Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 15.344, de 29 de novembro de 2010, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival das Cerejeiras em Flor, e dá outras providências.
LEI Nº 16.286 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 152/15)(VEREADOR GILSON BARRETO – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a redação dada pela Lei nº 15.344, de 29 de novembro de 2010, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival das Cerejeiras em Flor, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso inserido pela Lei nº 15.344, de 29 de novembro de 2010, ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Semana com início na última quinzena do mês de julho e término na primeira quinzena do mês de agosto: Festival das Cerejeiras em Flor.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de outubro de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de outubro de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo