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Lei Nº 15.062 de 15 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.062 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 214/09)(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia 09 de março.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de dezembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de dezembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo