Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Grafotécnica, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
LEI Nº 17.972, DE 5 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 349/22, do Vereador Paulo Frange – PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Grafotécnica, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de junho de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
..........................................................................................................
CCXXV - ............................................................................................
..........................................................................................................
i) Dia Municipal da Grafotécnica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 5 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 085776292
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo