CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.536 de 16 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.536 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 406/11)(VEREADOR NATALINI - PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo