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LEI Nº 16.179 de 23 de Abril de 2015

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado no dia 24 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 16.179 DE 23 DE ABRIL DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 109/14)(VEREADORES FLORIANO PESARO – PSDB, AURÉLIO NOMURA – PSDB, CALVO – PMDB E GILSON BARRETO – PSDB)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado no dia 24 de maio, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica acrescido inciso ao art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“ – 24 de maio:

o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de abril de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo