CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.315 de 4 de Março de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Criatividade Pixel Show.

LEI Nº 17.315 DE 4 DE MARÇO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 225/19)

(VEREADOR DANIEL ANNENBERG – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Criatividade Pixel Show.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- entre os meses de outubro e dezembro: o Festival de Criatividade Pixel Show, com o objetivo de disseminar e promover a cultura, a arte, a música, a moda, a economia criativa, o empreendedorismo, a inovação e a tecnologia.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 4 de março de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de março de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo