Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Uso Racional de Medicamentos, e dá outras providências.
LEI Nº 16.448 DE 31 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 312/15) (VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Uso Racional de Medicamentos, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“05 a 11 de maio: a Semana do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população paulistana sobre os riscos da automedicação, a importância do uso racional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 1º de junho de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de junho de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo