CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.071 de 11 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Laço Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser promovida anualmente na primeira semana de dezembro, com culminância no dia 06.

LEI Nº 18.071, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 186/23, dos Vereadores Hélio Rodrigues – PT, Eli Corrêa – UNIÃO e Manoel Del Rio – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Laço Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim a Violência contra as Mulheres, a ser promovida anualmente na primeira semana de dezembro, com culminância no dia 06.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- primeira semana de dezembro, com culminância no dia 06: Semana Municipal do Laço Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça – Substituta

 

Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº  096560507

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo