Altera a redação do inciso LXXVII da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Codificação da Doutrina Espírita, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 18 de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 16.474 DE 05 DE JULHO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 423/14 VEREADOR CALVO – PDT)
Altera a redação do inciso LXXVII da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Codificação da Doutrina Espírita, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 18 de abril, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXVII - semana em que recair o dia 18 de abril: a Semana da Codificação da Doutrina Espírita.”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo