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LEI Nº 16.068 de 4 de Setembro de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Ativismo pela não Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no mês de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.068 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 869/13)(VEREADORA NOEMI NONATO – PROS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Ativismo pela não Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no mês de novembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Mês do Ativismo pela não Violência contra a Mulher, em que poderão ser intensificadas campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas para o combate à violência contra a mulher.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo