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LEI Nº 18.343 de 28 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Guarda Vidas no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

LEI Nº 18.343, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 358/22)

(VEREADORES ISAC FÉLIX – PL E EDIR SALES – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Guarda Vidas no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“28 de dezembro: Dia do Guarda Vidas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de novembro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de novembro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo