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LEI Nº 15.443 de 9 de Setembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da Liberdade, e dá outras providências.

LEI Nº 15.443 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 579/08)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da Liberdade, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXII do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

...

CLXXII – primeiro sábado e domingo de agosto: o Dia da Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da Liberdade.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2011.

O Presidente, José Police Neto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo