Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras.
LEI Nº 17.422 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CIX - 06 de junho:
...
o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras.” (NR)
Art. 2º No Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras deverão ser realizados pelas escolas públicas e privadas do Município de São Paulo eventos de conscientização e prevenção através de debates, palestras e outros instrumentos de divulgação.
Art. 3º No caso de o dia 06 de junho ser sábado, domingo ou feriado, o programa será realizado no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo