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LEI Nº 15.344 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração da Semana das Cerejeiras em Flor, a ter início anualmente no primeiro domingo de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.344 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 153/10)(VEREADOR USHITARO KAMIA - DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração da Semana das Cerejeiras em Flor, a ter início anualmente no primeiro domingo de agosto, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“semana com início no primeiro domingo de agosto: a Semana das Cerejeiras em Flor, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela Associação das Cerejeiras do Parque do Carmo ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível com o apoio do Poder Público.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.749, de 15 de setembro de 1989.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo