Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Morro Grande, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, dia de Santa Clara de Assis, padroeira do Morro Grande, e dá outras providências.
LEI Nº 16.205 DE 26 DE MAIO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 99/14)(VEREADORES ORLANDO SILVA – PCdoB e ARI FRIEDENBACH - PROS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Morro Grande, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, dia de Santa Clara de Assis, padroeira do Morro Grande, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
CLVIII - ...
Dia do Morro Grande.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de maio de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de maio de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo