Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.
LEI Nº 18.433, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(VEREADORES SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS, KEIT LIMA – PSOL E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
- XXXVIII (...)
(...)
A Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo