CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.286 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.286 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 113/10)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

CLXXXII – a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, patrocinada pelo Jornal MB Zona Leste e outras entidades sociais e comunitárias da região, com o objetivo de estimular o esporte, o lazer e a recreação como forma de inclusão social e difusão de práticas saudáveis em defesa da vida, da família e da juventude brasileiras.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo