CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.757 de 4 de Março de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007. para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Maratona Cultural Satyrianas.

LEI Nº 17.757, DE 4 DE MARÇO DE 2022

(Projeto de Lei nº 644/19, do Vereador Celso Giannazi – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007. para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Maratona Cultural Satyrianas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007. com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

..................................................................................................

a Maratona Cultural Satyrianas – Uma saudação à Primavera.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo