 
    Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Alopecia Areata, a ser comemorado anualmente.
LEI Nº 18.319, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
(VEREADORES PASTORA SANDRA ALVES – UNIÃO E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Alopecia Areata, a ser comemorado anualmente.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ Art. 7º (...)
(...)
- CLXXXII - mês de setembro:
(...)
- o Mês do Setembro Azul:
1. voltado ao reconhecimento e à celebração das conquistas e avanços alcançados pela Comunidade Surda Brasileira;
2. para conscientizar a população sobre a Alopecia Areata.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo