Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Yorubá, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro.
LEI Nº 17.925, DE 10 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei nº 570/22, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Yorubá, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º........................................................................................
....................................................................................................
- último sábado do mês de novembro:
o Dia Yorubá.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 10 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 080419149
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo