Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial a Caminhada Cultural de Santo Amaro, a ser realizada, anualmente, no terceiro domingo de setembro.
LEI Nº 16.030 DE 14 DE JULHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 675/13)(VEREADOR NATALINI – PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial a Caminhada Cultural de Santo Amaro, a ser realizada, anualmente, no terceiro domingo de setembro.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Terceiro domingo de setembro:
a) Caminhada Cultural de Santo Amaro;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.
SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo