LEI Nº 15.444 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 471/10)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Jovens Cristãos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de novembro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida uma alínea no inciso CCLXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCLXXIX – segundo domingo de novembro: o Dia dos Jovens Cristãos, com a promoção e participação de membros designados pelo Conselho de Jovens Cristãos, no qual serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de ‘sopão’ à comunidade; e campanhas de interesse público, com o apoio do Poder Público no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2011.
O Presidente, José Police Neto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo