CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.289 de 26 de Outubro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Itaquera, a ser comemorado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

LEI Nº 16.289 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 439/10)(VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Itaquera, a ser comemorado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- domingo de carnaval: o Carnaval de Rua de Itaquera, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, a partir das 14h, com término às 22h, mediante autorização prévia do Poder Público.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de outubro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de outubro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo