LEI Nº 14.797 DE 19 DE JUNHO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 161/08)(VEREADOR ATÍLIO FRANCISCO - PRB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Fazer a Diferença, evento a ser realizado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
CLXXVIII - ...
- último domingo do mês de agosto: Dia Municipal de Fazer a Diferença, destinado à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais, cabendo à iniciativa privada a promoção e divulgação do evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos, e à Prefeitura, o apoio institucional na divulgação e preservação da data."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo