Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Congresso de Mulheres Ela por Elas, e dá outras providências.
LEI Nº 17.493 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
(VEREADOR SOUZA SANTOS – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Congresso de Mulheres Ela por Elas, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Congresso de Mulheres Ela por Elas, a ser comemorado no terceiro final de semana do mês de agosto com a realização de eventos como palestras, fóruns e seminários para conscientizar as pessoas sobre a participação feminina, a violência doméstica, a beleza da mulher e a importância dos valores da família.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de outubro de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de outubro de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo