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LEI Nº 16.455 de 13 de Junho de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário do Município o evento Campus Party, a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de janeiro.

LEI Nº 16.455 DE 13 DE JUNHO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 662/15 VEREADOR ANDREA MATARAZZO – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário do Município o evento Campus Party, a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de janeiro.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“na última semana do mês de janeiro: o Campus Party, evento de tecnologia e cultura digital que desenvolve atividades de inovação, criatividade, ciência, empreendedorismo e entretenimento.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de junho de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de junho de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo