CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.764 de 23 de Março de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário do Município de São Paulo o Evento Virada da Castração, a ser realizado anualmente em um dos finais de semana do mês de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 17.764, DE 23 DE MARÇO DE 2022

(Projeto de Lei nº 473/21, dos Vereadores Felipe Becari – PSD, Cris Monteiro – NOVO, Edir Sales – PSD, Ely Teruel – PODEMOS, Faria de Sá – PP, Rinaldi Digilio – UNIÃO e Rodrigo Goulart – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário do Município de São Paulo o Evento Virada da Castração, a ser realizado anualmente em um dos finais de semana do mês de maio, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento Virada da Castração, a ser realizado com o objetivo de promover o controle reprodutivo de cães e gatos na Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo