CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.158 de 24 de Julho de 2024

Altera da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Torcedora Corinthiana e do Futebol Feminino do Corinthians, a ser realizado no dia 8 de novembro.

LEI Nº 18.158, DE 24 DE JULHO DE 2024

(Projeto de Lei nº 60/24, dos Vereadores Waldir Júnior – PSD, Edir Sales – PSD, Rodrigo Goulart – PSD, Rute Costa – PL, Sandra Santana – MDB e Thammy Miranda – PSD)

 

Altera da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Torcedora Corinthiana e do Futebol Feminino do Corinthians, a ser realizado no dia 8 de novembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia da Torcedora Corinthiana e do Futebol Feminino do Corinthians.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106924479

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo