Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Atendimento ao Cidadão, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
LEI Nº 17.414 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR DANIEL ANNENBERG – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Atendimento ao Cidadão, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“LI - 23 de março:
...
o Dia do Atendimento ao Cidadão.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo