Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Internacional de Curtas Metragens, a ser celebrado anualmente na segunda quinzena de agosto, e dá outras providências.
LEI Nº 17.409 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Internacional de Curtas Metragens, a ser celebrado anualmente na segunda quinzena de agosto, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
- segunda quinzena de agosto : Festival Internacional de Curtas Metragens.” (NR)
Art. 2º A Prefeitura de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá publicar textos de orientação e incentivo à produção de curtas metragens, assim como realizar as mais variadas atividades envolvendo a comunidade, tais como: palestras, seminários, simpósios, atividades para toda comunidade. Poderá, ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não-governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil, obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo