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LEI Nº 15.977 de 11 de Março de 2014

Institui, no âmbito do Município, o Dia do Bairro de Lauzane Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.977 DE 11 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de Lei nº 571/13)(Vereador Claudinho de Souza - PSDB)

Institui, no âmbito do Município, o Dia do Bairro de Lauzane Paulista, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia do Bairro Lauzane Paulista.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo