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LEI Nº 16.554 de 23 de Setembro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário do Município o evento Semana Municipal do Sono, a ser comemorado, anualmente, na semana em que coincidir com o dia 21 de março, Dia Mundial do Sono, e dá outras providências.

LEI Nº 16.554, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 167/16, do Vereador Paulo Frange – PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário do Município o evento Semana Municipal do Sono, a ser comemorado, anualmente, na semana em que coincidir com o dia 21 de março, Dia Mundial do Sono, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Insere ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Fica instituída a Semana Municipal do Sono, a ser comemorada, anualmente, na semana em que coincidir o dia 21 de março, Dia Mundial do Sono, com a participação da Saúde Pública Municipal, entidades da Sociedade Civil e da iniciativa privada em geral e as instituições de ensino.”

Art. 2º A Semana Municipal do Sono visa conscientizar a todos os munícipes por meio de seminários, debates, palestras, publicações, atividades e outros eventos sobre os benefícios e a importância do sono para a saúde e para a qualidade de vida, alertando sobremaneira a relação direta entre o sono e a qualidade de vida, bem como para o desempenho humano no trabalho, no estudo e nas relações sociais.

Art. 3º A Saúde Pública Municipal, utilizando-se dos recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede de Saúde do Município, participará diretamente, promovendo seminários, debates, palestras, publicações, atividades e outros eventos com o objetivo de difundir e alertar as entidades da sociedade civil e da iniciativa privada, as instituições de ensino, ou seja, conscientizando toda a população alertando sobre os benefícios e a importância do sono para a saúde e para a qualidade de vida do cidadão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo