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LEI Nº 16.038 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa Junina no Bairro do Cangaíba, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 16.038 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 876/13)(VEREADOR NATALINI – PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa Junina no Bairro do Cangaíba, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Festa Junina no Bairro do Cangaíba” (N.R.)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo