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LEI Nº 17.849 de 30 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Profissional de Trader e Operadores de Criptomoedas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

LEI Nº 17.849, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 747/21)

(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Profissional de Trader e Operadores de Criptomoedas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXVI - 23 de agosto:

(...)

Dia Municipal do Profissional de Trader e Operadores de Criptomoedas.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de setembro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de setembro de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo