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LEI Nº 15.168 de 19 de Maio de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Nikkey Matsuri, a ser realizado no último final de semana de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.168 DE 19 DE MAIO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 289/09)(VEREADOR USHITARO KAMIA – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Nikkey Matsuri, a ser realizado no último final de semana de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se inciso ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Festival Nikkey Matsuri, a ser realizado no último final de semana de abril e que terá como objetivos, entre outros:

I - divulgar as tradições japonesas, educação e meio ambiente;

II - incluir São Paulo como referência cultural internacional no circuito das comemorações da comunidade japonesa em São Paulo;

III - servir de instrumento para promoção dos artistas brasileiros com aqueles participantes de festivais similares em todo o mundo;

IV - trazer para o público paulistano ou que visita o Município as tradições da cultura japonesa;

V – fomentar o intercâmbio cultural da cidade;

VI - promover a cultura japonesa proveniente da imigração e apresentar aqui a cultura de outros povos;

VII - firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo