Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Quinzena de Esclarecimento à População sobre Panificação, a ser comemorada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.818 DE 17 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 258/12)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Quinzena de Esclarecimento à População sobre Panificação, a ser comemorada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Quinzena de Esclarecimento à População sobre Panificação, que será realizada pelas entidades representativas dos profissionais deste segmento, informando e orientando sobre a importância da aquisição de produtos de panificação de procedência formal, com a observância das normas de higiene para manipulação de alimentos em seu processo de fabricação, com o objetivo de combater a produção e comercialização irregular de pães e derivados, alertando para o risco destes produtos elaborados de maneira inadequada para a Saúde Pública, promovendo o contínuo combate à informalidade, visando à proteção da saúde e bem-estar dos consumidores, de forma a resgatar a defesa da cidadania e do desenvolvimento econômico da cidade de São Paulo;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo