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LEI Nº 15.319 de 4 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a encenação teatral da “Paixão de Cristo”, a ser realizada anualmente na Sexta-Feira da Paixão ou no domingo que a antecede, também chamado Domingo de Ramos, e dá outras providências.

LEI Nº 15.319 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 555/07)(VEREADOR GOULART - PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a encenação teatral da “Paixão de Cristo”, a ser realizada anualmente na Sexta-Feira da Paixão ou no domingo que a antecede, também chamado Domingo de Ramos, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a encenação teatral da “Paixão de Cristo”, tradicionalmente realizada no Autódromo Municipal José Carlos Pace, na Sexta-Feira Santa ou no domingo que a antecede, o Domingo de Ramos, cabendo aos organizadores do evento as providências necessárias à sua realização, inclusive requerer ao Poder Público a devida autorização para o uso do autódromo, sempre respeitada a programação própria desse equipamento municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo