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LEI Nº 15.546 de 9 de Março de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enxadrista, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.546 DE 09 DE MARÇO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 458/11)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enxadrista, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"o Dia do Enxadrista, com o objetivo de promover a prática do xadrez não apenas como diversão intelectual, mas também como prática desportiva, artística, científica e cultural que evoluiu ao longo da história, celebrando as qualidades deste jogo milenar.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de março de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de março de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo