Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Prêmio Destaques OAB Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 17.524 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
(VEREADOR RICARDO NUNES – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Prêmio Destaques OAB Santo Amaro, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída onde couber à Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Prêmio Destaques OAB Santo Amaro, a ser comemorado anualmente no período de 08 a 31 de janeiro.
§ 1º A premiação ora instituída é destinada às pessoas ou entidades que tenham se destacado em suas áreas, fazendo além do que era esperado delas, contribuindo positivamente com a sociedade de nossa região, abrangida por todos os bairros que outrora formavam a cidade de Santo Amaro.
§ 2º A indicação será feita por uma comissão especial, composta por diversos advogados de várias comissões, representantes do CIESP e imprensa local, para indicarem e escolherem os premiados nas categorias: advogada, advogado, associação, clínica, comércio, empreendedor, profissional, policial civil, educador, escola, GCM, instituição religiosa (igrejas), instituição social, imprensa, juiz TJ, juiz TRT, saúde, Ministério Público, Polícia Militar, servidor(a) TJ, servidor(a) TRT, universidade, voluntariado.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo