CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.063 de 22 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Combate à Febre Amarela, e dá outras providências.

LEI Nº 17.063 DE 22 DE JANEIRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 135/18)

(VEREADORA SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Combate à Febre Amarela, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“XVII - mês de janeiro:

...

Mês de Combate à Febre Amarela.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2019.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2019.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo