Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro.
LEI Nº 17.982, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 430/22, do Vereador Jair Tatto – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de agosto de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
- Dia Municipal do Terço dos Homens.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civi
Publicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089471582
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo