CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.145 de 21 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cine Favela, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de novembro.

LEI Nº 18.145, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

(Projeto de Lei nº 420/23, dos Vereadores Dr. Nunes Peixeiro – MDB e Rodolfo Despachante – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cine Favela, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de novembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de maio de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- Terceira semana do mês de novembro:

....................................................................................................

Festival Cine Favela, realizado na comunidade Heliópolis.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal De Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 21 de junho de 2024.

 

Documento original assinado nº  105512235

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo