CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.075 de 11 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Passeio Ciclístico Pedala São Mateus no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.

LEI Nº 18.075, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 593/23, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Passeio Ciclístico Pedala São Mateus no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º........................................................................................

....................................................................................................

CLXXXII - .....................................................................................

....................................................................................................

- o evento Passeio Ciclístico Pedala São Mateus.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça – Substituta

 

Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº 096566620

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo