CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.294 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São Benedito, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de abril, e a Festa da Mãe Negra, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.294 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 596/09)(VEREADOR NETINHO DE PAULA – PC do B)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São Benedito, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de abril, e a Festa da Mãe Negra, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de maio, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São Benedito, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de abril.

Art. 2º Fica acrescida uma alínea ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa da Mãe Negra, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de maio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo