Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a São Paulo Exposamba, a ser comemorada anualmente, e dá outras providências.
LEI Nº 15.983 DE 03 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 504/13)(Vereador Natalini - PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a São Paulo Exposamba, a ser comemorada anualmente, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“São Paulo Exposamba, a ser realizada anualmente, no Município de São Paulo;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo