incluído pela Lei nº 18.145/2024)
CCLXXX - semana em que recair do dia 20 de novembro:
a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que compreender o Dia do Zumbi dos Palmares, com a realização de atividades artísticas e culturais;
CCLXXXI - terceiro domingo de novembro:
o Dia da Regularização Civil;
- 4ª semana no mês de novembro:
a semana municipal de conscientização da necessidade de convivência harmônica dos habitantes de condomínios horizontais e edilícios, pautada no respeito mútuo entre os condôminos e destes em relação às funções institucionais dos Síndicos e Subsíndicos; (Incluído pela Lei nº 16.078/2014)
CCLXXXII - semana a partir do dia 27 de novembro:
a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, com duração de 1 (uma) semana a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja organização e implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA (Antígeno Prostático Específico); promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos deste inciso, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação dos objetivos deste inciso;
A Cãominhada.(Incluído pela Lei nº 16.752/2017)
CCLXXXIII - último domingo de novembro:
a) a Taça São Paulo de Triathlon/Triathlon Internacional de São Paulo, consistente na realização de uma prova de triathlon de âmbito internacional na cidade de São Paulo, que terá a participação de atletas de todo o Brasil e de atletas estrangeiros convidados;
b) o Dia do Coral; (Incluído pela Lei nº 14.605/2007)
c) a BusBrasil Fest: exposição de ônibus antigos e novos, voltada para a apreciação da família e profissionais do segmento. (Incluído pela Lei nº 17.369/2020)
d) o Fest Shalom SP - marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo, promovido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, em conjunto com suas organizações filiadas e parceiros.(Incluído pela Lei nº 18.023/2023)
e) o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro. (Incluído pela Lei nº 18.129/2024)
- Última semana de novembro:
Semana da Integração Evangélica.(Incluído pela Lei nº 16.940/2018)
- Intervalo do dia 23 ao dia 30 de novembro: a Semana Municipal da Educação a Distância, que visa estimular a prática e o desenvolvimento de projetos em educação a distância, bem como, incentivar o uso desta modalidade de ensino.(Incluído pela Lei nº 17.277/2020)
- segundo sábado de novembro: o Saiba Dizer Não às Drogas.(Incluído pela Lei nº 17.430/2020)
- 29 de novembro a 06 de janeiro: o Natal de Luz – Tatuapé.(Incluído pela Lei nº 17.418/2020)
- último sábado do mês de novembro: o Dia Yorubá.(Incluído pela Lei nº 17.925/2023)
- mês de dezembro:
a) Festa das Luzes – Chanuká; (Incluído pela Lei nº 15.293/2010)
b) evento de moda “Fashion Mob”, a ser realizado com homenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.639/2012)
c) o evento Projeto Natal Iluminado; (Incluído pela Lei nº 16.248/2015)
d) a Festa Natal da Amizade do Clube do Sucesso Terceira Idade; (Incluído pela Lei nº 16.399/2016)
e) Mês da Conscientização contra o Câncer de Pele.(Incluído pela Lei nº 17.057/2019)
f) Corrida São Silvestrinha. (Incluído pela Lei nº 17.199/2019)
g) Espetáculo de Natal da Freguesia do Ó, a ser celebrado nos finais de semana de dezembro que antecedem o Natal.(Incluído pela Lei nº 17.885/2023)
h) primeiro domingo de dezembro: Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.(Incluído pela Lei nº 17.946/2023)
CCLXXXIV - 1º de dezembro:
a) o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS, o qual terá como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS;
b) Dia Municipal de Doar; (Incluído pela Lei nº 16.454/2016)
c) o Dia da Juventude Negra e Periférica.(Incluído pela Lei nº 17.668/2021)
CCLXXXV - 02 de dezembro:
a) o Dia do Samba;
b) Dia do Advogado Criminalista.(Incluído pela Lei nº 17.017/2018)
CCLXXXVI - 03 de dezembro:
a) o Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino;
b) o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência;
c) o Dia do Bairro do Parque Edu Chaves;
CCLXXXVII - 04 de dezembro:
o Dia da Rádio Comunitária;
o Dia da Democracia Corinthiana Dr. Sócrates; (Incluído pela Lei nº 15.670/2012)
- 05 de dezembro:
o Dia do Médico de Família e Comunidade; (Incluído pela Lei nº 14.789/2008)
o Dia Municipal do Voluntário; (Incluído pela Lei nº 15.320/2010)
o Aniversário do Jardim Nova Vitória.(Incluído pela Lei nº 17.426/2020)
- 07 de dezembro:
CCLXXXVIII - 08 de dezembro:
o Dia do Colunista Social, sendo que na semana da efeméride a Associação Paulista de Colunistas Sociais e a Federação Brasileira de Colunistas Sociais realizarão promoções alusivas à relevância da data;
o Dia do Prêmio Paul Donovan Kigar; (Incluído pela Lei nº 14.783/2008)
CCLXXXIX - 09 de dezembro:
a) o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;
b) o Dia do Repórter Esportivo, a ser comemorado com uma reunião dos profissionais da área de reportagem esportiva;
c) o Dia do Profissional da Culinária;
d) Dia do Fonoaudiólogo.(Incluído pela Lei nº 17.055/2019)
CCXC - 10 de dezembro:
o Dia do Desporto de Malha;
o Dia do Soroptimist International São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.037/2014)
Semana Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; (Incluído pela Lei nº 16.357/2016)
Dia do Cidadão Metropolitano.(Incluído pela Lei nº 16.764/2017)
o Dia do Pletzl (Incluído pela Lei nº 17.798/2022)
CCXCI - 12 de dezembro:
o Dia do Bairro do Campo Belo, a ser comemorado anualmente;
CCXCII - 13 de dezembro:
a) o Dia do Forró, que terá por objetivo promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira; divulgar o trabalho e lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero e criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical da Cidade de São Paulo;
b) o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia;
c) a Feira Cultural Preta, devendo o Poder Público envidar esforços para realizar palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população; (Incluído pela Lei nº 15.418/2011)
d) o Dia do Bairro Vila Aparecida.(Incluído pela Lei nº 17.998/2023)
CCXCIII - 15 de dezembro:
o Dia do Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi;
o Dia Municipal da Economia Solidária; (Incluído pela Lei nº 15.524/2012)
o Dia do Policial Militar; (Incluído pela Lei nº 15.869/2013)
CCXCIV - 16 de dezembro:
o Dia do Jardim Ângela;
- 17 de dezembro: o Dia Municipal da Doação de Alimentos, que tem o objetivo de mobilizar a sociedade a doar alimentos.(Incluído pela Lei nº 17.657/2021)
- 18 de dezembro:
o Dia de Nossa Senhora do Ó; (Incluído pela Lei nº 15.190/2010)
Dia do Parque Ibirapuera; (Incluído pela Lei nº 16.290/2015)
- 19 de dezembro:
o Dia do Aprendiz; (Incluído pela Lei nº 13.349/2010)
o Dia do Bairro do Cambuci; (Incluído pela Lei nº 15.664/2012)
- 23 de dezembro:
Dia do Vizinho; (Incluído pela Lei nº 16.251/2015)
- 23 de dezembro:
Dia do Agente Vistor.(Incluído pela Lei nº 17.495/2020)
CCXCV - 26 de dezembro:
o Dia do Bairro da Bela Vista;
- 31 de dezembro:
Virada do Ano de Jardim Santo André; (Incluído pela Lei nº 16.349/2016)
Corrida Internacional de São Silvestre;(Incluído pela Lei nº 17.067/2019)
a Festa da Virada do Ano da Vila Nhocuné.(Incluído pela Lei nº 17.184/2019)
CCXCVI - primeira semana de dezembro:
a) a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - "Cultura é Cidadania", devendo o Poder Público envidar esforços para que, no período do evento, a população tenha acesso gratuito aos museus e sítios de interesse histórico e cultural controlados pelo Município;
b) a Semana Jovem, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades relacionadas a apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como a elaboração e divulgação de cronograma contemplando as atividades relacionadas;
c) o Dia da Padroeira do Paraguai, a ser comemorado no primeiro domingo de dezembro. (Incluído pela Lei nº 14.817/2008)
d) Corrida e Caminhada contra o Crack e outras drogas; (Incluído pela Lei nº 16.044/2014)
a Semana Municipal do Samba.(Incluído pela Lei nº 17.701/2021)
- primeira semana de dezembro, com culminância no dia 06: Semana Municipal do Laço Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.(Incluído pela Lei n° 18.071/2024)
- a Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (Semana de Fazer o Bem)(Incluído pela Lei n° 18.074/2024)
CCXCVII - 04 a 10 de dezembro:
a Semana Educativa de Combate à Violência, a ser efetivada com palestras, cartazes e folhetos educativos, e a realização de trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
CCXCVIII - primeiro sábado, compreendido entre 3 e 10 de dezembro:
o Dia do Lazer para o Deficiente Físico, a ser comemorado dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência;
CCXCIX - segundo sábado de dezembro:
a) o Dia do Bairro da Liberdade, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 975, de 20 de dezembro de 1905;
b) o Dia da Bocha, devendo ser promovidas festividades esportivas, palestras, seminários e exposições sobre a bocha;
c) o Dia do Moto Rock Solidário de Itaquera. (Incluído pela Lei nº 17.129/2019)
CCC - segundo domingo de dezembro:
a) o Dia do Ecumenismo Religioso, podendo todas as entidades religiosas sediadas no Município participar da comemoração, através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa;
b) Dia Municipal do Show na Praça; (Incluído pela Lei nº 16.207/2015)
c) Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia.(Incluído pela Lei nº 16.968/2018)
d)Dia da Bíblia;(Incluído pela Lei nº 17.889/2023)
- segunda semana do mês de dezembro.:
a Semana de Conscientização do Deficiente Visual Profissional; (Incluído pela Lei nº 14.791/2008)
o Festival Master Crews – Breaking e Danças Urbanas; (Incluído pela Lei nº 16.453/2016)
- Terceira semana do mês de dezembro:
Semana Municipal de Artes Gráficas; (Incluído pela Lei nº 16.105/2015)
CCCI - terceiro sábado de dezembro:
os festejos denominados Carnalândia, inseridos oficialmente nos eventos comemorativos do aniversário de fundação do Bairro de Brasilândia, na Zona Norte da Cidade;
- entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro:
a Quinzena Evangelística; (Incluído pela Lei nº 15.170/2010)
- Primeiro domingo de dezembro:
Caminhada da AIDS, evento que faz parte da campanha Dezembro Vermelho, com o objetivo de unir toda a população na luta contra o preconceito às pessoas soropositivas e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do vírus HIV e da AIDS.(Incluido pela Lei n° 16.917/2018)
- primeira quinzena de dezembro:
Evento Bosque da Fama.(Incluído pela Lei nº 16.761/2017)
- segunda quinzena de dezembro: a Festa de Natal do Jardim dos Eucaliptos.(Incluído pela Lei nº 17.297/2020)
- segundo final de semana de dezembro: o evento Dê uma Chance à Paz – Encontro Cultural das Diversidades ao Ar Livre de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 17.374/2020)
- Semana do dia 13 de dezembro: Semana Luiz Gonzaga – Rei do Baião.(Incluído pela Lei nº 17.428/2020)
CCCII - final de cada ano letivo escolar:
o Festival Cultural Paulo Freire de Literatura, Leitura e Produção de Textos da Cidade de São Paulo, a ser realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, devendo o referido festival receber trabalhos versando sobre os gêneros literários de poesia, conto e crônica e dele podendo participar cada uma das unidades da rede municipal de ensino, dos níveis fundamental, médio e de suplência; caberá, ainda, a cada unidade escolar efetuar a seleção dos trabalhos que deverão participar do Festival, a partir das tarefas realizadas durante o ano letivo e que versem sobre os gêneros literários definidos neste inciso, escolhendo os melhores trabalhos nos três gêneros para participar do Festival, competindo à Comissão Intersecretarial, constituída pelo Executivo, com representantes das Secretarias envolvidas, a viabilização do evento, devendo esta planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao Festival; fixar o calendário; estabelecer contatos com a iniciativa privada visando à realização de parcerias para a realização do evento, nos termos da legislação vigente; promover a divulgação do Festival; estipular os prêmios a serem concedidos aos melhores trabalhos; expedir as instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias e no final do Festival serão escolhidos os 5 (cinco) melhores trabalhos apresentados por gênero literário, ou seja, poesia, conto e crônica que serão divulgados na rede municipal de ensino, bem como nas bibliotecas municipais.
- duas vezes por ano:
a Semana de Conscientização sobre a Intolerância à Lactose, a Doença Celíaca e o Diabetes Tipo I; (Incluído pela Lei nº 15.207/2010)
CCCIII - 16 de março: Dia do Advogado Público.(Incluído pela Lei nº 16.976/2018)
CCCIV - Segundo domingo de agosto: Prova Corpore – Centro Histórico da Cidade de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 16.977/2018)
CCCV - quarto sábado de janeiro: Dia Municipal da Caminhada pela Paz.(Incluído pela Lei nº 17.007/2018)
CCCVI - primeira semana de março: Semana Municipal de Prevenção e Conscientização dos Males Causados pela Endometriose.(Incluído pela Lei nº 17.008/2018)
CCCVII - último dia de fevereiro: Dia Municipal das Doenças Raras.(Incluído pela Lei nº 17.010/2018)
CCCVIII - Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo: organizada mensalmente por seus idealizadores com um aspecto cultural de 14 (quatorze) comunidades de imigrantes e descendentes do leste europeu, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e artesanais de cada nação, além de sua própria e tradicional gastronomia realizada no Distrito de Vila Prudente.(Incluído pela Lei nº 17.012/2018)
CCCIX -12 de abril: Dia Municipal do Enfrentamento da Psicofobia.(Incluído pela Lei nº 17.013/2018)
CCCX -semana em que recair o dia 25 de abril: Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, visando estender o entendimento, a discussão, a prevenção e, por consequência, combater e reduzir a prática de alienação parental.(Incluído pela Lei nº 17.016/2018)
CCCXI - 19 de agosto: Dia Nacional do Historiador.(Incluído pela Lei nº 17.044/2019)
CCCXII - o Canto pela Paz, sendo que o referido evento deverá ser organizado pela Comunidade Cristã Paz e Vida e realizado anualmente em local determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário;(Incluído pela Lei nº 17.074/2019)
CCCXIII- mensalmente: o evento Rolimã Fest, com o objetivo de promover a integração da comunidade, o uso do espaço público com atividades de lazer, a valorização da infância e a interação entre pais e filhos, bem como, difundir o esporte de carrinhos de rolimã.(Incluído pela Lei nº 17.285/2020)
Art. 8º Constitui evento do Município de São Paulo, devendo ser inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental, a ser realizada, trienalmente, em data a ser fixada pela entidade promotora, que deverá comunicar ao Poder Público Municipal, no ano que antecede a realização da Mostra, a data pretendida à sua realização, para que sejam liberadas as instalações necessárias.
CAPÍTULO III
DOS FERIADOS
Art. 9º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro.
Art. 10. São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, os dias 25 de janeiro, 02 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas por consolidação as seguintes leis:
Lei nº 14.236, de 07 de novembro de 2006;
Lei nº 14.234, de 07 de novembro de 2006;
Lei n° 14.227, de 04 de outubro de 2006;
Lei nº 14.213, de 15 de setembro de 2006;
Lei nº 14.208, de 15 de setembro de 2006;
Lei nº 14.206, de 15 de setembro de 2006;
Lei n° 14.200, de 11 de setembro de 2006;
Lei n° 14.197, de 01 de setembro de 2006;
Lei n° 14.178, de 28 de junho de 2006;
Lei n° 14.158, de 12 de maio de 2006;
Lei n° 14.157, de 12 de maio de 2006;
Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006;
Lei n° 14.153, de 05 de maio de 2006;
Lei n° 14.135, de 13 de março de 2006;
Lei n° 14.124, de 28 de dezembro de 2005;
Lei n° 14.121, de 26 de dezembro de 2005;
Lei n° 14.120, de 26 de dezembro de 2005;
Lei n° 14.119, de 26 de dezembro de 2005;
Lei n° 14.117, de 26 dezembro de 2005;
Lei n° 14.091, de 25 de novembro de 2005;
Lei n° 14.083, de 31 de outubro de 2005;
Lei nº 14.082, de 31 de outubro de 2005;
Lei nº 14.076, de 25 de outubro de 2005;
Lei n° 14.051, de 06 de setembro de 2005;
Lei nº 14.037, de 22 de julho de 2005;
Lei n° 13.994, de 10 de junho de 2005;
Lei n° 13.933, de 23 de novembro de 2004;
Lei n° 13.960, de 14 de abril de 2005;
Lei n° 13.961, de 14 de abril de 2005;
Lei n° 13.957, de 08 de abril de 2005;
Lei n° 13.926, de 22 de novembro de 2004;
Lei n° 13.925, de 22 de novembro de 2004;
Lei n° 13.922, de 16 de novembro de 2004;
Lei n° 13.921, de 16 de novembro de 2004;
Lei n° 13.920, de 16 de novembro de 2004;
Lei n° 13.919, de 16 de novembro de 2004;
Lei n° 13.918, de 16 de novembro de 2004;
Lei n° 13.905, de 04 de novembro de 2004;
Lei n° 13.904, de 04 de novembro de 2004;
Lei n° 13.903, de 04 de novembro de 2004;
Lei n° 13.902, de 04 de novembro de 2004;
Lei n° 13.901, de 04 de novembro de 2004;
Lei n° 13.899, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.898, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.897, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.896, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.895, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.894, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.893, de 02 de setembro de 2004;
Lei n° 13.868, de 07 de julho de 2004;
Lei n° 13.867, de 07 de julho de 2004;
Lei n° 13.863, de 06 de julho de 2004;
Lei n° 13.842, de 16 de junho de 2004;
Lei n° 13.837, de 03 de junho de 2004;
Lei n° 13.836, de 03 de junho de 2004;
Lei n° 13.801, de 06 de abril de 2004;
Lei n° 13.800, de 05 de abril de 2004;
Lei n° 13.796, de 04 de março de 2004;
Lei n° 13.795, de 04 de março de 2004;
Lei n° 13.755, de 20 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.754, de 20 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.753, de 20 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.752, de 20 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.751, de 20 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.750, de 20 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.685, de 19 de dezembro de 2003;
Lei n° 13.650, de 20 de setembro de 2003;
Lei n° 13.641, de 08 de setembro de 2003;
Lei n° 13.640, de 08 de setembro de 2003;
Lei n° 13.639, de 08 de setembro de 2003;
Lei n° 13.621, de 15 de agosto de 2003;
Lei n° 13.620, de 15 de agosto de 2003;
Lei n° 13.619, de 14 de agosto de 2003;
Lei n° 13.618, de 14 de agosto de 2003;
Lei n° 13.606, de 17 de junho de 2003;
Lei n° 13.605, de 17 de junho de 2003;
Lei n° 13.601, 11 de junho de 2003;
Lei n° 13.600, 11 de junho de 2003;
Lei n° 13.573, de 08 de maio de 2003;
Lei n° 13.572, de 08 de maio de 2003;
Lei n° 13.571, de 08 de maio de 2003;
Lei n° 13.559, de 22 de abril de 2003;
Lei n° 13.485, de 03 de janeiro de 2003;
Lei n° 13.484, de 03 de janeiro de 2003;
Lei n° 13.483, de 03 de janeiro de 2003;
Lei n° 13.435, de 02 de outubro de 2002;
Lei n° 13.429, de 12 de setembro de 2002;
Lei n° 13.414, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.413, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.412, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.411, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.410, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.409, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.408, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.407, de 16 de agosto de 2002;
Lei n° 13.378, de 25 de junho de 2002;
Lei n° 13.377, de 25 de junho de 2002;
Lei n° 13.357, de 21 de maio de 2002;
Lei n° 13.351, de 15 de maio de 2002;
Lei n° 13.350, de 15 de maio de 2002;
Lei n° 13.438, de 15 de maio de 2002;
Lei n° 13.338, de 23 de abril de 2002;
Lei n° 13.337, de 23 de abril de 2002;
Lei n° 13.336, de 23 de abril de 2002;
Lei nº 13.331, de 15 de março de 2002 - revogados os arts. 12, 14 e 15;
Lei nº 13.282, de 08 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.269, de 03 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.268, de 03 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.267, de 03 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.266, de 03 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.228, de 03 de dezembro de 2001;
Lei n° 13.222, de 26 de novembro de 2001;
Lei n° 13.216, de 23 de novembro de 2001;
Lei n° 13.204, de 09 de novembro de 2001;
Lei n° 13.203, de 09 de novembro de 2001;
Lei n° 13.144, de 13 de junho de 2001;
Lei n° 13.090, de 29 de novembro de 2000;
Lei n° 13.059, de 1° de setembro de 2000;
Lei n° 13.048, de 16 de agosto de 2000;
Lei n° 13.047, de 16 de agosto de 2000;
Lei n° 13.034, de 18 de julho de 2000;
Lei n° 13.015, de 05 de julho de 2000;
Lei n° 13.001, de 07 de junho de 2000;
Lei n° 12.988, de 03 de abril de 2000;
Lei n° 12.977, de 03 de abril de 2000;
Lei n° 12.973, de 22 de março de 2000;
Lei n° 12.952, de 09 de dezembro de 1999;
Lei n° 12.951, de 09 de dezembro de 1999;
Lei n° 12.934, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.933, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.932, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.926, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.925, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.924, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.921, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.920, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.919, de 24 de novembro de 1999;
Lei n° 12.892, de 15 de outubro de 1999;
Lei n° 12.882, de 13 de julho de 1999;
Lei n° 12.870, de 1° de julho de 1999;
Lei n° 12.857, de 1° de junho de 1999;
Lei n° 12.848, de 10 de maio de 1999;
Lei n° 12.844, de 10 de maio de 1999;
Lei n° 12.841, de 10 de maio de 1999;
Lei n° 12.837, de 10 de maio de 1999;
Lei nº 12.806, de 11 de março de 1999;
Lei n° 12.794, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.793, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.791, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.790, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.789, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.779, de 18 de dezembro de 1998;
Lei n° 12.778, de 18 de dezembro de 1998;
Lei n° 12.775, de 18 de dezembro de 1998;
Lei n° 12.766, de 18 de dezembro de 1998;
Lei n° 12.755, de 11 de novembro de 1998;
Lei n° 12.752, de 04 de novembro de 1998;
Lei n° 12.743, de 13 de outubro de 1998;
Lei n° 12.742, de 13 de outubro de 1998;
Lei n° 12.740, de 13 de outubro de 1998;
Lei n° 12.739, de 28 de setembro de 1998;
Lei n° 12.723, de 04 de setembro de 1998;
Lei n° 12.712, de 27 de agosto de 1998;
Lei n° 12.696, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.695, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.691, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.689, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.685, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.684, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.683, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.681, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.680, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.679, de 19 de junho de 1998;
Lei n° 12.665, de 19 de maio de 1998;
Lei n° 12.664, de 19 de maio de 1998;
Lei n° 12.622, de 04 de maio de 1998;
Lei n° 12.610, de 06 de maio de 1998;
Lei n° 12.575, de 25 de março de 1998;
Lei n° 12.558, de 08 de janeiro de 1998;
Lei n° 12.537, de 29 de dezembro de 1997;
Lei nº 12.528, de 02 de dezembro de 1997;
Lei n° 12.522, de 24 de novembro de 1997;
Lei n° 12.517, de 14 de novembro de 1997;
Lei n° 12.512, de 14 de novembro de 1997;
Lei n° 12.502, de 16 de outubro de 1997;
Lei n° 12.495, de 10 de outubro de 1997;
Lei n° 12.488, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.487, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.486, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.484, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.483, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.473, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.472, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.471, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.470, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.465, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.463, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.445, de 27 de agosto de 1997;
Lei n° 12.444, de 27 de agosto de 1997;
Lei n° 12.429, de 10 de julho de 1997;
Lei n° 12.428, de 10 de julho de 1997;
Lei n° 12.421, de 10 de julho de 1997;
Lei n° 12.413, de 10 de julho de 1997;
Lei n° 12.408, de 03 de julho de 1997;
Lei n° 12.404, de 03 de julho de 1997;
Lei n° 12.399, de 03 de julho de 1997;
Lei n° 12.390, de 19 de junho de 1997;
Lei n° 12.385, de 19 de junho de 1997;
Lei n° 12.372, de 13 de junho de 1997;
Lei n° 12.370, de 13 de junho de 1997;
Lei n° 12.338, de 14 de maio de 1997;
Lei n° 12.337, de 14 de maio de 1997;
Lei n° 12.336, de 14 de maio de 1997;
Lei n° 12.335, de 14 de maio de 1997;
Lei n° 12.334, de 14 de maio de 1997;
Lei n° 12.302, de 26 de fevereiro de 1997;
Lei n° 12.257, de 11 de dezembro de 1996;
Lei n° 12.256, de 11 de dezembro de 1996;
Lei n° 12.211, de 24 de outubro de 1996;
Lei n° 12.210, de 24 de outubro de 1996;
Lei n° 12.209, de 24 de outubro de 1996;
Lei n° 12.206, de 07 de outubro de 1996;
Lei n° 12.202, de 07 de outubro de 1996;
Lei n° 12.193, de 16 de setembro de 1996;
Lei n° 12.165, de 06 de setembro de 1996;
Lei n° 12.136, de 05 de julho de 1996;
Lei n° 12.112, de 25 de junho de 1996;
Lei n° 12.071, de 04 de junho de 1996;
Lei n° 12.066, de 24 de maio de 1996;
Lei n° 12.064, de 24 de maio de 1996;
Lei n° 12.063, de 24 de maio de 1996;
Lei n° 12.062, de 24 de maio de 1996;
Lei n° 12.056, de 09 de maio de 1996;
Lei n° 12.052, de 30 de abril de 1996;
Lei n° 12.049, de 30 de abril de 1996;
Lei n° 12.045, de 17 de abril de 1996;
Lei n° 12.030, de 02 de abril de 1996;
Lei n° 12.029, de 02 de abril de 1996;
Lei n° 12.008, de 26 de fevereiro de 1996;
Lei n° 12.007, de 26 de fevereiro de 1996;
Lei n° 11.999, de 16 de janeiro de 1996;
Lei n° 11.998, de 16 de janeiro de 1996;
Lei n° 11.977, de 15 de janeiro de 1996;
Lei n° 11.970, de 04 de janeiro de 1996;
Lei n° 11.955, de 20 de dezembro de 1995;
Lei n° 11.952, de 20 de dezembro de 1995;
Lei n° 11.934, de 10 de novembro de 1995;
Lei n° 11.933, de 10 de novembro de 1995;
Lei n° 11.927, de 10 de novembro de 1995;
Lei n° 11.907, de 17 de outubro de 1995;
Lei n° 11.883, de 21 de setembro de 1995;
Lei n° 11.902, de 17 de outubro de 1995;
Lei n° 11.900, de 17 de novembro de 1995;
Lei n° 11.899, de 17 de novembro de 1995;
Lei n° 11.889, de 28 de setembro de 1995;
Lei n° 11.881, de 21 de setembro de 1995;
Lei n° 11.876, de 21 de setembro de 1995;
Lei n° 11.872, de 21 de setembro de 1995;
Lei n° 11.871, de 21 de setembro de 1995;
Lei n° 11.868, de 21 de setembro de 1995;
Lei n° 11.862, de 11 de setembro de 1995;
Lei n° 11.854, de 23 de agosto de 1995;
Lei n° 11.853, de 23 de agosto de 1995;
Lei n° 11.850, de 06 de julho de 1995;
Lei n° 11.844, de 06 de julho de 1995;
Lei n° 11.843, de 06 de julho de 1995;
Lei nº 11.819, de 26 de junho de 1995;
Lei n° 11.812, de 26 de junho de 1995;
Lei n° 11.811, de 26 de junho de 1995;
Lei n° 11.810, de 26 de junho de 1995;
Lei nº 11.798, de 09 de junho de 1995;
Lei nº 11.763, de 12 de maio de 1995;
Lei n° 11.758, de 12 de maio de 1995;
Lei n° 11.757, de 12 de maio de 1995;
Lei n° 11.756, de 12 de maio de 1995;
Lei n° 11.742, de 06 de abril de 1995;
Lei n° 11.741, de 06 de abril de 1995;
Lei n° 11.729, de 22 de fevereiro de 1995;
Lei n° 11.707, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.706, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.704, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.703, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.702, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.701, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.700, de 28 de dezembro de 1994;
Lei n° 11.687, de 1º de dezembro de 1994;
Lei n° 11.686, de 1º de dezembro de 1994;
Lei n° 11.685, de 1º de dezembro de 1994;
Lei n° 11.667, de 04 de novembro de 1994;
Lei n° 11.664, de 04 de novembro de 1994;
Lei n° 11.661, de 04 de novembro de 1994;
Lei n° 11.651, de 20 de setembro de 1994;
Lei n° 11.645, de 02 de setembro de 1994;
Lei n° 11.612, de 13 de julho de 1994;
Lei n° 11.608, de 13 de julho de 1994;
Lei n° 11.555, de 24 de junho de 1994;
Lei n° 11.554, de 24 de junho de 1994;
Lei n° 11.553, de 24 de junho de 1994;
Lei n° 11.552, de 24 de junho de 1994;
Lei n° 11.551, de 24 de junho de 1994;
Lei n° 11.547, de 15 de junho de 1994;
Lei n° 11.546, de 07 de junho de 1994;
Lei n° 11.544, de 07 de junho de 1994;
Lei n° 11.529, de 06 de maio de 1994;
Lei n° 11.526, de 05 de maio de 1994;
Lei n° 11.525, de 05 de maio de 1994;
Lei n° 11.513, de 20 de abril de 1994;
Lei n° 11.499, de 11 de abril de 1994;
Lei n° 11.481, de 24 de fevereiro de 1994;
Lei n° 11.453, de 07 de dezembro de 1993;
Lei n° 11.452, de 06 de dezembro de 1993;
Lei n° 11.451, de 03 de dezembro de 1993;
Lei n° 11.449, de 1º de dezembro de 1993;
Lei n° 11.420, de 29 de setembro de 1993;
Lei n° 11.389, de 07 de julho de 1993;
Lei n° 11.375, de 15 de junho de 1993;
Lei n° 11.373, de 27 de maio de 1993;
Lei n° 11.356, de 05 de maio de 1993;
Lei n° 11.290, de 23 de novembro de 1992;
Lei n° 11.279, de 17 de novembro de 1992;
Lei n° 11.275, de 12 de novembro de 1992;
Lei n° 11.274, de 12 de novembro de 1992;
Lei n° 11.261, de 16 de outubro de 1992;
Lei n° 11.254, de 05 de outubro de 1992;
Lei n° 11.246, de 28 de setembro de 1992;
Lei n° 11.235, de 18 de agosto de 1992;
Lei n° 11.202, de 19 de maio de 1992;
Lei n° 11.183, de 08 de abril de 1992;
Lei n° 11.173, de 07 de abril de 1992;
Lei n° 11.169, de 30 de março de 1992;
Lei n° 11.160, de 27 de fevereiro de 1992;
Lei n° 11.159, de 27 de fevereiro de 1992;
Lei n° 11.128, de 02 de dezembro de 1991;
Lei n° 11.068, de 04 de setembro de 1991;
Lei n° 11.066, de 04 de setembro de 1991;
Lei n° 11.061, de 04 de setembro de 1991;
Lei n° 11.054, de 04 de setembro de 1991;
Lei n° 13.924, de 22 de novembro de 2004;
Lei n° 13.882, de 16 de agosto de 2004;
Lei n° 13.844, de 21 de junho de 2004;
Lei n° 13.843, de 21 de junho de 2004;
Lei n° 13.835, de 03 de junho de 2004;
Lei n° 13.798, de 08 de março de 2004;
Lei n° 13.784, de 12 de fevereiro de 2004;
Lei n° 13.774, de 03 de fevereiro de 2004;
Lei nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004;
Lei n° 13.685, de 19 de dezembro de 2003;
Lei n° 13.654, de 1º de outubro de 2003;
Lei n° 13.570, de 08 de maio de 2003;
Lei n° 13.560, de 22 de abril de 2003;
Lei n° 13.538, de 19 de março de 2003;
Lei n° 13.465, de 04 de dezembro de 2002;
Lei nº 13.434, de 27 de setembro de 2002;
Lei n° 13.436, de 02 de outubro de 2002;
Lei n° 13.391, de 12 de julho de 2002;
Lei n° 13.387, de 03 de julho de 2002;
Lei n° 13.384, de 03 de julho de 2002;
Lei n° 13.376, de 24 de junho de 2002;
Lei n° 13.346, de 09 de maio de 2002;
Lei n° 13.329, de 11 de março de 2002;
Lei n° 13.312, de 31 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.300, de 16 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.289, de 10 de janeiro de 2002;
Lei n° 13.227, de 27 de novembro de 2001;
Lei n° 13.224, de 27 de novembro de 2001;
Lei n° 13.200, de 07 de novembro de 2001;
Lei n° 13.192, de 23 de outubro de 2001;
Lei n° 13.108, de 29 de dezembro de 2000;
Lei n° 13.089, de 29 de dezembro de 2000;
Lei n° 13.056, de 1º de setembro de 2000;
Lei n° 13.019, de 18 de julho de 2000;
Lei n° 13.016, de 05 de julho de 2000;
Lei n° 13.004, de 07 de junho de 2000;
Lei n° 13.003, de 07 de junho de 2000;
Lei n° 12.999, de 07 de junho de 2000;
Lei n° 12.998, de 07 de junho de 2000;
Lei n° 12.990, de 28 de abril de 2000;
Lei n° 12.971, de 22 de março de 2000;
Lei n° 12.956, de 16 de dezembro de 1999;
Lei n° 12.867, de 1° de julho de 1999;
Lei n° 12.842, de 10 de maio de 1999;
Lei n° 12.812, de 11 de março de 1999;
Lei n° 12.792, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.787, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei n° 12.741, de 13 de outubro de 1998;
Lei n° 12.718, de 04 de setembro de 1998;
Lei n° 12.715, de 03 de setembro de 1998;
Lei n° 12.692, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.686, de 29 de junho de 1998;
Lei n° 12.570, de 05 de março de 1998;
Lei n° 12.505, de 16 de outubro de 1997;
Lei n° 12.504, de 16 de outubro de 1997;
Lei n° 12.503, de 16 de outubro de 1997;
Lei n° 12.498, de 10 de outubro de 1997;
Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.481, de 25 de setembro de 1997;
Lei n° 12.469, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.464, de 16 de setembro de 1997;
Lei n° 12.449, de 09 de setembro de 1997;
Lei n° 12.446, de 27 de agosto de 1997;
Lei n° 12.434, de 10 de julho de 1997;
Lei n° 12.433, de 10 de julho de 1997;
Lei n° 12.410, de 03 de julho de 1997;
Lei n° 12.388, de 19 de junho de 1997;
Lei n° 12.331, de 14 de maio de 1997;
Lei n° 12.320, de 16 de abril de 1997;
Lei n° 12.258, de 11 de dezembro de 1996;
Lei n° 12.201, de 07 de outubro de 1996;
Lei n° 12.198, de 07 de outubro de 1996;
Lei n° 12.195, de 16 de setembro de 1996;
Lei n° 12.192, de 16 de setembro de 1996;
Lei n° 12.189, de 16 de setembro de 1996;
Lei n° 12.160, de 20 de agosto de 1996;
Lei n° 12.132, de 05 de julho de 1996;
Lei n° 12.121, de 1º de julho de 1996;
Lei n° 12.044, de 17 de abril de 1996;
Lei n° 12.079, de 13 de junho de 1996;
Lei n° 11.968, de 04 de janeiro de 1996;
Lei n° 11.932, de 10 de novembro de 1995;
Lei n° 11.920, de 10 de novembro de 1995;
Lei n° 11.905, de 17 de outubro de 1995;
Lei n° 11.904, de 17 de outubro de 1995;
Lei n° 11.897, de 17 de outubro de 1995;
Lei n° 11.896, de 17 de outubro de 1995;
Lei n° 11.825, de 26 de junho de 1995;
Lei n° 11.816, de 16 de junho de 1995;
Lei n° 11.745, de 12 de abril de 1995;
Lei nº 11.737, de 06 de abril de 1995;
Lei n° 11.705, de 28 de dezembro de 1995;
Lei n° 11.679, de 14 de novembro de 1994;
Lei n° 11.666, de 04 de novembro de 1994;
Lei n° 11.663, de 04 de novembro de 1994;
Lei n° 11.662, de 04 de novembro de 1994;
Lei n° 11.652, de 20 de setembro de 1994;
Lei n° 11.640, de 02 de setembro de 1994;
Lei n° 11.437, de 12 de novembro de 1993;
Lei n° 11.430, de 25 de outubro de 1993;
Lei n° 11.386, de 24 de junho de 1993;
Lei nº 11.342, de 02 de março de 1993;
Lei n° 11.262, de 16 de outubro de 1992;
Lei n° 11.252, de 05 de outubro de 1992;
Lei n° 11.178, de 08 de abril de 1992;
Lei n° 11.026, de 04 de julho de 1991;
Lei n° 11.018, de 1º de julho de 1991;
Lei n° 10.986, de 12 de junho de 1991;
Lei n° 10.866, de 13 de julho de 1991;
Lei n° 10.831, de 04 de janeiro de 1990;
Lei n° 10.791, de 15 de dezembro de 1989;
Lei n° 10.777, de 22 de novembro de 1989;
Lei n° 10.772, de 09 de novembro de 1989;
Lei n° 10.756, de 04 de outubro de 1989;
Lei n° 10.755, de 04 de outubro de 1989;
Lei n° 10.742, de 23 de agosto de 1989;
Lei n° 10.730, de 26 de maio de 1989;
Lei n° 10.733, de 22 de junho de 1989;
Lei n° 9.146, de 26 de novembro de 1989;
Lei n° 9.099, de 09 de setembro de 1980;
Lei n° 9.045, de 16 de abril de 1980;
Lei n° 8.123, de 27 de setembro de 1974;
Lei n° 8.032, de 21 de março de 1974;
Lei n° 7.757, de 12 de julho de 1972;
Lei n° 7.328, de 11 de julho de 1969;
Lei nº 12.813, de 23 de março de 1999;
Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967;
Lei n° 13.282, de 08 de janeiro de 2002;
Lei nº 11.059, de 04 de setembro de 1991;
Lei nº 10.823, de 02 de janeiro de 1990;
Lei nº 9.077, de 16 de junho de 1980;
Lei nº 3.747, de 13 de abril de 1949;
Lei nº 11.688, de 1º de dezembro de 1994;
Lei nº 7.100, de 29 de dezembro de 1967;
Lei nº 5.027, de 17 de agosto de 1956;
Lei nº 4.547, de 16 de setembro de 1954;
Lei nº 4.528, de 20 de agosto de 1954;
Lei nº 4.297, de 25 de setembro de 1952;
Lei nº 4.166, de 29 de dezembro de 1951;
Lei nº 4.135, de 4 de dezembro de 1951.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2007.
A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo