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LEI Nº 15.850 de 2 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente na segunda semana de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.850 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 449/12)(VEREADOR OLIVEIRA - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente na segunda semana de agosto, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana da Segurança no Trânsito, com o intuito de conscientizar motoristas sobre segurança no trânsito, e estimular o uso de itens de segurança obrigatórios, técnicas de direção defensiva e obediência às normas de trânsito;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de setembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de setembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo