CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.865 de 27 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

LEI  Nº 17.865, DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2022

(Projeto de Lei nº 189/22, dos Vereadores Camilo Cristófaro – AVANTE, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Edir Sales – PSD, Eli Corrêa – UNIÃO, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rodrigo Goulart – PSD, Rute Costa – PSDB e Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXVII, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

CCXXVII - 13 de outubro:

.....................................................................................................

- Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de  dezembro  de  2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de  dezembro  de  2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo