Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube, a ser comemorada anualmente no mês de julho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.523 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 347/11)(VEREADOR NETINHO DE PAULA – PC do B)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube, a ser comemorada anualmente no mês de julho, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube, em homenagem aos trabalhadores do setor de transportes.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de janeiro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo