Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
LEI Nº 17.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 189/22, dos Vereadores Camilo Cristófaro – AVANTE, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Edir Sales – PSD, Eli Corrêa – UNIÃO, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rodrigo Goulart – PSD, Rute Costa – PSDB e Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXVII, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
CCXXVII - 13 de outubro:
.....................................................................................................
- Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo