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LEI Nº 16.026 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Vila Antonieta, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 16.026 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 642/13)(VEREADORA SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Vila Antonieta, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia da Vila Antonieta, localizada no distrito de Aricanduva na região leste do Município de São Paulo, será comemorado no terceiro domingo do mês de agosto, com eventos culturais, educacionais e sociais, promovendo a confraternização entre os membros da comunidade, associações e os comerciantes locais.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo